sábado, 17 de dezembro de 2011

CONGRESSO MUNICIPAL DA UNIMOL

Foi realizado nesta sábado (17 de dezembro) às 14 horas no auditório do Sindicato dos Vigilantes de Londrina e Região, Av. Rio de Janeiro, 211, sala 27,  o  Congresso Municipal da UNIMOL - União Municipal das Associações de Moradores de Londrina,  onde foi eleita e empossada a nova diretoria da UNIMOL e ficou assim composta: PRESIDENTE: MARIA ANGELA MAGRO; 1º VICE-PRESIDENTE: GERSON NAVARRO DE OLIVEIRA; 2º VICE-PRESIDENTE: ANGELO BARREIROS; SECRETÁRIA-GERAL: JUREMA DE JESUS CORREIA SANTOS; 1ª SECRETÁRIO: VIRGILIO OSMAR MAGRO; 2º SECRETÁRIO: JORGE LUIZ TORQUATO; TESOUREIRA GERAL:  MARIA DA GLORIA F. MACEDO; 1º TESOUREIRO: REINANLDO GONÇALVES; 2º TESOUREIRO: CUSTODIO RODRIGUES DO AMARAL; 1ª SUPLENTE DA DIRETORIA EXECUTIVA:NEUSA MARIA DOS SANTOS; 2ª SUPLENTE DA DIRETORIA EXECUTIVA:EDSON CUNHA; 3º SUPLENTE DA DIRETORIA EXECUTIVA:LIDMAR JOSÉ ARAUJO, CONSELHO FISCAL, sendo composto por: 1º MEMBRO: LEONILDA APARECIDA SAMPAIO; 2º MEMBRO: JOSE APARECIDO CARDOSO; 3º MEMBRO ELDA FERREIRA; 4º MEMBRO: JACINTO GOMES CELESTINO; 5º MEMBRO CLARINDA EZEQUIEL BATISTELA, 6º MEMBRO: NEIDE APARECIDA G. OLIVEIRA; 7º MEMBRO: ARIOVALDO INOCENCIO DOS SANTOS; 8º MEMBRO: JOSE LUIS DE OLIVEIRA;9º MEMBRO: MALDISSULEI CORREIA; 10º MEMBRO:  CLAUDINÉIA PEDROSA DA SILVA; 11º MEMBRO: SALETE R. DA CRUZ, E COORDENADORIA REGINAL fica assim composta, REGIÃO NORTE: SELMA MARIA ASSIS GONÇALVES, REGIÃO SUL: ANDRE GERALDO RODRIGUES; REGIÃO OESTE: MARLENE ZORZI; REIGÃO LESTE: NATAL DE OLIVEIRA; REGIÃO CENTRO: LUCINDO CARLI LOURES.

URGENCIA E EMERGENCIA EM SAUDE


O Programa foi estruturado conforme a Resolução 259/2001 do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) que regulamenta os Programas de Residência em Enfermagem em âmbito nacional como modalidade de pós-graduação Lato sensu.


Urgência e Emergência em Saúde é um programa de especialização. O programa tem por objetivo a abordagem de conteúdos específicos de Urgência e Emergência para pacientes que necessitem de intervenções e tratamentos eficazes no contexto clínico e cirúrgico em Unidades de Atendimento Intensivo.

Considerando a proposta do Ministério da Saúde para a política de educação e desenvolvimento do Sistema Único de Saúde, que propõe a formação de profissionais de saúde de modo descentralizado, ascendente e transdisciplinar, o Departamento de Enfermagem da Universidade Estadual de Londrina em parceria com a Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário Regional do Norte do Paraná, implantou em 2006 o Programa de Residência em Enfermagem em 05 especialidades, sendo elas: Gerência dos Serviços de Enfermagem; Enfermagem Neonatal; Enfermagem Médico-Cirúrgica; Enfermagem em Saúde da Criança e Enfermagem em Centro Cirúrgico e Central de Material Esterilizado.

