segunda-feira, 7 de outubro de 2013



INFORMATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA - 
16ª LEGISLATURA - ANO 3 - Nº. 223 
3ª FEIRA – 3 DE SETEMBRO DE 2013 



PRIMEIRA DISCUSSÃO 
Utilidade pública para UNIMOL (projeto 55/2013) – De autoria do vereador 
Mario Takahashi (PV), o projeto declara de Utilidade Pública a União Municipal 
das Associações de Moradores de Londrina (UNIMOL), fundada em 2002 e 
registrada em Cartório em julho de 2003. A entidade tem como principal 
objetivo organizar e participar ativamente na formação de entidades 
comunitárias; promover congressos, encontros e seminários; realizar 
levantamentos e estudos para solucionar problemas da população e de seus 
associados e prestar serviços de apoio aos movimentos comunitários. Em abril 
deste ano a Comissão de Justiça devolveu o projeto ao autor, solicitando 
inclusão no estatuto da entidade da exigência legal de que em caso de 
extinção da Unimol, o patrimônio da instituição será revertido para outra 
entidade similar ou assistencial. No mês seguinte, em maio, o autor anexou 
correspondência da direção da entidade à Câmara de Vereadores, na qual a 
entidade informa que o artigo 66 do estatuto da Unimol atende a legislação 
uma vez que estabelece que a entidade somente poderá ser extinta em 
congresso municipal e os bens repassados à entidade sucessora ou filiadas. 
Os vereadores Gustavo Richa (PHS) e Emanoel Gomes (PRB), que pertencem 
à Comissão de Justiça, entenderam que o problema foi sanado e emitiram 
parecer favorável à tramitação do projeto. Com voto em separado, a vereadora 
Lenir de Assis (PT) manifestou-se contrária à tramitação do projeto, até que o 
estatuto da entidade seja alterado. A Comissão de Direitos Humanos também 
emitiu parecer contrário à matéria porque entendeu que o estatuto da Unimol 
precisa atender, de fato, a exigência legal. Em 27/8 foi anexada ao projeto nova 
manifestação da entidade, assinada pelo vice-presidente Angelo Barreiros, 
reiterando informação anterior de que o estatuto da entidade contempla a 
exigência legal. Quorum: maioria simples dos vereadores e vereadoras 
presentes à sessão. 



Londrina, 22 de agosto de 2013                                                           Oficio 48/2013





EXMO SRS. VEREADORES
CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA



Projeto N°: PL000552013
Autoria: MARIO HITOSHI NETO TAKAHASHI
Índice: utilidade pública União Municipal das Associações de Moradores de Londrina UNIMOL




UNIMOL – UNIÃO MUNICIPAL DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES DE LONDRINA, entidade fundada em 18 de maio de 2002, constituída na forma de sociedade civil de direito privado sem fins lucrativos, tendo como objetivo a orientação e organização de associações de Moradores no Município de Londrina, entidade de cunho municipal esta filiada a FAMOPAR – Federação das Associações de Moradores do Estado do Paraná, e a CONAM Confederação das Associações de Moradores, neste ato representado pelo seu vice Presidente Angelo Barreiros, em atenção do projeto de Lei 55/2013 de autoria do vereador Mario Takahashi, vem mui respeitosamente fazer a seguinte declaração:

O parecer da Comissão de Justiça e Redação, onde alega que a entidade não contempla o que determina a Lei 7176/2002 e 9015/2002, no seu artigo 2º parágrafo V:

Art. 2º  A declaração de utilidade pública será precedida de autorização legislativa e concedida à entidade que comprove os seguintes requisitos:

   V - constar de seus estatutos que em caso de extinção seu patrimônio reverterá em favor de
outra entidade similar ou de caráter assistencial;




ESTATUTO SOCIAL DA UNIMOL  (CONSTA A SEGUINTE REDAÇÃO)

CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 66º - A União só poderá ser dissolvida em Congresso Municipal Ordinário especifica-mente convocado para esta finalidade, por decisão de 2/3 (dois terços) das entidades filiadas em dia com as suas obrigações sociais e em plena posse de seus direitos estatutários.

