JORNAL
DO EXECUTIVO
ATOS
LEGISLATIVOS
Jornal
Oficial do Município de Londrina
LEIS
LEI
Nº 11.777, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012
SÚMULA:
Organiza a Política Municipal de Transparência e Controle Social, institui a
Conferência Municipal de Transparência e Controle Social, cria o Conselho
Municipal de Transparência e Controle Social e dá outras providências.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO
MUNICÍPIO, SANCIONO
A
SEGUINTE
LEI:
CAPÍTULO
I
DA
POLÍTICA MUNICIPAL DE TRANSPARÊNCIA E CONTROLE SOCIAL
Art.
1º Fica organizada, no âmbito do Município de Londrina, a Política Municipal de
Transparência e Controle Social, que tem como objetivo debater e sugerir
medidas de aperfeiçoamento dos métodos e sistemas de controle e incremento da
transparência
na gestão do Poder Público Municipal.
Parágrafo
único. Integram a Política Municipal de Transparência e Controle Social de que
trata o caput deste artigo:
I
- o Conselho Municipal de Transparência e Controle Social, e
II
- a Conferência Municipal de Transparência e Controle Social.
SEÇÃO
I
DOS
PRINCÍPIOS E DIRETRIZES
Art.
2º A Política Municipal de Transparência e Controle Social será executada em conformidade com os
princípios que regem a administração pública, com os ditames da Lei Federal nº
12.527, de 18 de novembro de 2011 e com as seguintes diretrizes:
I
- observância da publicidade como norma geral e do sigilo como exceção, nos
casos previstos na lei;
II
- divulgação de todas as informações de caráter público, independentemente de
solicitação;
III
- utilização, preferencialmente, por tecnologias da informação e por meios de
comunicação virtuais;
IV
- primazia pela linguagem simples, acessível aos cidadãos e que possibilite o
claro entendimento do que está sendo veiculado;
V
- promoção de ações que visem à prevenção e combate à corrupção;
VI
- fomento à integração e à complementação entre os dados e informações públicas
disponibilizadas por todas as esferas do Poder Público Municipal; e
VII
- completo apoio e cooperação às práticas e ações de controle social executadas
pela sociedade civil.
CAPÍTULO
II
DO
CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSPARÊNCIA E CONTROLE SOCIAL
Art. 3º Fica criado o Conselho Municipal de
Transparência e Controle Social, órgão colegiado, permanente e autônomo, de caráter
consultivo, deliberativo, avaliador e fiscalizador da Política Municipal de
Transparência e Controle Social.
190
|
MARCOS JOSÉ DE LIMA URBANEJA
|
LONDRINA
|
PODER PÚBLICO
|
PREFEITURA DE LONDRINA
|
195
|
LINDELMA FURTADO DE MELO CHIONPATO
|
LONDRINA
|
PODER PÚBLICO
|
COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE LONDRINA
|
196
|
ABÍLIO WOLFF JR.
|
LONDRINA
|
PODER PÚBLICO
|
CAMARA DE VEREADORES
|
201
|
CLAUDIO BENEDITO DE OLIVEIRA
|
LONDRINA
|
PODER PÚBLICO
|
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA
|
205
|
ANDRELIANE GODOY MAISTROVICZ
|
LONDRINA
|
CONSELHO
|
CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
|
206
|
TATIANE MONTEIRO CALDEIRA
|
LONDRINA
|
CONSELHO
|
CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA
|
207
|
MICHEL FEGURY JUNIOR
|
LONDRINA
|
CONSELHO
|
CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO
AMBIENTE
|
208
|
CELSO TENANI MELCHIADES
|
LONDRINA
|
SOCIEDADE CIVIL
|
FED. DAS ENTIDADES COMUN. E ASS.