Diretoria Eleita Congresso UNIMOL


quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE LONDRINA




Composição do Conselho Gestão 2012/2015























Mesa Diretora

Presidente: Jorge Antonio de Andrade
Vice- Presidente: Marlene Valadão Godoi
1ª Secretária: Andrea da Silva Justino
2ª Secretária: Fabiana Costa Peres



O Colegiado é constituído por 16 membros representativos e eleitos, um representante da Câmara Municipal de Londrina e dois representantes da Secretaria Municipal de Educação, representativos e indicados, nomeados pelo Executivo Municipal, com mandato de 4 anos. Os  membros para comporem o Conselho Municipal de Educação de Londrina – gestão 2012/2015 – foram designados pelo decreto nº 12035 de 9 de dezembro de 2011, publicado no JOM nº 1.737 de 14 de dezembro de 2011.



I – SEGMENTO DOS USUÁRIOS EM EDUCAÇÃO; 

a) um representante dos Conselhos Escolares, Associação de Pais e Mestres  e Associação de Pais e Funcionários das Unidades Educacionais Públicas Municipais;

Titular: WILZA CARLA DE OLIVEIRA CASARINI
Suplente: MÁRCIA CRISTINA VINAGRE

b) um representante da Sociedade Civil Organizada, indiretamente ligada à educação; 
Titular: NATAL DE OLIVEIRA
Suplente: ANGELO BARREIROS  

c) um representante da Sociedade Civil Organizada, indiretamente ligada à educação;
Titular: JACKELINE RODRIGUES GONÇALVES GUERREIRO
Suplente: Aplicação do artigo 15, § 5º do Regimento Interno do CMEL

II - SEGMENTO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO


a) um representante dos Professores do Ensino Fundamental Público Municipal;
Titular: MARLENE VALADÃO GODOI
Suplente: FRANCISMARA APARECIDA LOURENÇO

b) um representante dos Professores de Educação Infantil Pública Municipal; 
Titular: FABIANA COSTA PERES
Suplente: CAROLINA DE SOUZA MATOS  

c) um representante dos Supervisores de Ensino da Educação Pública Municipal; 
Titular: MARCIA REGINA GUIDUGLI
Suplente: MARIA CRISTINA VILLA  

d) um representante dos Professores de Educação Infantil Particular;
Titular: JORGE ANTONIO DE ANDRADE
Suplente: Aplicação do artigo 15, § 5º do Regimento Interno do CMEL  

e) um representante dos Professores da Educação Infantil Filantrópica;
Titular: ANDREA DA SILVA JUSTINO
Suplente: MARIA APARECIDA CARLOTA DE MEDEIROS  

f) um representante dos Servidores Técnico-Administrativos da Rede Municipal de Ensino;
Titular: MARCO AURELIO BETIOL
Suplente: Aplicação do artigo 15, § 5º do Regimento Interno do CMEL  

III - SEGMENTO DOS PRESTADORES DE SERVIÇO EM EDUCAÇÃO 

a) um representante das Instituições de Ensino Superior;
Titular: ADRIANA REGINA DE JESUS
Suplente: VERA LUCIA PEREIRA DA SILVA MOURA  

b) um representante das Instituições Particulares de Educação Infantil;
Titular: MARCO ANTONIO DE SOUZA
Suplente: ACADIO JOÃO HECK  

c) um representante das Instituições de Educação Infantil Filantrópicas;
Titular: VALDELICIA PIRES CARDIA BATISTA
Suplente: MAGNA REGINA ALMEIDA  

d) um representante do NRE/Londrina;
Titular: Aplicação do artigo 15, § 5º do Regimento Interno do CMEL
Suplente: Aplicação do artigo 15, § 5º do Regimento Interno do CMEL  

IV - SEGMENTO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL 

a) um representante da Secretaria Municipal de Educação;
Titular: SIMONE INAURA STROKA BASANI
Suplente: EDNA SCHEEL  

b) um representante da Secretaria Municipal de Educação;
Titular: ENELICE ALVES DA SILVA
Suplente: SANDRA REGINA MAXIMIANO LEME  

c) um representante da Administração Direta Pública Municipal;
Titular: ALESSANDRO ANTONIO CAPELOTO
Suplente: Aplicação do artigo 15, § 5º do Regimento Interno do CMEL  

d) um representante dos Diretores das Unidades Escolares Municipais de Educação Infantil;
Titular: EWELYN TAMAMI KAKITSUKA
Suplente: INES DA SILVA BERNARDES  

e) um representante dos Diretores das Unidades Escolares Municipais de Ensino Fundamental;
Titular: SILVIO APARECIDO SPÓSITO
Suplente: DIVARCI RODRIGUES DOS SANTOS  

f) um representante da Câmara Municipal de Londrina;
Titular: MARTINIANO DO VALLE NETO
Suplente: ELOIR MARTINS VALENÇA



