quarta-feira, 16 de março de 2016

Na Casa Civil, Lula vira primeiro-ministro e mudará economia

Na Casa Civil, Lula vira primeiro-ministro e mudará economia

Ao falar de planos, Lula disse que não daria "cavalo de pau" econômico
75
KENNEDY ALENCAR
BRASÍLIA
Agora é oficial: Lula será o ministro-chefe da Casa Civil. Na prática, vira primeiro-ministro e mudará a economia. Jaques Wagner comandará o gabinete da presidente Dilma Rousseff e o Conselho De Desenvolvimento Econômico e Social, o Conselhão. Wagner terá status de ministro.
Aqui o bastidor de 0h29 que antecipou essa decisão, que teve lances como o pedido de prisão do Ministério Público paulista freando a articulação temporariamente e um vaivém sobre pastas desde a semana passada, quando Dilma ofereceu a Casa Civil ao ex-presidente pela primeira vez.
Na manhã de hoje, Lula negociou com Dilma autonomia para definir a política econômica. Impedir o impeachment e recuperar o apoio de parcelas do PMDB também são missões do novo ministro.
Todos os temas do governo passam pela Casa Civil. De lá, Lula coordenará toda a interação entre os ministérios e os principais temas do governo. Em resposta ao semipresidencialismo articulado por segmentos do PSDB e do PMDB e ao movimento que cresceu a favor do impeachment, Dilma e o PT resolveram transformar Lula no primeiro-ministro, numa aposta para superar as crises política e econômica.
“Não vou dar cavalo de pau”, disse Lula, ao falar ontem dos seus planos para a economia. Ele avalia que é preciso dar um sinal para os mais pobres, mas com responsabilidade econômica. Quando assumiu o poder em 2003, o petista surpreendeu os que julgavam que faria uma política econômica irresponsável.
O mercado financeiro comprou a tese de impeachment. Com Lula, deverá haver turbulência até que fiquem claras quais serão as primeiras medidas na área econômica e também na tentativa de reorganização da base de apoio no Congresso.
A eventual saída de Alexandre Tombini, que fez gestão medíocre no controle da inflação e subordinada politicamente ao intervencionismo de Dilma, faria bem ao país, na visão de pessoas que conversaram com Lula.
*
O deputado federal Mauro Lopes (PMDB-MG) assumirá a Secretaria de Aviação Civil, obedecendo ao plano de tentar recuperar terreno entre os peemedebistas.

6ª Conferência Nacional das Cidades

Bem-vindo ao portal da 6ª Conferência Nacional das Cidades, neste espaço você poderá encontrar todas as informações sobre a realização da Conferência das Cidades, além de acompanhar o que está acontecendo nos Estados e Municípios.
APRESENTAÇÃO 
O Brasil, desde a metade do século passado, deixou de ser um País rural e passou a ser uma nação intensamente urbanizada. Cerca de 160 milhões de brasileiras (os) estão vivendo nas cidades. Essa concentração da população nas áreas urbanas, sem o planejamento adequado, trouxe alguns problemas para a qualidade de vida da geração atual e comprometendo a sustentabilidade no futuro.
Soluções para esses problemas serão discutidas na sexta edição da Conferência Nacional das Cidades, um dos espaços de diálogo entre o Governo e a Sociedade. Nesse sentido, o Conselho das Cidades, criado há mais de dez anos, faz parte deste empenho para avançar na agenda urbana, atuando segundo uma diretiva baseada na democracia e no pluralismo.
Para essa edição da Conferência Nacional das Cidades, foi escolhido o tema “Função Social da Cidade e da Propriedade”, que expressa a importância do interesse coletivo. O lema “Cidades Inclusivas, Participativas e Socialmente Justas” proclama o caráter igualitário e equânime qualificando o significado do tema. Pois é fundamental suscitar a compreensão do conceito da função social da cidade e da propriedade ainda pouco assimilado pela sociedade.
A 6ª Conferência Nacional das Cidades será realizada em Brasília, no período de 5 a 9 de junho de 2017, espaço onde a sociedade organizada, representada por seus delegados, cumprirá mais uma etapa, a fim de que unidos possamos pavimentar a travessia da cidade que temos para a cidade que queremos.
O Regimento da 6ª Conferência, aprovado pelo ConCidades, Resolução Normativa nº 19 de 18 de setembro de 2015, é o documento balizador da realização desse evento.
Essa Conferência elegerá as entidades para o sexto mandato do Conselho das Cidades

Orientações para a realização das Conferências Municipais

6ª Conferência Nacional das Cidades ocorrerá do dia 5 ao dia 9 de junho de 2017, em Brasília, e será precedida das etapas preparatórias com a realização dasConferências Municipais, que deverão acontecer de 1º de janeiro de 2016 a 5 de julho de 2016, e Conferências Estaduais e do Distrito Federal, que deverão acontecer de 1º de novembro de 2016 a 31 de março de 2017.
A conferência foi convocada pelo Conselho das Cidades e seu Regimento estabelece as normas gerais do evento.

Nos municípios, as conferências devem debater propostas e soluções voltadas à realidade local. Nos estados serão debatidas propostas voltadas para as políticas Estaduais e para a política Nacional.

A Conferência Municipal deverá ser convocada pelo Conselho Municipal das Cidades (ou outro correlato à Política de Desenvolvimento Urbano). Caso não haja Conselho Municipal das Cidades (ou outro correlato à Política de Desenvolvimento Urbano) no Município, o Executivo deverá fazer a convocação. O prazo é até 22 de fevereiro de 2016.
COMISSÃO PREPARATÓRIA
Cada uma das Conferências Municipais, Estaduais e do Distrito Federal, a exemplo da Nacional, será organizada por uma Comissão Preparatória. Os membros da Comissão Preparatória devem ser escolhidos conforme a seguinte proporcionalidade dos segmentos sociais (Art. 23 do Regimento da 6ª Conferência Nacional das Cidades):
I – poder público, 42,3%;
II - movimentos populares, 26,7%;
III - trabalhadores, por suas entidades sindicais, 9,9%;
IV - empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano, 9,9%;
V - entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos profissionais, 7%, e;
VI – Organizações Não Governamentais com atuação na área do Desenvolvimento Urbano, 4,2%.
Toda Comissão Preparatória Estadual e do Distrito Federal deve elaborar um Regimento da Conferência Estadual que estabeleça os critérios de escolha de seus delegados, eleitos nas Conferências Municipais, respeitando as diretrizes e definições do Regimento da 6ª Conferência Nacional quanto à proporção da representação dos segmentos sociais.
Nas eleições de delegadas e delegados nas Conferências Estaduais e do Distrito Federal, deve ser respeitada a proporcionalidade da população dos respectivos estados e do Distrito Federal.
Por sua vez, a Comissão Preparatória Municipal deverá elaborar um Regulamento, em consonância com o respectivo Regimento da Conferência Estadual, que estabelecerá as regras para o funcionamento da sua conferência, a ser aprovado na abertura da mesma, tais como: organização da pauta e do temário, os grupos de debate, o credenciamento, as deliberações, a forma de eleger os delegados, entre outros.