§ 1º - Aprovada a dissolução, o Congresso Municipal que a aprovar deverá eleger, dentre seus membros, uma Comissão Liquidante, encarregada de inventariar os bens da entidade e repassá-los, preferencialmente à entidade que a suceder ou às suas filiadas, determinadas pelo mesmo Congresso Municipal.


Assim sendo, venho em defesa da entidade UNIMOL União Municipal das Associações de Moradores de Londrina, trata-se de uma FEDERAÇÃO MUNICIPAL que congrega as associações de moradores dos bairros e distrito de Londrina, é uma entidade sem fins lucrativos e seus membros desempenham suas funções gratuitamente, e atende as exigências da Lei Municipal 7176/2002 e 9015/2002.

ESTATUTO SOCIAL DA UNIMOL 
“Artigo 3º - A União, na defesa de melhores condições de vida para a população e na defesa dos direitos e interesses de suas filiadas, tem como finalidades:
a) Congregar todas as Associações de Moradores da Cidade de Londrina, que à ela se filiarem livremente, de conformidade com o presente Estatuto;
b) Promover Congressos, Encontros, Seminários, Palestras, Debates, Assembléias e demais eventos necessários para  a consecução de seus objetivos e de suas filiadas, assim como, da população em geral;
c) Organizar e participar ativamente da formação de entidades comunitárias, tais como Conselhos, Associações de Moradores e Associações de Mulheres, prestando serviços de assistência  técnica e apoio no interesse do movimento comunitário;
d) Realizar levantamentos, pesquisas, estudos e outras atividades correlatas, objetivando apresentar soluções para os problemas da população e de suas filiadas;



e) Representar judicial e extra-judicialmente, assim como, administrativamente perante as autoridades executivas, legislativas e judiciárias, os interesses e direitos de suas filiadas e das comunidades por ela representadas;
f) Promover e desenvolver junto com as demais organizações populares, atividades que visem o interesse comum;
g) Encaminhar as lutas e propostas aprovadas pelo Congresso Municipal;
h) Manter  convênios  nas áreas de trabalho, qualificação profissional, saúde, educação, habitação, assistência social, meio ambiente,  transporte coletivo, cultura, esporte  e  outras que se fizerem necessárias, a nível municipal, estadual  e  federal, assim como, com órgãos públicos e privados, pessoas físicas e jurídicas, nacionais e estrangeiras;
i) Coordenar o processo eleitoral das entidades filiadas à UNIMOL;
j) Participar  ativamente  da  FAMOPAR - Federação das Associações de Moradores do Estado do Paraná;

Diante do exposto esperamos a compreensão dos nobres vereadores do Município de Londrina no sentido de votarem favorável pela aprovação da LEI DE UTILIDADE PUBLICA ora solicitada.


  
Atenciosamente




UNIMOL União Municipal das Associações
de Moradores de Londrina

Angelo Barreiros – Vice Presidente



Companheiros (as),

Segue a portaria do Ministério das Cidades sobre o Programa Papel Passado uma luta nossa no Conselho Nacional das Cidades.Entendemos que este processo promoverá qualidade de vida e moradia digna para as nossas comunidades que vivem em  bairros irregulares.Como é de conhecimento de todos (as), que a maioria dos bairros das nossas cidades são irregulares,precisamos inverter esta situação. Neste sentido chamamos as nossas entidades que participem desse processo, tem até o dia 25 /10 para cadastrarem no SICONV. Segue abaixo todas as informações necessárias.
Abraços
Bartiria Lima da costa
Presidente da CONAN

Em 4 de outubro de 2013 17:40, Evaniza Rodrigues escreveu:

