Resolução n° 178, de 17 de junho de 2015 -
Recomenda, aos Estados e Municípios, a posse dos conselheiros eleitos
no âmbito da 5ª Conferência Nacional das Cidades. Publicada no DOU de 08
de setembro de 2015, Seção 1, página 57.
RESOLUÇÃO
No- 178, DE 17 DE JUNHO DE 2015
Recomenda,
aos Estados e Municípios, a posse dos conselheiros
eleitos no âmbito da 5ª Conferência Nacional das Cidades.
eleitos no âmbito da 5ª Conferência Nacional das Cidades.
O
CONSELHO DAS CIDADES, no uso das suas atribuições estabelecidas pelo Decreto n°
5.790, de 25 de maio de 2006, Considerando a Resolução Normativa n° 14, de 6 de
junho de 2012, que aprova o Regimento da 5ª Conferência Nacional das Cidades;
Considerando
a Resolução Normativa n° 17, de 7 de junho de 2013, que disciplina as normas e
os procedimentos relativos à eleição dos membros dos Conselhos das Cidades nos
Estados e Municípios, no âmbito da 5ª Conferência Nacional das Cidades; e
Considerando
a orientação de que os Conselhos Estaduais e Municipais devem seguir as linhas
e as diretrizes estabelecidas pelo Conselho das Cidades, adota, mediante
votação, e seu presidente torna pública a seguinte resolução de Plenário:
Art.
1º Recomendar, aos Estados e Municípios, que sejam empossados os conselheiros
eleitos nas conferências estaduais e municipais realizadas no âmbito da 5ª
Conferência Nacional das Cidades.
Art.
2º Recomendar aos Estados e Municípios que mantenham o Ministério das Cidades
informado sobre o funcionamento e as ações de seus Conselhos das Cidades, e que
esse Ministério consolide as informações.
Art.
3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB
Presidente do Conselho
Publicado no Diário Oficial da União Nº 171, terça-feira, 8 de setembro de 2015.
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