O número de delegadas e delegados que cada município terá nas Conferências Estaduais será estabelecido no Regimento da respectiva Conferência Estadual.
A Comissão Preparatória Municipal deverá enviar o relatório da Conferência Municipal para a Comissão Organizadora Estadual até 10 dias após a realização da respectiva Conferência. Deverá, ainda, preencher o formulário disponibilizado no endereço www.cidades.gov.br/6conferencia, com as informações da Conferência Municipal, até 15 dias após a realização da Conferência.
Cada município receberá dos estados uma senha de acesso ao Sistema de 6ª Conferência para inserção dos dados e documentos previstos no processo.
Sobre os Recursos da Etapa Municipal
Conforme o Regimento da 6ª CNC, os municípios poderão apresentar à Comissão Preparatória Estadual, os recursos referentes às etapas municipais, em caráter recorrível, com prazo máximo de 30 dias do término da referida Conferência.
As comissões estaduais recursais deverão comunicar suas decisões aos envolvidos, sobre os recursos realizados, até 15 dias corridos antes do início das respectivas conferências estaduais.
Em última instância, a Comissão Nacional Recursal e de Validação deliberará acerca dos recursos, sendo suas decisões irrecorríveis.
   
O que será discutido nas conferências municipais?
A discussão nas conferências municipais deve se concentrar no texto de referência sobre a função social da cidade e da propriedade.
Como resultado da discussão e além de discutir temas de interesse local, as conferências municipais devem responder às perguntas do texto referência e indicar propostas prioritárias, para serem encaminhadas à discussão na Conferência Estadual.
Os municípios poderão encaminhar propostas sobre a “Efetivação da Função Social da Cidade e da Propriedade” de acordo com o artigo 42, inciso VI do Regimento, da seguinte forma:
-        cidades com carga horária mínima de 8 horas para a realização da sua conferência, poderão enviar até 3 propostas;
-        cidades com carga horária mínima de 12 horas para a realização da sua conferência, poderão enviar até 5 propostas.
As Comissões Preparatórias Municipais deverão, ainda, responder a um questionário no sistema da 6ª CNC e apresentá-lo ao plenário durante a sua Conferência.
















segunda-feira, 14 de março de 2016

NOVA DIRETORIA ELEITA

A UNIMOL realizou dia 13 de março de 2016 no Centro Comunitário Eleição da  nova diretoria da ASSOCIAÇÃO DE MORADORES UNIFICADA DOS JARDINS CRISTO REI, BOUBON, ESPERANÇA, CONJUNTO HABITACIONAL DAS FLORES, assim composta:

Presidente
MARCOS ALEXANDRE SANTA FÉ FARIAS
Vice Presidente
FRANCISCA CESÁRIO
1º Secretario
VERA LUCIA  VIEIRA GUIMARÃES
2º Secretario
KELLY KUCHENBECKER
1º Tesoureiro
CELSO KAZUYOSHI TOSHIMITSU
2º Tesoureiro
MARCIO GHIRALDI
CONSELHO FISCAL

Membro Titular
EDUARDO TERKELLI DE SOUZA
Membro Titular
ADAILTON PASCHOAL DE SOUZA,
Membro Titular
EDELCI DOS SANTOS
1º Membro Suplente
JOSÉ ZUCCA MORAIS
2º Membro Suplente
ANA PAULA SANTA FÉ FARIAS,
3º Membro Suplente
DANIELA LOPES DE ALMEIDA SANTA FÉ FARIAS




segunda-feira, 7 de março de 2016

CHAPA AMIGOS DO JARDIM ESPERANÇA

DECLARAÇÃO
Para formação da chapa denominada Amigos do Jardim Esperança através deste instrumento de declaração expressamos nosso consentimento para que seja promovido e processado o registro da chapa acima, incluindo nossos nomes como candidatos a Diretoria e Conselho Fiscal da Associação ASSOCIAÇÃO DE MORADORES UNIFICADA DOS JARDINS CRISTO REI, BOUBON, ESPERANÇA, CONJUNTO HABITACIONAL DAS FLORES

DIRETORIA EXECUTIVA

Presidente: MARCOS ALEXANDRE SANTA FÉ
Vice Presidente: FRANCISCA CESÁRIO
Secretaria: VERA LUCIA  VIEIRA GUIMARÃES
Vice Secretaria KELLY KUCHENBECKER
Tesoureiro CELSO KAZUYOSHI TOSHIMITSU
Vice Tesoureiro MARCIO GHIRALDI

Conselho Fiscal

1º Membro Titular EDUARDO TERKELLI DE SOUZA
2º Membro Titular ADALTON PASCHOAL DE SOUZA
3º Membro Titular EDELCI DOS SANTOS
1º Membro Suplente : JOSÉ ZUCCA MORAIS
2º Membro Suplente: ANA PAULA SANTA FÉ FARIAS
3º Membro Suplente DANIELA LOPES DE ALMEIDA SANTA FÉ FARIAS