Ministério das Cidades abre processo para seleção e contratação do Programa Papel Passado
O Ministério das Cidades divulgou no Diário Oficial da União desta sexta-feira (04), a Portaria nº 451/2013, que inicia o processo de seleção e contratação para o Programa Papel Passado, de apoio à implementação de atividades de regularização fundiária de assentamentos urbanos ocupados por população de baixa renda.
Com recursos do Orçamento Geral da União (OGU), o Programa busca a resolução de problemas de regularização fundiária, como falta de registro imobiliário em conjuntos habitacionais, ocupações espontâneas, loteamentos irregulares, sedes, vilas e distritos de municípios que ainda não tenham a situação jurídica regular.
O objetivo do Papel Passado é apoiar estados, municípios, Distrito Federal (DF), entidades civis sem fins lucrativos e defensorias públicas dos estados e do DF, na implementação de ações de regularização fundiária, para promover a integração de assentamentos irregulares à cidade e garantir a segurança jurídica da posse do imóvel.
Cada proponente pode apresentar uma proposta, que deverá estar cadastrada no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV) e poderá contemplar mais de um assentamento irregular, caso o proponente não seja entidade civil sem fim lucrativo.
Além da proposta cadastrada no SICONV, deverá ser preenchida uma carta-consulta para cada assentamento a ser regularizado. As propostas, inclusive as cartas-consulta, deverão atender aos critérios técnicos especificados na Portaria nº 451/2013.Propostas cadastradas no sistema que não estejam acompanhadas das cartas-consulta não serão aceitas.
As propostas devem ser encaminhadas ao Ministério das Cidades até dia 25 de outubro deste ano, por intermédio do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV), e de Carta-Consulta disponível no sítio eletrônico www.cidades.gov.br/sistematica.
O Manual do Programa Papel Passado e a Portaria 451/2013 encontram-se disponíveis nos endereços:

Att,

Filomeno Abreu

MINISTÉRIO DAS CIDADES
Secretaria Nacional de Acessibilidade e Programas Urbanos
 
Departamento de Assuntos Fundiários Urbanos













Ato Em Defesa De Mais Médicos Para o Povo!!!!

Os órgãos de controle social, movimentos sociais, centrais sindicais vêm a público manifestar apoio à aprovação da Medida Provisória 621/2013, que institui o Programa Mais Médicos. Para isso, realiza-se um ato dia 8 de outubro, dia da votação da MP na Câmara do Deputados, em frente ao Anexo II da Casa, a partir das 14 horas.
O Programa Mais Médicosvisa aumentar o efetivo médiconas regiões sem profissionais, municípios do interior e periferias de grandes cidades exclusivamente na atenção básica, com médicos brasileiros e estrangeiros. Mais de 4 mil municípios aderiram ao Programa e apontaram 16.625 vagas para atuação nas unidades básicas de saúde. Os trabalhos desses profissionais devem ser fiscalizados pelos Conselhos Regionais de Medicina, órgãos também responsáveis por liberar os registros provisórios para os médicos estrangeiros. Dos 1.096 médicos brasileiros que confirmaram participação na primeira etapa do programa, menos da metade se apresentou para trabalhar nos municípios. Já dos 670 médicos estrangeiros inscritos, 276 já estão em atividade e 394 aguardam a liberação do registro.