Conselho Municipal de Educação de Londrina
Avenida Bandeirantes, 116 - Vila Ipiranga
CEP: 86.010-020 - Londrina – PR

Diretoria Executiva: (43) 3375-0082
Telefondes: (fax) (43) 3375-0082 / 3375-0103


Conselhos Municipais e Controle Social


O controle social pode ser feito individualmente, por qualquer cidadão, ou por um grupo de pessoas. Os conselhos gestores de políticas públicas são canais efetivos de participação, que permitem estabelecer uma sociedade na qual a cidadania deixe de ser apenas um direito, mas uma realidade. A importância dos conselhos está no seu papel de fortalecimento da participação democrática da população na formulação e implementação de políticas públicas.
Os conselhos são espaços públicos de composição plural e paritária entre Estado e sociedade civil, de natureza deliberativa e consultiva, cuja função é formular e controlar a execução das políticas públicas setoriais. Os conselhos são o principal canal de participação popular encontrada nas três instâncias de governo (federal, estadual e municipal).
Os conselhos devem ser compostos por um número par de conselheiros, sendo que, para cada conselheiro representante do Estado, haverá um representante da sociedade civil (exemplo: se um conselho tiver 14 conselheiros, sete serão representantes do Estado e sete representarão a sociedade civil). Mas há exceções à regra da paridade dos conselhos, tais como na saúde e na segurança alimentar. Os conselhos de saúde, por exemplo, são compostos por 25% de representantes de entidades governamentais, 25% de representantes de entidades não-governamentais e 50% de usuários dos serviços de saúde do SUS.
Responsabilidades dos Conselhos

Conselho de Alimentação Escolar
·                                 Controla o dinheiro para a merenda. Parte da verba vem do Governo Federal. A outra parte vem da prefeitura.
·                                 Verifica se o que a prefeitura comprou está chegando nas escolas.
·                                 Analisa a qualidade da merenda comprada.
·                                 Olha se os alimentos estão bem guardados e conservados.


Conselho Municipal de Saúde
·                                 Controla o dinheiro da saúde.
·                                 Acompanha as verbas que chegam pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e os repasses de programas federais.
·                                 Participa da elaboração das metas para a saúde.
·                                 Controla a execução das ações na saúde.
·                                 Deve se reunir pelo menos uma vez por mês.


Conselho de Controle Social do Bolsa Família
·                                 Controla os recursos do Programa.
·                                 Verifica se as famílias do Programa atendem aos critérios para fazer parte.
·                                 Verifica se o Programa atende com qualidade às famílias que realmente precisam.
·                                 Contribui para a manutenção do Cadastro Único.


Conselho do Fundef
·                                 Acompanha e controla a aplicação dos recursos, quanto chegou e como está sendo gasto. A maior parte da verba do Fundef (60%) é para pagar os salários dos professores que lecionam no ensino fundamental. O restante é para pagar funcionários da escola e para comprar equipamentos escolares (mesas, cadeiras, quadros-negros, etc.).
·                                 Supervisiona anualmente o Censo da Educação.
·                                 Controla também a aplicação dos recursos do programa Recomeço (Educação de Jovens e Adultos) e comunica ao FNDE a ocorrência de irregularidades.


Conselho de Assistência Social
·                                 Acompanha a chegada do dinheiro e a aplicação da verba para os programas de assistência social. Os programas são voltados para as crianças (creches), idosos, portadores de deficiências físicas.
·                                 O conselho aprova o plano de assistência social feito pela prefeitura.