UNIMOL - 9907-6154

sexta-feira, 4 de março de 2016

OSCIP

OSCIP - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público

A Lei 9.790/99 foi elaborada com o principal objetivo de fortalecer o Terceiro Setor, que constitui hoje uma orientação estratégica em virtude da sua capacidade de gerar projetos, assumir responsabilidades, empreender iniciativas e mobilizar pessoas e recursos necessários ao desenvolvimento social do País. Nele estão incluídas organizações que se dedicam à prestação de serviços nas áreas de saúde, educação e assistência social, à defesa dos direitos de grupos específicos da população, ao trabalho voluntário, à proteção ao meio ambiente, à concessão de microcrédito, dentre outras.
Antes da nova Lei, o setor não lucrativo com fins públicos não encontrava amparo adequado no arcabouço jurídico existente, tendo suas relações com o Estado ora pautadas pela lógica do setor estatal, ora pela lógica do setor privado.
Nesse sentido, a nova Lei das OSCIP é o início do processo de atualização da legislação brasileira que passa a reconhecer a importância e as especificidades da esfera pública não estatal, com base na identificação desses problemas, a nova Lei 9.790/99 tem como objetivos específicos:
  • qualificar as organizações do Terceiro Setor por meio de critérios simples e transparentes, criando uma nova qualificação, qual seja, Organização da Sociedade Civil de Interesse Público/ OSCIP. Esta nova qualificação inclui as formas recentes de atuação das organizações da sociedade civil e exclui aquelas que não são de interesse público, que se voltam para um círculo restrito de sócios ou que estão (ou deveriam estar) abrigadas em outra legislação;
  • incentivar a parceria entre as OSCIPs e o Estado, por meio do Termo de Parceria, um novo instrumento jurídico criado para promover o fomento e a gestão das relações de parceria, permitindo a negociação de objetivos e metas e também o monitoramento e a avaliação dos resultados alcançados;
  • implementar mecanismos adequados de controle social e responsabilização das organizações com o objetivo de garantir que os recursos de origem estatal administrados pelas OSCIPs sejam, de fato, destinados a fins públicos.
O Termo de Parceria é uma das principais inovações da Lei das OSCIPs. Trata-se de um novo instrumento jurídico criado pela Lei 9.790/99 (art. 9º) para a realização de parcerias unicamente entre o Poder Público e a OSCIP para o fomento e execução de projetos. Em outras palavras, o Termo de Parceria consolida um acordo de cooperação entre as partes e constitui uma alternativa ao convênio para a realização de projetos entre OSCIPs e órgãos das três esferas de governo, dispondo de procedimentos mais simples do que aqueles utilizados para a celebração de um convênio [1] .
A escolha da OSCIP para a celebração de Termo de Parceria pelo órgão estatal poderá ser feita por meio de concurso de projetos. Embora não seja obrigatório, o concurso de projetos representa uma forma mais democrática, transparente e eficiente de escolha.
De qualquer maneira, seja qual for a forma de seleção, o órgão estatal tem sempre a obrigação de verificar o regular funcionamento da OSCIP antes de celebrar um Termo de Parceria. Assim, é responsabilidade do órgão estatal averiguar com antecedência a idoneidade, a regularidade [2], a competência e a adequação da OSCIP aos propósitos do Termo de Parceria.
Pela Lei 9.790/99, parágrafo 2º do art. 10, as cláusulas do Termo de Parceria devem obrigatoriamente explicitar (ver Modelo III de Termo de Parceria):
  • o objeto, com especificação do programa de trabalho;
  • as metas e resultados previstos com prazos de execução e cronograma de desembolso;
  • os critérios objetivos de avaliação de desempenho com indicadores de resultado;
  • a previsão de receitas e despesas detalhadas por categorias contábeis segundo as Normas Brasileiras de Contabilidade, inclusive as remunerações e benefícios de pessoal a serem pagos com recursos do Termo de Parceria;
  • a publicação pelo órgão estatal do extrato do Termo de Parceria na imprensa oficial do Município, Estado ou União, conforme modelo citado no parágrafo 4º do art. 10 do Decreto 3.100/99;
  • a obrigação de prestação de contas ao Poder Público, ao término de cada exercício, incluindo:
    • relatório sobre o objeto do Termo de Parceria contendo comparativo das metas com os respectivos resultados;
    • demonstrativo dos gastos e receitas efetivamente realizados;
    • publicação pela OSCIP na imprensa oficial do Município, Estado ou União de demonstrativo da sua execução física e financeira, até sessenta dias após o término de cada exercício financeiro, conforme modelo citado no art. 18 do Decreto 3.100/99.
O programa de trabalho mencionado é o projeto detalhado que a OSCIP se compromete a desenvolver, devendo conter o objeto da proposta, as metas a serem alcançadas, os indicadores de avaliação de desempenho, o cronograma de execução e de desembolso, previsão de receitas e despesas, além de outras informações pertinentes, como justificativa, metodologia de trabalho etc. O programa de trabalho é parte integrante do Termo de Parceria, devendo necessariamente expressar os quesitos determinados pela Lei 9.790/99.
Além disto, a OSCIP deverá publicar na imprensa oficial do Município, Estado ou União, até trinta dias após a assinatura do Termo de Parceria, regulamento próprio contendo os procedimentos que adotará para a compra de bens e a contratação de obras e serviços, seguindo os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Trata-se de um regulamento interno próprio da OSCIP para disciplinar as contratações e aquisições de bens feitas com recursos do Poder Público (Lei 9.790/99, art. 14). A OSCIP deve enviar uma cópia desse regulamento para o órgão estatal parceiro (Decreto 3.100/99, art. 21).
Quanto ao projeto a ser implementado, governo e OSCIP negociam um programa de trabalho que envolve, dentre outros aspectos, objetivos, metas, resultados, indicadores de desempenho e mecanismos de desembolso.
Ainda antes da assinatura do Termo de Parceria, o órgão estatal deve consultar o Conselho de Política Pública da área de atuação do projeto, caso ele exista (Lei 9.790/99, parágrafo 1º do art. 10 e Decreto 3.100/99, art. 10).
O monitoramento e a fiscalização da execução do Termo de Parceria é dever do órgão estatal parceiro (que o assinou), além do Conselho de Política Pública da área a que está afeto. É importante que o órgão estatal mantenha esse Conselho informado a respeito de suas atividades de acompanhamento do Termo de Parceria. O Conselho de Política Pública, por sua vez, deve encaminhar suas recomendações e sugestões ao órgão estatal para que o mesmo adote as providências cabíveis (Decreto 3.100/99, art. 17).
O Termo de Parceria também é fiscalizado pelo sistema de controle da Administração Pública, formado por auditorias interna (por exemplo, a Secretaria Federal de Controle no Governo Federal) e externa (Tribunais de Contas).
A entidade que deseja se qualificar como OSCIP deve fazer uma solicitação formal ao Ministério da Justiça, na Coordenação de Outorga e Títulos da Secretaria Nacional de Justiça, anexando ao pedido cópias autenticadas em cartório de todos os documentos relacionados a seguir, conforme art. 5º da Lei 9.790/99:
  1. estatuto registrado em Cartório, adequado à Lei 9.790/99;
  2. ata de eleição de sua atual diretoria;
  3. balanço patrimonial;
  4. demonstração do resultado do exercício;
  5. Declaração de Isenção do Imposto de Renda (Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ), acompanhada do recibo de entrega, referente ao ano calendário anterior;
  6. Inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes/Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CGC/CNPJ).
A entidade poderá encaminhar seu pedido de qualificação como OSCIP pelo correio ou apresentá-lo ao Protocolo Geral do Ministério da Justiça, que deverá indicar data e hora do recebimento.
O endereço é:
Ministério da Justiça Secretaria Nacional de Justiça/Coordenação de Outorga e Títulos Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Anexo II, Brasília, Distrito Federal, CEP 70064-900. Uma vez recebido o pedido de qualificação, o Ministério da Justiça tem o prazo de trinta dias para deferi-lo ou não e mais quinze dias, a partir da decisão, para publicar o ato de deferimento ou indeferimento no Diário Oficial da União, mediante despacho do Secretário Nacional de Justiça (Lei 9.790/99, art. 6º e Portaria 361/99, do Ministério da justiça).
A qualificação é ato vinculado ao cumprimento dos preceitos da Lei 9790/99. Portanto, é responsabilidade da organização da sociedade civil verificar se cumpriu todos os requisitos, antes de enviar o pedido de qualificação ao Ministério da Justiça. Para isso, clique aqui

[1] Vale observar que não há impedimento legal para a realização de convênios entre OSCIPs e governos, desde que cumpridas as exigências para tal. No entanto, a opção pelo Termo de Parceria oferece várias vantagens comparativas, como veremos a seguir.
[2] Ressalta-se que a alínea b do inciso VII do art. 4º da Lei 9.790/99 prevê que a OSCIP deve possuir e dar publicidade à sua prestação de contas anual, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS.

CONSELHO ESTADUAL DE SAUDE




Decreto 3546 - 24 de Fevereiro de 2016


Publicado no Diário Oficial nº. 9643 de 25 de Fevereiro de 2016
Súmula: Institui o Conselho Estadual de Saúde do Paraná – CES/PR, eleito na Plenária Eleitoral da 11ª Conferência Estadual de Saúde do Paraná, em 19 de agosto de 2015, para a Gestão 2016-2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado nº 13.931.545-6 e ainda,
considerando a Lei n.º 10.913, de 04 de outubro de 1994, que em seu art. 6.º, § 3º estabelece que “As Instituições, Entidades e Órgãos indicados na Conferência Estadual de Saúde para compor o Conselho Estadual de Saúde do Paraná - CES/PR serão homologadas pelo Poder Executivo, através de Decreto Governamental”;
considerando o Regimento Interno do CES/PR, publicado pela Resolução CES/PR nº 010/2013, o qual estabelece em seu art. 2.º que o Conselho Estadual de Saúde do Paraná – CES/PR é a instância colegiada superior, deliberativa, de caráter permanente, representativa, normativa, consultiva e fiscalizadora das ações e dos serviços de saúde no âmbito do Estado do Paraná, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, bem como decide sobre as matérias de que tratam o Regimento Interno, sobre assuntos que lhe são submetidos e também atua nas estratégias e na promoção do processo de controle social em toda a sua amplitude, no âmbito dos setores públicos e privados, em consonância com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS;