Dia 8 de outubro de 2013, na entrada do Anexo II,
da Câmara dos Deputados
CONCENTRAÇÃO A PARTIR DAS 14 HS
PORQUE APOIAMOS O "MAIS MÉDICOS"
·         Pela aprovação da MP 621 que cria o Programa Mais Médicos e institui o projeto mais médicos para o brasil.
·         Em Defesa do SUS e da Saúde Pública Brasileira pelo Direito à Vida!!!!
Entendemos que o Programa Mais Médicos diminuirá a exclusão social e principalmente a carência de médicos nas regiões periféricas das grandes cidades, das comunidades indígenas e de pequenos municípios com baixo índice de desenvolvimento humano, contribuindo para superar as desigualdades regionais na área de saúde com o fortalecimento do SUS por meio da atenção básica.
·          O Programa Mais Médicos é estratégico para o SUS e para o povo, porque busca uma ação multifatorial, conjugando diversas estratégias que vão desde a proposta para melhorar a razão médico habitante no país - que atualmente é de 1,8 por mil habitantes, abaixo de países como Argentina, Uruguay e Venezuela - além de priorizar o investimento de mais de 7 bilhões na construção, reforma e melhorias das unidades básica de saúde da atenção primária,  bem como de UPAs e Hospitais Públicos, tudo isso aliado a uma politica de educação permanente que visa a integração plena do ensino em serviço ampliando a inserção do médico em formação nas unidades de atendimento do SUS e desenvolvendo seu conhecimento sobre a realidade da saúde da população brasileira.
·          A MP busca garantir uma reordenação da oferta de cursos de medicina criando 11 mil novas vagas para medicina até o ano de 2015, priorizando regiões de saúde com menor relação de vagas e médicos por habitante, bem como oferecer 22 mil novas vagas de residência médica.
·          Ter mais médicos no SUS, inclusive nos 700 municípios brasileiros onde hoje não existe médico algum, facilita a luta pelas demais condições, até porque a falta dessas condições fica mais evidente quando não há médicos. O MAIS MÉDICOS fortalece o SUS, isolando aqueles que almejam privatizar e mercantilizar cada vez mais a saúde no Brasil.

TODOS AO ATO NESTA TERÇA FEIRA, PELA APROVAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA 621 QUE INSTITUIU O PROGRAMA "MAIS MÉDICOS:
Assinam as entidades:
Conselho Nacional de Saúde CNS
Associação Médica Nacional Dra Maíra Fachini AMN MF
Central de Movimentos Populares CMP
Partido dos Trabalhadores DF
Sociedade Nacional de Apoio a Habitação de Interesse Social SNHA
Central Única dos Trabalhadores

Central de Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil CTB





RELATÓRIO APROVADO PELA COMISSÃO MISTA DO CONGRESSO

O PROGRAMA
·         Tem como objetivo aumentar a capacidade de atendimento nas regiões carentes, municípios do interior e periferias de grandes cidades.
·         Os profissionais recebem bolsa federal de R$ 10 mil para atuar na atenção básica da rede pública de saúde, sob a supervisão de instituições públicas de ensino.
·         Os municípios são responsáveis por moradia e alimentação dos médicos do Programa.
·         4.025 municípios aderiram ao programa e apontaram 16.625 vagas para atuação nas unidades básicas de saúde.
·         1.096 médicos brasileiros confirmaram participação na primeira etapa do programa, porém menos da metade se apresentou para trabalhar nos municípios.
·         Dos 670 médicos estrangeiros inscritos, 276 já receberam o registro provisório e começaram a trabalhar nos municípios e outros 394 aguardam liberação do registro pelos Conselhos Regionais de Medicina para começar a atender a população.

REGISTRO PROFISSIONAL
·         A MP que cria o Programa Mais Médicos prevê a concessão de registro profissional temporário a médicos estrangeiros participantes do programa para atuar exclusivamente na atenção básica e apenas nos locais que forem designados no âmbito do programa.
·         O relatório aprovado pela Comissão Mista criada para analisar a MP estabelece que o registro profissional de médicos formados no exterior seja expedido peloMinistério da Saúde
·         Os Conselhos Regionais de Medicina têm a responsabilidade de fiscalizar o trabalho desses profissionais.

FORMAÇÃO MÉDICA
·         Os profissionais terão de fazer de um a dois anos de residência em Medicina Geral de Família e Comunidade para ingressar nas demais especializações, com algumas exceções.
·         Além disso, ao menos 30% da carga horária do internato médico na graduação deverá ser desenvolvida na atenção básica e em serviço de Urgência e Emergência do SUS.





quarta-feira, 31 de julho de 2013

CONVOCAÇÃO

CONVOCAÇÃO
Estimados militantes do movimento comunitário da Conam, no dia 05 de agosto de 2013, as 15:00 horas haverá um ato na Câmara dos Deputados em Brasília de mobilização para entrega dos abaixo assinados "Saúde Mais 10", é importante a nossa participação nessa hora histórica da luta pela qualificação do Sus.