DE MORADORES DO PR
|
209
|
JURANDIR JURA PINTO ROSA
|
LONDRINA
|
SOCIEDADE CIVIL
|
ONG MOPNIB
|
210
|
JOSÉ BENTO TEIXEIRA
|
LONDRINA
|
SOCIEDADE CIVIL
|
CARITAS
|
214
|
GABRIELA LUZZI CARNEIRO DA
FONTOURA
|
LONDRINA
|
SOCIEDADE CIVIL
|
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES
|
216
|
CRISTIANO LUIZ BRAGATTO
|
LONDRINA
|
SOCIEDADE CIVIL
|
CENTRAL DOS TRABALHADORES DO
BRASIL/PR
|
217
|
CARLOS ALBERTO MORILLAS ZAPATA
|
LONDRINA
|
SOCIEDADE CIVIL
|
CONSELHO DOS USUÁRIOS DA SERCOMTEL
|
218
|
CLAURINÉIA BATISTA PEREIRA
|
LONDRINA
|
SOCIEDADE CIVIL
|
ASSOCIAÇÃO DE MULHERES
BATALHADORAS
|
219
|
FLAVIA ROMAGNOLI
|
LONDRINA
|
SOCIEDADE CIVIL
|
PARTIDO VERDE
|
220
|
GERALDO LEÃO DE CARVALHO
|
LONDRINA
|
SOCIEDADE CIVIL
|
SINDICATO DOS TRABALHADORES TÉCN.
|
221
|
MARIAN ISABELLA TRIGUEIROS
|
LONDRINA
|
SOCIEDADE CIVIL
|
SEM ENTIDADE
|
223
|
CARLOS LHAMAS
|
LONDRINA
|
SOCIEDADE CIVIL
|
ORGANIZAÇÃO BRASIL LINUX
|
225
|
MONICA MOREIRA MORTARI
|
LONDRINA
|
SOCIEDADE CIVIL
|
SINDSERVE
|
227
|
LEANDRO HENRIQUE MAGALHÃES
|
LONDRINA
|
SOCIEDADE CIVIL
|
UNIVERSIDADE FILADÉLFIA
|
228
|
ANGELO BARREIROS
|
LONDRINA
|
SOCIEDADE CIVIL
|
UNIÃO MUNICIPAL DAS ASSOCIAÇÕES
DE MORADORES
|
229
|
MARCOS ADIRLEY ALVES
|
LONDRINA
|
SOCIEDADE CIVIL
|
PASTORAL DA SAÚDE
|
230
|
BLENDON THOMAZ RIBEIRO
|
LONDRINA
|
SOCIEDADE CIVIL
|
ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES
VISUAIS DE LONDRINA
|
231
|
AMAURI PANISSA
|
LONDRINA
|
SOCIEDADE CIVIL
|
ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO
MÉDIO PARANAPANEMA
|
232
|
ELZA CORREIA
|
LONDRINA
|
SOCIEDADE CIVIL
|
REDE FEMISNISTA DE SAÚDE
|
233
|
RENATO SOARES DE MOURA
|
ROLÂNDIA
|
SOCIEDADE CIVIL
|
ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES
VISUAIS DE LONDRINA
|
234
|
ROBERTO APARECIDO DE ASSIS
|
LONDRINA
|
SOCIEDADE CIVIL
|
|
235
|
PAULO ALVES DOS REIS
|
Londrina
|
SOCIEDADE CIVIL
|
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES
|
236
|
HELOISA BOTELHO
|
LONDRINA
|
PODER PÚBLICO
|
PREFEITURA DE LONDRINA
|
237
|
FABIANO HAMADA
|
LONDRINA
|
PODER PÚBLICO
|
PREFEITURA DE LONDRINA
|
238
|
JOSÉ GIULIANGELI DE CASTRO
|
LONDRINA
|
PODER PÚBLICO
|
SEC. MUN. DA DEFESA DE PESSOAS
COM DEFICIENCIA
|
242
|
SAMUEL YUZURU BABÁ
|
LONDRINA
|
CONSELHO
|
CONSELHO DA CIDADE DE LONDRINA
|
243
|
PAOLA JONAS MAS ORTIZ
|
LONDRINA
|
CONSELHO
|
CONS MUN DOS DIRETOS AS PESSOAS
COM DEFICIENCIA
|
244
|
MÁRCIA FERNANDES FARIA
|
LONDRINA
|
SOCIEDADE CIVIL
|
FED. DAS ENTIDADES COMUN. E ASS.
DE MORADORES DO PR
|
248
|
ROSALINA BATISTA
|
LONDRINA
|
SOCIEDADE CIVIL
|
ASSEMPA
|
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