DECRETA:
Art. 1.º Institui, conforme dispõe o artigo 6.º da Lei nº 10.913, de 04 de outubro de 1994, o Conselho Estadual de Saúde do Paraná – CES/PR, eleito na Plenária Eleitoral da 11ª Conferência Estadual de Saúde do Paraná, em 19 de agosto de 2015, para a Gestão 2016-2019.
Art. 2.º O Conselho Estadual de Saúde do Paraná – CES/PR, de que trata este Decreto, será composto por representação paritária, obedecida a proporcionalidade da Lei Regulamentadora e o art. 6º, § 4º do Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde do Paraná, Resolução CES/PR 010/13, pelos representantes das seguintes Entidades:
I - Representantes dos Gestores e Prestadores de Saúde:
a) 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Saúde – SESA na condição de titular e, 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Saúde – SESA na condição de suplente;
b) 1 (um) representante do Fundo Estadual de Saúde na condição de titular e, 1 (um) representante do Fundo Estadual de Saúde na condição de suplente;
c) 1 (um) representante do Conselho Estadual dos Secretários Municipais de Saúde – COSEMS/PR na condição de titular e, 1 (um) representante do Conselho Estadual dos Secretários Municipais de Saúde – COSEMS/PR na condição de suplente;
d) 1 (um) representante do Ministério da Saúde na condição de titular e, 1 (um) representante do Ministério da Saúde na condição de suplente;
e) 1 (um) representante do Hospital Universitário Regional do Norte do Paraná – HU/UEL na condição de titular e, 1 (um) representante do Hospital Universitário Regional do Norte do Paraná – HU/UEL na condição de suplente;
f) 1 (um) representante da Federação dos Hospitais do Paraná – FEHOSPAR na condição de titular e, 1 (um) representante da Federação dos Hospitais do Paraná – FEHOSPAR na condição de suplente;
g) 1 (um) representante da Federação das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos do Paraná – FEMIPA na condição de titular e, 1 (um) representante da Federação das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos do Paraná – FEMIPA na condição de suplente;
h) 1 (um) representante da Associação dos Consórcios Intermunicipais de Saúde – ACISPAR na condição de titular e, 1 (um) representante da Associação dos Consórcios Intermunicipais de Saúde – ACISPAR na condição de titular suplente;
i) 1 (um) representante do Hospital Universitário de Maringá – HU/UEM na condição de titular e, 1 (um) representante do Hospital Universitário de Maringá – HU/UEM na condição de titular suplente.
II - Representantes dos Profissionais da Saúde:
a) 1 (um) representante do Conselho Regional de Farmácia – CRF na condição de titular e, 1 (um) representante do Conselho Regional de Farmácia – CRF na condição de suplente;
b) 1 (um) representante do Sindicato dos Farmacêuticos do Estado do Paraná na condição de titular e, 1 (um) representante do Sindicato dos Farmacêuticos do Estado do Paraná na condição de suplente;
c) 1 (um) representante do Conselho Regional de Nutrição da 8ª Região – CRN8 na condição de titular e, 1 (um) representante do Conselho Regional de Nutrição da 8ª Região – CRN8 na condição de suplente;
d) 1 (um) representante do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 8ª Região – CREFITO-8 na condição de titular e, 1 (um) representante do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 8ª Região – CREFITO-8 na condição de suplente;
e) 1 (um) representante do Sindicato dos Fisioterapeutas – SINFITO na condição de titular e, 1 (um) representante do Sindicato dos Fisioterapeutas – SINFITO na condição de suplente;
f) 1 (um) representante do Conselho Regional de Educação Física da 9ª Região – CREF9/PR na condição de titular e, 1 (um) representante do Conselho Regional de Educação Física da 9ª Região – CREF9/PR na condição de suplente;
g) 1 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores da Saúde Pública do Estado do Paraná – SINDSAÚDE na condição de titular e, 1 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores da Saúde Pública do Estado do Paraná – SINDSAÚDE na condição de suplente;
h) 1 (um) representante da Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos Municipais Cutistas do Estado do Paraná – FESSMUC-PR na condição de titular e, 1 (um) representante da Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos Municipais Cutistas do Estado do Paraná – FESSMUC-PR na condição de suplente;
i) 1 (um) representante da Federação dos Sindicatos de Servidores Públicos Municipais e Estaduais do Paraná – FESMEPAR na condição de titular e, 1 (um) representante da Federação dos Sindicatos de Servidores Públicos Municipais e Estaduais do Paraná – FESMEPAR na condição de suplente.
III - Representantes dos Usuários:
a) 1 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Refinação, Destilação, Exploração e Produtos do Petróleo nos Estados do Paraná e Santa Catarina –SINDIPETRO na condição de titular e, 1 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Refinação, Destilação, Exploração e Produtos do Petróleo nos Estados do Paraná e Santa Catarina – SINDIPETRO na condição de suplente;
b) 1 (um) representante da Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Estado do Paraná – FETAEP na condição de titular e, 1 (um) representante da Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Estado do Paraná – FETAEP na condição de suplente;
c) 1 (um) representante da Central Única dos Trabalhadores – CUT na condição de titular e, 1 (um) representante da Central Única dos Trabalhadores – CUT na condição de suplente;
d) 1 (um) representante da União Geral dos Trabalhadores – UGT na condição de titular e, 1 (um) representante da União Geral dos Trabalhadores – UGT na condição de suplente;
e) 1 (um) representante do Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas e Idosos no Estado do Paraná – SINDNAP na condição de titular e, 1 (um) representante do Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas e Idosos no Estado do Paraná – SINDNAP na condição de suplente;
f) 1 (um) representante do Movimento Popular de Saúde – MOPS na condição de titular e, 1 (um) representante do Movimento Popular de Saúde – MOPS na condição de suplente;
g) 1 (um) representante da Articulação Nacional de Movimento e Práticas de Educação Popular e Saúde do Paraná – ANEPS na condição de titular e, 1 (um) representante da Articulação Nacional de Movimento e Práticas de Educação Popular e Saúde do Paraná – ANEPS na condição de suplente;
h) 1 (um) representante da Federação das Entidades Portadoras de Deficiências Físicas do Paraná – DEFIPAR na condição de titular e, 1 (um) representante da Federação das Entidades Portadoras de Deficiências Físicas do Paraná – DEFIPAR na condição de suplente;
i) 1 (um) representante do Instituto Brasileiro de Deficientes Visuais em Ação – IBDA na condição de titular e, 1 (um) representante do Instituto Brasileiro de Deficientes Visuais em Ação – IBDA na condição de suplente;
j) 1 (um) representantes da Federação das Associações de Moradores do Paraná – FAMOPAR na condição de titular e, 1 (um) representantes da Federação das Associações de Moradores do Paraná – FAMOPAR na condição de suplente;
k) 1 (um) representantes da Confederação Nacional das Associações de Moradores – CONAM na condição de titular e, 1 (um) representantes da Confederação Nacional das Associações de Moradores – CONAM na condição de suplente;
l) 1 (um) representantes da Federação das Entidades Comunitárias e Associações de Moradores do Paraná – FECAMPAR na condição de titular e, 1 (um) representantes da Federação das Entidades Comunitárias e Associações de Moradores do Paraná – FECAMPAR na condição de suplente;
m) 1 (um) representante da Pastoral da Saúde na condição de titular e, 1 (um) representante da Pastoral da Saúde na condição de suplente;
n) 1 (um) representante da Pastoral da Criança na condição de titular e, 1 (um) representante da Pastoral da Criança na condição de suplente;
o) 1 (um) representante a Associação de Entidades de Mulheres do Paraná – ASSEMPA na condição de titular e, 1 (um) representante a Associação de Entidades de Mulheres do Paraná – ASSEMPA na condição de suplente;
p) 1 (um) representante da Rede de Mulheres Negras na condição de titular e, 1 (um) representante da Rede de Mulheres Negras na condição de suplente;
q) 1 (um) representante do Instituto Humanista de Desenvolvimento Social – HUMSOL na condição de titular e, 1 (um) representante do Instituto Humanista de Desenvolvimento Social – HUMSOL na condição de suplente;
r) 1 (um) representante a Associação de Entidades de Mulheres do Paraná – ASSEMPA na condição de titular e, 1 (um) representante do Instituto Brasileiro de Deficientes Visuais em Ação – IBDA na condição de suplente.
Art. 3.º Os membros do CES/PR, serão nomeados pelo Governador do Estado do Paraná, mediante indicação:
I - dos Secretários de Estado, do Delegado Regional do Ministério da Saúde e dos representantes dos estabelecimentos privados e filantrópicos vinculados ao SUS, referidos no inciso I do art. 2.º deste Decreto;
II - dos dirigentes das entidades de classe referidos no inciso II do art. 2º deste Decreto;
III - dos dirigentes das entidades referidas no inciso III do art. 2º deste Decreto.
Art. 4.º A indicação para fins de nomeação dar-se-á no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste Decreto, não acarretando impedimento à instalação, a eventual falta de indicação de qualquer dos representantes.
Art. 5.º Os órgãos, entidades e demais instituições referidos no art. 2.º indicarão seus membros titulares e suplentes conforme quantidades informadas nos incisos I a III do art. 2.º, podendo propor a qualquer tempo, por intermédio de seus representantes legais, a substituição.
Art. 6.º Na hipótese de substituição dos membros indicados, a nomeação dar-se-á por ato do Governador do Estado.
Art. 7.º Caberá ao Secretário de Estado da Saúde, na qualidade de representante legal do gestor estadual do Sistema Único de Saúde, convocar e instalar a plenária do Conselho Estadual de Saúde – CES/PR, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto.
Art. 8.º A organização e o funcionamento do Conselho Estadual de Saúde – CES/PR, ora instituído, serão disciplinados pelo Regimento Interno conforme Resolução CES/PR 010/13.
Art. 9.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 3.909, de 16 de fevereiro de 2012.
Curitiba, em 24 de fevereiro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.

CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
EDUARDO FRANCISCO SCIARRA
Chefe da Casa Civil
MICHELE CAPUTO NETO
Secretário de Estado da Saúde

Composição do CES

1. Gestores Federais, Estaduais e Municipais.
Gestor(a) / Titular
Gestor(a) / Suplente
Conselho de Secretários Municipais da Saúde – COSEMS
Presidente: Cristiane Martins Pantaleão
Endereço: Rua Piquiri, 737, Rebouças, CEP: 80.230-140, Curitiba – PR
Fone: (41) 3359-4417, Fax: (41) 3330-4406
E-mail: tiemi_oikawa@uol.com.br
Conselheiro (a)
ANTONIO GARCEZ NOVAES NETO
Conselho de Secretários Municipais da Saúde – COSEMS
Presidente: Cristiane Martins Pantaleão
Endereço: Rua Piquiri, 737, Rebouças, CEP: 80.230-140, Curitiba – PR
Fone: (41) 3359-4417, Fax: (41) 3330-4406
E-mail: tiemi_oikawa@uol.com.br
Conselheiro (a)
JOÃO CARLOS STRASSACAPA
Secretaria de Estado da Saúde – SESA
Secretário: Michele Caputo Neto
Rua Piquiri, 170
80.230-140 – Curitiba – PR
Fone: (041) 3330-4400
Fax: (041) 3330-4408
E-mail: gabinete@sesa.pr.gov.br
Conselheiro (a)
SEZIFREDO PAULO ALVES PAZ
Secretaria de Estado da Saúde – SESA
Secretário: Michele Caputo Neto
Rua Piquiri, 170
80.230-140 – Curititba – PR
Fone: (041) 3330-4400
Fax: (041) 3330-44086
E-mail: gabinete@sesa.pr.gov.br
Conselheiro (a)
MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA
Fundo Estadual de Saúde – FUNSAÚDE
Diretor Executivo: Olavo Gasparin
R.Piquiri,170
80.230-140 - Curitiba – PR
Fone: (041) 3330-4349
Fax: (041) 3330-4408
E-mail:
Conselheiro (a)
CLEIDE APARECIDA DE OLIVEIRA
Fundo Estadual de Saúde – FUNSAÚDE
Diretor Executivo: Olavo Gasparin
R.Piquiri,170
80.230-140 - Curitiba – PR
Fone: (041) 3330-4349
Fax: (041) 3330-4408
E-mail:
Conselheiro (a)
JULIANO SCHMIDT GEVAERD
Ministério da Saúde – MS
Chefe de Divisão de Convênios/NEMS/PR: Elisabete Harumi Morikawa
Rua: Cândido Lopes, 208, 3º andar, salas 304 a 311, Curitiba – PR
CEP: 80.020-060
Fone: (41) 3322-1789, Fax: (41) 3232-4223
E-mail: diconpr@saude.gov.br
Conselheiro (a)
MOACIR GEROLOMO
Ministério da Saúde – MS
Chefe de Divisão de Convênios/NEMS/PR: Elisabete Harumi Morikawa
Rua: Cândido Lopes, 208, 3º andar, salas 304 a 311, Curitiba – PR
CEP: 80.020-060
Fone: (41) 3322-1789, Fax: (41) 3232-4223
E-mail: diconpr@saude.gov.br
Conselheiro (a)
JORGE STOIANOV FILHO