Abraços

Wilson Valério Lopes
Vice Presidente da Conam

Conselheiro Nacional de Saúde

diretrizes e procedimentos visando atender a demanda habitacional

MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1, DE 24 DE JULHO DE 2013

MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL

GABINETE DO MINISTRO

DOU de 25/07/2013 (nº 142, Seção 1, pág. 28)

Dispõe sobre as diretrizes e procedimentos visando atender a demanda habitacional proveniente da situação de emergência ou de calamidade pública reconhecida pelo Ministério da Integração Nacional, por meio do Programa Nacional de Habitação Urbana, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV.

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL e o MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, os incisos I e IV do art. 6º, IV do art. 7º e V do art. 8º da Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, o inciso VIII do art. 2º do Decreto nº 7.257, de 4 de agosto de 2010 e o art. 11 do Decreto no 7.499, de 16 de junho de 2011, resolvem:

Art. 1º - A demanda habitacional proveniente de situações de emergência ou de calamidade pública reconhecidas pelo Ministério da Integração Nacional, nos termos do que dispõe o capitulo II do Decreto nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, será atendida conforme as orientações previstas nesta Portaria, sem prejuízo das demais legislações do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV.

Art. 2º - O Poder Executivo do Estado, do Distrito Federal ou do Município afetado pelo desastre deverá encaminhar ao Ministério da Integração Nacional, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias da ocorrência do evento, prorrogáveis por igual período, um Plano de Trabalho específico voltado à reconstrução das unidades habitacionais.

§ 1º - O Plano de Trabalho deverá vir acompanhado do Relatório de Diagnóstico, conforme padrão disponibilizado no sítio eletrônico da Secretaria Nacional de Defesa Civil do Ministério da Integração Nacional, que conterá:

I - informações acerca do impacto do desastre sobre as habitações atingidas;

II - nos casos de inundações, mapa com a delimitação das áreas afetadas para recorrências de um, três, cinco, dez e vinte e cinco anos, fundamentado em estudos e levantamentos de campo, acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao Crea local;

III - nos casos de escorregamentos de encostas, mapa com a delimitação das rupturas e demarcação da área adjacente que contém as edificações interditadas definitivamente em razão do risco iminente de progressão dos colapsos, fundamentado em estudos e levantamentos de campo, acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao Crea local;

IV - informações específicas de cada unidade habitacional afetada pelo desastre, quais sejam: fotografias, coordenadas geográficas e dados da família residente que deverá compreender, no mínimo, o nome, o Número de Identificação Social - NIS do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cadunico, e o CPF do responsável pelo grupo familiar;

V - detalhamento das ações voltadas à reurbanização da área sinistrada, com a demolição das edificações originais nela contida, quando for o caso, e reocupação compatível com o adequado uso e ocupação do solo.

§ 2º - O Plano de Trabalho deverá vir acompanhado de declaração expressa do gestor público indicando que disporá dos recursos financeiros para a contrapartida de que trata o art. 6º.

Art. 3º - Serão atendidas no âmbito do PMCMV as famílias que atenderem aos critérios específicos de enquadramento do referido programa e:

I - seu único imóvel residencial tiver sido destruído ou interditado definitivamente em razão do desastre, mesmo que situado fora da área a ser reurbanizada; ou

II - possuírem seu único imóvel residencial inserido na área sinistrada a ser reurbanizada, ainda que este não tenha sido comprometido pelo desastre, e seja necessária a sua remoção.

§ 1º - O benefício está condicionado à doação do antigo imóvel em favor do ente estatal responsável pela reurbanização da área sinistrada.