Controle Social – Controle social nas prefeituras

É dever da prefeitura informar a população, com clareza, sobre como é gasto o dinheiro público. A prefeitura deve prestar contas à população e publicar suas contas de forma simples em local visível e de fácil acesso para todos os cidadãos. De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, art. 48 e 49, a prefeitura deve, ainda, incentivar a participação popular na discussão de planos e orçamentos. E cabe a você, cidadão, fiscalizar se tudo isso está sendo feito.
De acordo com o art. 2º, Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997, a prefeitura deve comunicar por escrito aos partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais com sede no município a chegada da verba federal em um prazo máximo de dois dias úteis. Caso esses deveres não estejam sendo cumpridos, o cidadão poderá acionar a Câmara Municipal que tem a obrigação de fiscalizar a prefeitura.
Os órgãos federais também devem comunicar às câmaras municipais as verbas transferidas aos municípios. Caso essa exigência não esteja sendo cumprida em seu município, a Controladoria-Geral da União (CGU) deve ser avisada. Exerça seus direitos, seja um fiscal da correta aplicação e gestão dos recursos públicos.
Observação: A CGU não é responsável por fiscalizar e controlar as verbas exclusivas dos municípios e estados. Neste caso, cabe aos Tribunais de Contas Estaduais e às Câmaras Municipais atuar para apurar as irregularidades que envolvam a utilização de recursos públicos dos estados e municípios. O Ministério Público Estadual também pode ser acionado para verificar situações em que os agentes públicos estaduais e municipais estejam possivelmente envolvidos com a aplicação indevida de recursos públicos. 

FONTE: portaltransparencia.gov.br

terça-feira, 13 de dezembro de 2011

1ª Conferência sobre Transparência e Controle Social

CGU realiza 1ª Conferência sobre Transparência e Controle Social

A Controladoria-Geral da União – CGU promove, durante os anos de 2011 e 2012, a 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social – 1ª Consocial. Convocada por Decreto presidencial de 8 dezembro de 2010, a 1ª Consocial tem etapas preparatórias, previstas para realizarem-se de julho de 2011 a abril de 2012 em todo o Brasil, que devem mobilizar mais de 1 milhão de brasileiros que serão representados por cerca de 1200 delegados esperados para a etapa nacional entre os dias 18 e 20 de maio de 2012, em Brasília.

A 1ª Consocial tem como tema central: “A Sociedade no Acompanhamento e Controle da Gestão Pública” e o objetivo principal de promover a transparência pública e estimular a participação da sociedade no acompanhamento e controle da gestão pública, contribuindo para um controle social mais efetivo e democrático.

Serão debatidos, durante todo o processo conferencial, quatro eixos temáticos sobre assuntos da maior relevância como: a promoção da transparência e acesso à informação e dados públicos; mecanismos de controle social, engajamento e capacitação da sociedade para o controle da gestão pública; atuação dos conselhos de políticas públicas como instâncias de controle e diretrizes para a prevenção e o combate à corrupção.

Além das etapas estaduais e municipais, a sociedade poderá debater os eixos temáticos da Conferência participando e realizando conferências livres e virtuais além de programas e atividades especiais como: concursos culturais, debates acadêmicos e seminários, encaminhando propostas à coordenação-executiva nacional, via site da 1ª Consocial, para serem direcionadas aos estados e à etapa nacional conforme o âmbito indicado.

Todas as etapas preparatórias, assim como a nacional, são regulamentadas por um regimento interno, aprovado pela Comissão Organizadora Nacional – CON, composta por representantes do poder público, da sociedade civil e dos conselhos de políticas públicas, que prevê o número de delegados para cada etapa, os eixos temáticos que nortearão os debates e demais normas obrigatórias para a validação das conferências.

Com a realização da 1ª Consocial, os temas e propostas debatidos durante todo o processo conferencial podem transformar-se em políticas públicas, projetos de lei e até mesmo, passar a compor agendas de governo em âmbito municipal, estadual ou nacional.

Mais informações e documentos sobre a Conferência podem ser obtidos no endereço:

www.cgu.gov.br/consocial, por meio dos perfis de redes sociais: @consocialCGU - do Twitter, Consocial Cgu - do Facebook e Consocial CGU -- do Orkut ou na coordenação-executiva da Conferência nos endereços: consocial@cgu.gov.br ou imprensa-consocial@cgu.gov.br