2. Prestadores de Serviços de Saúde
Prestador(a) / Titular
Prestador(a) / Suplente
Associação dos Consórcios e Associações Intermunicipais de Saúde do Paraná – ACISPAR
Presidente: Carlos Roberto Pupin
Endereço: Rua Dom Fernando Tadei, nº 785
CEP:86400-000 – Jacarezinho – PR
Fone: (43)3252-8160
Fax: (43)3527-1818
E-mail: acispar@acispar.com.br
Conselheiro (a)
ZULEIDE BEZERRA DALLA COSTA
Associações dos Consórcios e Associações Intermunicipais de Saúde do Paraná – ACISPAR
Presidente: Carlos Roberto Pupin
Endereço: Rua Dom Fernando Tadei, nº 785
CEP:86400-000 – Jacarezinho – PR
Fone: (43)3252-8160
E-mail: acispar@acispar.com.br
Conselheiro (a)
LUIZ FERNANDO ZANON DE ALMEIDA
Federação dos Hospitais do Paraná e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado do Paraná – FEHOSPAR
Presidente: Renato Merolli
Endereço: Rua Augusto Stresser, 600, Alto da Glória, Curitiba – PR, CEP: 80.030-340
Fone: (41) 3254-1772
E-mail: fehospar@fehospar.com.br
Conselheiro (a)
RANGEL SILVA
Federação dos Hospitais do Paraná e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado do Paraná – FEHOSPAR
Presidente: Renato Merolli
Endereço: Rua Augusto Stresser, 600, Alto da Glória, Curitiba – PR, CEP: 80.030-340
Fone: (41) 3254-1772
E-mail: fehospar@fehospar.com.br
Conselheiro (a)
MAURICIO DUARTE BARCOS
Federação das Santas Casas de Misericórdia e Hosp. Beneficientes do Estado do Paraná – FEMIPA
Presidente: Luiz Soares Koury
Endereço: Rua Padre Anchieta, 1691, sala 505, Champagnat, Curitiba – PR, CEP: 80.730-000
Fone: (41) 3027-5036
E-mail: femipa@terra.com.br
Conselheiro (a)
ARTEMIZIA BERTOLAZZI MARTINS
Federação das Santas Casas de Misericordia e Hosp. Beneficientes do Estado do Paraná – FEMIPA
Presidente: Luiz Soares Koury
Endereço: Rua Padre Anchieta, 1691, sala 505, Champagnat, Curitiba – PR, CEP: 80.730-000
Fone: (41) 3027-5036
E-mail: femipa@terra.com.br
Conselheiro (a)
ROSITA MARCIA WILNER
Universidade Estadual de Maringá – UEM
Reitor: Mauro Luciano Baesso
Endereço: Campus Universitário – Av. Colombo, 5790, CEP: 87.020-900 – Maringá – PR
Fone: (44) 3011-4200
E-mail: sec-gre@uem.br
Conselheiro (a)
HERMES DE SOUZA BARBOZA
Universidade Estadual de Maringá – UEM
Reitor: Mauro Luciano Baesso
Endereço: Campus Universitário – Av. Colombo, 5790, CEP: 87.020-900 – Maringá – PR
Fone: (44) 3011-4200
E-mail: sec-gre@uem.br
Conselheiro (a)
TEREZA MARIA PAULIQUI PELUSO
Universidade Estadual de Londrina – UEL
Reitora: Berenice Quinzani Jordão
Endereço: Rodovia Celso Garcia Cid (PR 445), Km 380, Cx. Postal 10.011, CEP: 86.057-970
Fone: (43) 3371-4000 Fax: (43) 3328-4440
E-mail: reitoria@uel.br
Conselheiro (a)
JEREMIAS BEQUER BRIZOLA


Universidade Estadual de Londrina – UEL
Reitora: Berenice Quinzani Jordão
Endereço: Rodovia Celso Garcia Cid (PR 445), Km 380, Cx. Postal 10.011, CEP: 86.057-970
Fone: (43) 3371-4000 Fax: (43) 3328-4440
E-mail: reitoria@uel.br
Conselheiro (a)
RITA DE CÁSSIA DOMANSKY

3. Profissionais da Saúde.
Trabalhador(a) / Titular
Trabalhador(a) Suplente
Conselho Regional de Farmácia – CRF
Presidente: Arnaldo Zubioli
Endereço: Rua Presidente Rodrigo Otávio, 1296 – Hugo Lange
CEP: 80040-542 – Curitiba/PR
Fone: (41)3363-0234
E-mail: crfpr@crf-pr.org.br
Conselheiro (a)
MAURICIO PORTELLA
Conselho Regional de Farmácia – CRF
Presidente: Arnaldo Zubioli
Endereço: Rua Presidente Rodrigo Otávio, 1296 – Hugo Lange
CEP: 80040-542 – Curitiba/PR
Fone: (41)3363-0234
E-mail: crfpr@crf-pr.org.br
Conselheiro (a)
JOSÉ CARLOS TOZZETO VETTORAZZI
Sindicato dos Farmacêuticos no Estado do Paraná – SINDIFAR-PR
Presidente: Lia Mello de Almeida
Endereço: Rua Professor Duílio A. Calderari, 270, Hugo Lange, CEP: 80.040-250, Curitiba – PR
Fone/Fax: (41) 3223-3472
E-mail: secretaria@sindifar-pr.org.br
Conselheiro (a)
GRACIELE DE PINTOR
Sindicato dos Farmacêuticos no Estado do Paraná – SINDIFAR-PR
Presidente: Lia Mello de Almeida
Endereço: Rua Professor Duílio A. Calderari, 270, Hugo Lange, CEP: 80.040-250, Curitiba – PR
Fone/Fax: (41) 3223-3472
E-mail: secretaria@sindifar-pr.org.br
Conselheiro (a)
NILSON HIDEKI NISHIDA
Conselho Regional de Nutrição da 8ª Região – CRN8
Presidente: Maria Emilia Daudt von der Heyde
Endereço: Rua Marechal Deodoro, 630, cj.203 – Centro Comercial Itália
CEP:80010-912 – Curitiba/PR
Fone: (41) 3224-0008
Site: www.crn8.org.br
Conselheiro (a)
RUBIA DANIELA THIEME
Conselho Regional de Nutrição da 8ª Região – CRN8
Presidente: Maria Emilia Daudt von der Heyde
Endereço: Rua Marechal Deodoro, 630, cj.203 – Centro Comercial Itália
CEP:80010-912 – Curitiba/PR
Fone: (41) 3224-0008
Site: www.crn8.org.br
Conselheiro (a)
ALCIONÊ PEREIRA GRIVOT MANDARINO
Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 8ª Região – CREFITO-8
Presidente: Abdo Augusto Zeghbi
Endereço: Rua Jaime Balão, 580, CEP: 80.040-340, Curitiba – PR
Fone/Fax: (41) 3264-8097
E-mail: diretoria@crefito8.org.br
Conselheiro (a)
SONIA MARGARETE BATISTA FRADE KRACHENSKI
Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 8ª Região – CREFITO-8
Presidente: Abdo Augusto Zeghbi
Endereço: Rua Jaime Balão, 580, CEP: 80.040-340, Curitiba – PR
Fone/Fax: (41) 3264-8097
E-mail: diretoria@crefito8.org.br
Conselheiro (a)
GISELA SOARES DE SOUZA
Sindicato dos Fisioterapeutas – SINFITO
Presidente: Woldir Wosiacki Filho
Endereço: Rua Albino Silva, 54, sl. 2-A, Curitiba – PR, Cx. Postal 15021 CEP: 80.530-970
Fone: (41) 3085-2048
E-mail: sinfito@sinfito.org.br
Conselheiro (a)
WOLDIR WOSIACKI FILHO
Sindicato dos Fisioterapeutas – SINFITO
Presidente: Woldir Wosiacki Filho
Endereço: Rua Albino Silva, 54, sl. 2-A, Curitiba – PR, Cx. Postal 15021 CEP: 80.530-970
Fone: (41) 3085-2048
E-mail: sinfito@sinfito.org.br
Conselheiro (a)
ELFI GUSAVA
Conselho Regional de Educação Física da 9ª Região – CREF9/PR
Presidente: Antonio Eduardo Branco
Endereço: Rua Amintas de Barros, 581, Centro, Curitiba – PR
Fone: (41) 3363-8388
E-mail: crefpr@crefpr.org.br
Conselheiro (a)
MARCELO HAGEBOCK GUIMARÃES
Conselho Regional de Educação Física da 9ª Região – CREF9/PR
Presidente: Antonio Eduardo Branco
Endereço: Rua Amintas de Barros, 581, Centro, Curitiba – PR
Fone: (41) 3363-8388
E-mail: crefpr@crefpr.org.br
Conselheiro (a)
DIEGO SPINOZA DOS SANTOS
SINDSAÚDE
Coordenador: Mari Elaine Rodella
Endereço: Rua Marechal Deodoro, 314, sl. 801, Centro
Fone: (41) 3322-0921
E-mail: contato@sindsaudepr.org.br
Conselheiro (a)
TALITA LISANDRA DE OLIVEIRA ROSA GOMES
SINDSAÚDE
Coordenador: Mari Elaine Rodella
Endereço: Rua Marechal Deodoro, 314, sl. 801, Centro
Fone: (41) 3322-0921
E-mail: contato@sindsaudepr.org.br
Conselheiro (a)
MONICA GLINSKI PINHEIRO
Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos Municipais Cutistas do Estado do Paraná – FESSMUC-PR
Presidente: Cibele Cristina Telles Campos
Endereço: Avenida Paissandu, 465, Vila Operária
Fone: (44) 3269-1782
E-mail: municipaisparanacut@hotmail.com
Conselheiro (a)
SOLANGE IZABEL MAREGA BATISTA
Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos Municipais Cutistas do Estado do Paraná – FESSMUC-PR
Presidente: Cibele Cristina Telles Campos
Endereço: Avenida Paissandu, 465, Vila Operária
Fone: (44) 3269-1782
E-mail: municipaisparanacut@hotmail.com
Conselheiro (a)
IRENE RODRIGUES DOS SANTOS
Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos Municipais e Estaduais do Paraná – FESMEPAR
Presidente: Luiz Carlos Silva de Oliveira
Endereço: Rua Doutor Nelson de Souza Pinto, 1370, São Lourenço, CEP: 82.200-060, Curitiba – PR
Fone: (41) 3232-1980
E-mail: fesmepar@fesmepar.org.br
Conselheiro (a)
PALMIRA APARECIDA SOARES RANGEL
Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos Municipais e Estaduais do Paraná – FESMEPAR
Presidente: Luiz Carlos Silva de Oliveira
Endereço: Rua Doutor Nelson de Souza Pinto, 1370, São Lourenço, CEP: 82.200-060, Curitiba – PR
Fone: (41) 3232-1980
E-mail: fesmepar@fesmepar.org.br
Conselheiro (a)
APARECIDA BENITO PEREIRA
4. Usuários.