§ 2º - A concessão da subvenção econômica e a participação financeira dos beneficiários sob a forma de prestações mensais, nas operações do PMCMV, observarão o disposto no Decreto nº 7.499, de 16 de junho de 2011 e demais normativos do Programa, se houver.

Art. 4º - As unidades habitacionais deverão ser implantadas em áreas com nível de risco adequado.

§ 1º - Em situações excepcionais, a implantação poderá se dar na mesma área atingida pelo desastre, desde que sejam aplicadas medidas que reduzam o risco a patamares aceitáveis.

§ 2º - Nos casos de inundações, o período de recorrência mínimo adotado no projeto deverá ser de 50 anos.

Art. 5º - A União, por intermédio do Ministério da Integração Nacional, poderá participar com até 30% dos recursos financeiros necessários à implantação da infraestrutura pública associada aos empreendimentos habitacionais e à reurbanização da área sinistrada de que trata o Relatório de Diagnóstico, por meio da transferência obrigatória tratada na Lei 12.340/2010.

Parágrafo único - Os recursos destinados ao empreendimento habitacional no âmbito do PMCMV compreenderá os custos previstos nos normativos específicos do Programa.

Art. 6º - Caberá ao ente público local, a título de contrapartida:

I - o montante complementar dos recursos financeiros referentes à reurbanização da área sinistrada;

II - a demonstração de titularidade pública das áreas onde ocorrerão as obras de que trata o caput do art. 5º, incluindo a desapropriação dos imóveis das famílias cujo atendimento não se enquadre nas regras do PMCMV e cuja remoção é necessária às ações de reurbanização da área afetada pelo desastre;

III - o montante complementar dos recursos financeiros referentes à infraestrutura dos novos empreendimentos habitacionais.

Parágrafo único - O início das obras referentes à implantação das unidades habitacionais fica condicionado à comprovação dos recursos financeiros necessários à contrapartida e ao atendimento do disposto no inciso II.

Art. 7º - O Ministério da Integração Nacional apresentará parecer técnico sobre o Plano de Trabalho apresentado.

§ 1º - A análise do pleito se restringirá à avaliação da contrapartida proposta, ao adequado preenchimento do Relatório de Diagnóstico e à pertinência da relação de moradias:

I - afetadas com recorrência igual ou inferior a três anos, no caso de inundações;

II - atingidas por escorregamento de encosta, destruídas ou interditadas definitivamente.

§ 2º - O parecer técnico deverá ser encaminhado à Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades, informando o número de habitações afetadas pelo desastre e a relação de beneficiários conforme disposto no inciso IV, § 1º do art. 2º deste instrumento.

§ 3º - A Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades informará às Instituições Financeiras Oficiais Federais e ao ente público local a quantidade e a relação de famílias a serem beneficiadas nas operações do PMCMV.

Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO - Ministro de Estado da Integração Nacional

AGUINALDO VELLOSO BORGES RIBEIRO - Ministro de Estado das Cidades



Bartiria Lima da Costa
Presidenta - CONAM

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sábado, 27 de julho de 2013

UNIMOL - TRABALHO COM A COMUNIDADE


MOVIMENTOS SOCIAIS EM AÇÃO






EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLÉIA GERAL PARA  FUNDAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DOS BAIRROS UNIFICADOS PORTAL DO SOL, JARDIM PARIS, CONJUNTO HABITACIONAL MANOEL GONÇALVES I E II, CONJUNTO HABITACIONAL VIVI XAVIER, JARDIM ATHENAS, JARDIM PROFESSORA MARIETA, APROVAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO, ELEIÇÃO E POSSE DA PRIMEIRA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL

ELEIÇÃO SERÁ DIA  02/08/2013
Iniciando as 19,00 horas
Local: Dependência da CANCHA ESPORTES VIVI XAVIER