Usuário(a) / Titular
Usuário(a) / Suplente
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Refinação, Destilação, Exploração e Produção de Petróleo nos Estados do Paraná e Santa Catarina – SINDIPETRO
Presidente: Mario Alberto Dal Zot
Endereço: Rua Lamenha Lins, 2064, Rebouças, CEP: 80.220-080, Curitiba – PR
Fone/Fax: (41) 3332-4554
E-mail: secretaria@sindipetroprsc.org.br
Conselheiro (a)
LUIZ AMÉRICO DELPHIN
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Refinação, Destilação, Exploração e Produção de Petróleo nos Estados do Paraná e Santa Catarina –SINDIPETRO
Presidente: Mario Alberto Dal Zot
Endereço: Rua Lamenha Lins, 2064, Rebouças, CEP: 80.220-080, Curitiba – PR
Fone/Fax: (41) 3332-4554
E-mail: secretaria@sindipetroprsc.org.br
Conselheiro (a)
LUCIANO ZANETTI
Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Estado do Paraná – FETAEP
Presidente: Ademir Mueller
Endereço: Av. Silva Jardim, 775, Rebouças, Curitiba – PR, CEP: 80.230-000
Fone: (41) 3322-8711, Fax (41) 3222-1788
E-mail: fetaep@fetaep.org.br
Conselheiro (a)
WILSON DE SOUZA SILVA
Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Estado do Paraná – FETAEP
Presidente: Ademir Mueller
Endereço: Av. Silva Jardim, 775, Rebouças, Curitiba – PR, CEP: 80.230-000
Fone: (41) 3322-8711, Fax (41) 3222-1788
E-mail: fetaep@fetaep.org.br
Conselheiro (a)
MARIA MARUCHA SZDLOSVSKI VETTORAZZI
Central Única dos Trabalhadores – CUT/PR
Secretário Geral: Márcio Kieller
Endereço: Rua João Manoel, 444, São Francisco, Curitiba – PR, CEP: 80.510-250
Fone: (41) 3232-4649, Fax: 3324-5106
E-mail: cutpr@cutpr.org.br
Conselheiro (a)
JONAS BRAZ
Central Única dos Trabalhadores – CUT/PR
Secretário Geral: Márcio Kieller
Endereço: Rua João Manoel, 444, São Francisco, Curitiba – PR, CEP: 80.510-250
Fone: (41) 3232-4649, Fax: 3324-5106
E-mail: cutpr@cutpr.org.br
Conselheiro (a)
SILVANA PRESTES DE ARAÚJO
União Geral dos Trabalhadores do Estado do Paraná– UGT-PARANÁ
Presidente: Paulo César Rossi
Endereço: Rua 21 de Abril, 315, Alto da Glória, CEP: 80.045-160, Curitiba – PR
Fone: (41) 3082-5979, Fax: (41) 3082-5989
E-mail: ugt@ugtparana.org.br
Conselheiro (a)
CUSTÓDIO RODRIGUES DO AMARAL
União Geral dos Trabalhadores do Estado do Paraná – UGT-PARANÁ
Presidente: Paulo César Rossi
Endereço: Rua 21 de Abril, 315, Alto da Glória, CEP: 80.045-160, Curitiba – PR
Fone: (41) 3082-5979, Fax: (41) 3082-5989
E-mail: ugt@ugtparana.org.br
Conselheiro (a)
GIOVANE CAETANO DA SILVA
Sindicato Nacional dos Aposentados Pensionistas e Idosos – SINDNAP
Presidente: Antonio Dias Lobato
Endereço: Rua Rio Grande do Norte, 1082 – Centro
CEP: 86026-490 – Londrina/PR
Fone: (43)3323-2380
E-mail: londrina@sindnap.org.br
Conselheiro (a)
MANOEL RODRIGUES DO AMARAL
Sindicato Nacional dos Aposentados Pensionistas e Idosos – SINDNAP
Presidente: Antonio Dias Lobato
Endereço: Rua Rio Grande do Norte, 1082 – Centro
CEP: 86026-490 – Londrina/PR
Fone: (43)3323-2380
E-mail: londrina@sindnap.org.br
Conselheiro (a)
SANTO BATISTA DE AQUINO
Movimento Popular de Saúde do Paraná – MOPS
Coordenador: Livaldo Bento
Endereço: Rua Flor do Campo, 108 – Parque Ouro Branco
Fone: (43) 3343-4085
E-mail: livaldobento@hotmail.com
Conselheiro (a)
LIVALDO BENTO
Movimento Popular de Saúde do Paraná – MOPS
Coordenador: Livaldo Bento
Endereço: Rua Flor do Campo, 108 – Parque Ouro Branco
Fone: (43) 3343-4085
E-mail: livaldobento@hotmail.com
Conselheiro (a)
ANTONIO BARRICHELLO
Articulação Nacional de Movimento e práticas de educação popular e saúde do Paraná – ANEPS
Coordenador: Livaldo Bento
Endereço: Flor dos Alpes, 467, Londrina – PR
CEP: 86042-120
Fone: (43) 3343-4085
E-mail: livaldobento@hotmail.com
Conselheiro (a)
AMAURI FERREIRA LOPES
Articulação Nacional de Movimento e práticas de educação popular e saúde do Paraná – ANEPS
Coordenador: Livaldo Bento
Endereço: Flor dos Alpes, 467, Londrina – PR
CEP: 86042-120
Fone: (43) 3343-4085
E-mail: livaldobento@hotmail.com
Conselheiro (a)
LEANDRO SOARES MACHADO
Federação das Entidades de Portadores de Deficiência Física do PR – DEFIPAR
Presidente: Aminadabe Martins de Oliveira
Endereço:
Fone:
E-mail:
Conselheiro (a)
AMAURY CÉSAR ALEXANDRINO
Federação das Entidades de Portadores de Deficiência Física do PR – DEFIPAR
Presidente: Aminadabe Martins de Oliveira
Endereço:
Fone:
E-mail:
Conselheiro (a)
TANIA ROSELI MINUSCULI
Instituto Brasileiro das Pessoas com Deficiência em Ação – IBDa
Presidente: Daniel Massaneiro
Endereço: Rua Marechal Floriano Peixoto, 366, 4º andar, Centro, Curitiba – PR
CEP: 80.010-130
Fone: (41) 9614-2188
E-mail:
Conselheiro (a)
JOÃO MARIA FERRARI CHAGAS
Instituto Brasileiro das Pessoas com Deficiência em Ação – IBDa
Presidente: Daniel Massaneiro
Endereço: Rua Marechal Floriano Peixoto, 366, 4º andar, Centro, Curitiba – PR
CEP: 80.010-130
Fone: (41) 9614-2188
E-mail:
Conselheiro (a)
TEREZINHA APARECIDA DE LIMA
Federação das Associações de Moradores do Paraná – FAMOPAR
Presidente: Luiz de Mauro
Endereço: Rua Catharina Potina de Mauro, 494, Pilarzinho, Curitiba – PR, CEP: 83.100-700
Fone: (41) 3235-2009 / (41) 9988-3352
E-mail: luizdemauro@hotmail.com
Conselheiro (a)
LIVIA DINIZ LOPES SOLA
Federação das Associações de Moradores do Paraná – FAMOPAR
Presidente: Luiz de Mauro
Endereço: Rua Catharina Potina de Mauro, 494, Pilarzinho, Curitiba – PR, CEP: 83.100-700
Fone: (41) 3235-2009 / (41) 9988-3352
E-mail: luizdemauro@hotmail.com
Conselheiro (a)
ACIR RIBEIRO DE QUEIROZ
Confederação Nacional das Associações de Moradores – CONAM
Diretor Nacional Região Sul: Luiz de Mauro
Endereço: Rua  Apeninos, 45, Paraíso, São Paulo – SP
Fone: (41) 3235-2009 / (43) 99076154                      E-mail: angelobarreiros@hotmail.com
Conselheiro (a)
ANGELO BARREIROS
Confederação Nacional das Associações de Moradores – CONAM
Diretor Nacional Região Sul: Luiz de Mauro
Endereço: Rua Apeninos, 45, Paraíso, São Paulo – SP
Fone: (41) 3235-2009 / (41) 9988-3352
E-mail: luizdemauro@hotmail.com
Conselheiro (a)
TIMÓTEO BORGES DE CAMPOS
Federação das Entidades Comunitárias e Associações de Moradores do Paraná – FECAMPAR
Presidente: Nilson Elisio Pereira
Endereço: Rua José Sikorski, 261, Santo Inácio, Curitiba – PR, CEP: 82.010-090
Fone: (41) 3224-5000
E-mail: fecampar@outlook.com
Conselheiro (a)
GILMARA APARECIDA DE LIMA AMARAL
Federação das Entidades Comunitárias e Associações de Moradores do Paraná – FECAMPAR
Presidente: Nilson Elisio Pereira
Endereço: : Rua José Sikorski, 261, Santo Inácio, Curitiba – PR, CEP: 82.010-090
Fone: (41) 3224-5000
E-mail: fecampar@outlook.com
Conselheiro (a)
IVO PEDROSO
Pastoral da Saúde
Coordenadora da Pastoral da Saúde Regional Sul
II – CNBB: Lourdes Augusta Alves Candido
Endereço: Rua Londrina, 292, Jd. Curitiba, Goioerê – PR, CEP: 87.360-000
Fone: (44) 3522-4239
E-mail: zeniaquino87@hotmail.com
Conselheiro (a)
MARCIA BEGHINI ZAMBRIM
Pastoral da Saúde
Coordenadora da Pastoral da Saúde Regional Sul
II – CNBB: Lourdes Augusta Alves Candido
Endereço: Rua Londrina, 292, Jd. Curitiba, Goioerê – PR, CEP: 87.360-000
Fone: (44) 3522-4239
E-mail: zeniaquino87@hotmail.com
Conselheiro (a)
MARIA CRISTINA GALACHO DE SOUZA
Pastoral da Criança
Coordenadora Nacional: Ir. Vera Lucia Altoé
Endereço: Rua Jacarezinho, 1.691, Mercês, CEP: 80.810-900, Curitiba – PR
Fone: (41) 2105-0250, (41) 2105-0299
E-mail:rebidia@rebidia.org.br, pastoral@wln.com.br
Conselheiro (a)
ROSÂNGELA REGINA REINALDIN
Pastoral da Criança
Coordenadora Nacional: Ir. Vera Lucia Altoé
Endereço: Rua Jacarezinho, 1.691, Mercês, CEP: 80.810-900, Curitiba – PR
Fone: (41) 2105-0250, (41) 2105-0299
E-mail: rebidia@rebidia.org.br, pastoral@wln.com.br
Conselheiro (a)
CLARICE SIQUEIRA DOS SANTOS
Associação de Entidade de Mulheres do Paraná – ASSEMPA
Presidente: Silvana Rausis Fcachenco
Endereço: Rua Ébano Pereira, 174, apto 73, Centro, Curitiba – PR, CEP: 80.410-240
Fone: (41) 9229-1460
E-mail:
Conselheiro (a)
ROSALINA BATISTA
Associação de Entidade de Mulheres do Paraná – ASSEMPA
Presidente: Silvana Rausis Fcachenco
Endereço: Rua Ébano Pereira, 174/73, Centro, Curitiba – PR, CEP: 80.410-240
Fone: (41) 9229-1460
E-mail:
Conselheiro (a)
MARIA LUCIA GOMES
Rede de Mulheres Negras
Coordenadora Executiva: Angela Maria Martins da Silva
Endereço: Rua Prof. Brasílio Ovídio da Costa, 2254 – Santa Quitéria
CEP: 80310-130 – Curitiba/PR
Fone: (41)3379-1124
E-mail: redemnegraspr@gmail.com
Conselheiro (a)
SONIA APARECIDA PINHEIRO PEREIRA
Rede de Mulheres Negras
Coordenadora Executiva: Angela Maria Martins da Silva
Endereço: Rua Prof. Brasílio Ovídio da Costa, 2254 – Santa Quitéria
CEP: 80310-130 – Curitiba/PR
Fone: (41)3379-1124
E-mail: redemnegraspr@gmail.com
Conselheiro (a)
ERIKA PEREIRA DE SOUZA
Instituto Humanista de Desenvolvimento Social – HUMSOL
Presidente: Tania Mary Gomez
Endereço: Rua Marechal Deodoro, 252/711, CEP: 80.020-908
Fone:
E-mail: humsol.humsol@gmail.com
Conselheiro (a)
TEREZINHA ANDRADE POSSEBOM
Instituto Humanista de Desenvolvimento Social – HUMSOL
Presidente: Tania Mary Gomez
Endereço: Avenida Sete de Setembro, 5845/702
CEP: 80.240-001
Município: Curitiba – PR
Telefone: (41) 3262-7926, (41) 9595-8857
E-mail: palmariacecilia@gmail.com, humsol.humsol@gmail.com
Conselheiro (a)
MARIA CECÍLIA PALMA