Pauta:
Ø Fundação da Associação de Moradores dos Bairros Unificados Portal do Sol, Jardim Paris, Conjunto Habitacional Manoel Gonçalves I e II, Conjunto Habitacional Vivi Xavier, Jardim Athenas, Jardim Professora Marieta.
Ø Aprovação do estatuto social da Associação de Moradores dos Bairros Unificados Portal do Sol, Jardim Paris, Conjunto Habitacional Manoel Gonçalves I e II, Conjunto Habitacional Vivi Xavier, Jardim Athenas, Jardim Professora Marieta.
Ø Eleição e Posse da Primeira Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da Associação de Moradores dos Bairros Unificados Portal do Sol, Jardim Paris, Conjunto Habitacional Manoel Gonçalves I e II, Conjunto Habitacional Vivi Xavier, Jardim Athenas, Jardim Professora Marieta.


NOTA: reserva o direito de se tiver inscrito uma única chapa a votação  poderá ser realizada por aclamação  pelos presentes.





_______________________________
    UNIMOL – União Municipal das  
Associações de  Moradores de Londrina

Duvidas e ou informações telefones
(43) 9907-6154 – Comissão Eleitoral Unimol

(43) 8417-4123 -  adriana






ELEITA A NOVA DIRETORIA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES VALE AZUL E JOSE BASTOS DE ALMEIDA 
GESTÃO 2913/2017
Presidente: SILVIO ALVES RIOS;Vice presidente:  ANDRE GERALDO RODRIGUES; 1º Secretario:  JOÃO BATISTA MARTINS;  2º Secretario:  ADEMIR MORETO;   1º Tesoureiro:  ANDERSON BUCK;  2º Tesoureiro: JOSE LUIZ TEODORO  e conselho fiscal 1º membro: GILMAR DUIN;  2º membro:  ROBERTO JUNIOR MARTINS;  3º membro: JUSCENY DO AMARAL MATEUS CARDOSO;  4º membro:  SILVANA DURVAL DE PAULO RODRIGUES; 5º membro: EDENILSON BELARMINO DA SILVA; 6º membro: EDNA ALVES RIOS

domingo, 14 de julho de 2013








ELEITA NOVA DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES PARQUE OURO BRANCO


GESTÃO 2013/2015


Presidente: EDILENE MAIRA RIBEIRO COSTA;  Vice presidente: MARCIA CRISTINA DE LIMA;  1ª Secretaria:  BRUNA GONLÇALVES DOS SANTOS;   2ª Secretaria: ELIANE GONCALVES DOS SANTOS;  1ª tesoureira:  CLARICE TOME FERREIRA;  2ª tesoureira: GENEROSA FRANCISCA DE AMARAL SILVA;  e conselho fiscal 1º Membro:  SEBASTIANA GONÇALVES PAIXÃO;  2ª Membro:  MARIA JUDITE PASSARINHO FLOR SILVA; 3º Membro: LUIZA CAROLINA IVALEA; 4º Membro: LOURDES INACIA MARTINS; 5º Membro: JAQUELINE BERNINI;  6º Membro: MARIA EUNICE CONCEIÇÃO FERNANDES

domingo, 23 de junho de 2013

EDITAL ELEIÇÃO
Eleição de nova Diretoria da
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES PARQUE OURO BRANCO

CHAPA ÚNICA – Homologada na Assembléia Realizada DIA 21/06/2013

Local Centro Comunitário Do Parque Ouro Branco
                
Eleição dia 07 /07/2013
Iniciando-se às 9,00 até as 12,00 horas.

_____________________________________
Associação de Moradores Parque
Ouro Branco






__________________________________________________________
União Municipal das Associações de Moradores de Londrina

Salientamos que a Comissão Eleitoral formada por membros da UNIMOL – UNIÃO MUNICIPAL DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES DE LONDRINA para coordenar o Processo Eleitoral acima mencionado com transparência e democracia, obedecendo ao Estatuto da Associação de Moradores.

Maiores informações telefone (43) 9907-6154  
e-mail: unimollondrina@hotmail.com  - http://www.unimol-ld.blogspot.com/