sábado, 26 de maio de 2018

Prefeito assinou os Termos de Convênio do Programa, permitindo que os proponentes iniciem a execução dos projetos


Na manhã desta quinta-feira (10), o prefeito de Londrina, Marcelo Belinati, e a secretária municipal do Ambiente, Roberta Queiroz, assinaram os Termos de Convênio do Programa Municipal de Incentivo ao Verde (Proverde). A solenidade aconteceu no gabinete do prefeito e na ocasião também foram apresentados os novos membros da executiva do Conselho Municipal do Meio Ambiente (Consemma).
proverde.assinatura.V2Com a assinatura solene dos termos, os proponentes dos projetos podem iniciar a execução das atividades, pois irão receber os recursos financeiros disponibilizados pelo Município. Os 12 projetos aprovados terão até dezembro deste ano para serem finalizados. Eles são das linhas de conservação da biodiversidade, georreferenciamento de arborização, educação ambiental, agricultura familiar e comunitária e comunicação para a educação ambiental. Neste edital do Proverde, ao todo, foram destinados R$ 400 mil do Fundo Municipal do Meio Ambiente (FMMA). Cada projeto pôde ser beneficiado com o valor mínimo de incentivo de R$ 5 mil e máximo de R$ 50 mil.
O prefeito Marcelo Belinati destacou que as questões ambientais são fundamentais em Londrina e em todo o mundo, por isso a importância de investir em projetos como os do Proverde e em políticas públicas nesta área. Ele lembrou ainda que a cidade de Londrina tem inúmeros problemas ambientais, que vêm se arrastando ao longo dos anos, e vão desde lixões a céu aberto, até bueiros entupidos e poda de árvores que há anos não são feitas.
“Essas organizações não governamentais, que contam com pessoas da comunidade engajadas nas questões ambientais, só têm a contribuir com o Município, pois propagam, de maneira positiva, um grande trabalho de conscientização da população. Acredito que por meio da união de todos - poder público, entidades, associações e comunidade - vamos conseguir melhorar os problemas da área e criar uma cidade sustentável, melhor para vivermos”, salientou.
De acordo com a secretária municipal do Ambiente, Roberta Queiroz, os projetos aprovados neste edital vieram ao encontro das necessidades da Secretaria Municipal do Ambiente (Sema). “O Proverde possibilita valorizarmos as pessoas e entidades que têm interesse na área ambiental e que já vêm executando trabalhos, como campanhas educativas, conscientização e cuidados aos animais. Estamos trabalhando na construção desse projeto para consolidá-lo, ao longo dos anos, como uma política pública que conta com a participação das entidades da área”, explicou.
proverde.assinatura.V3Roberta contou que, para o próximo edital, que deverá ser lançado entre os meses de setembro a novembro, deverão ser incluídas demandas dirigidas da Sema, além das que possuem abrangência ampliada. “Com isso, vamos poder incluir, nos projetos a serem financiados, diversas necessidades que a secretaria demanda. No edital atual, por exemplo, já estamos com o projeto Inventário Georreferenciamento da Arborização Urbana do Município de Londrina. Ele foi implantado como fase I e nossa ideia é poder fazer uma amostragem em todas as regiões da cidade. Como os recursos são limitados, temos que fazer através de projetos pilotos, mas a nossa intenção é poder incluir estas demandas”, apontou.
As linhas de financiamento do Proverde são resultantes dos debates ocorridos durante as Conferências Municipais de Meio Ambiente realizadas no Município. Já os projetos ambientais aprovados, seguiram critérios de seleção como o interesse público condizente com o mérito técnico-científico, sempre de acordo com as diretrizes, finalidades e ações estratégicas instituídas pela Política Municipal do Meio Ambiente. Puderam participar Pessoas Jurídicas de Direito Privado, sem fins lucrativos, em atendimento à Lei Federal 13.019.
A coordenadora de projetos do Centro de Educação Infantil (CEI) filantrópico Governador José Richa, Thyara Kalahan, representando o projeto beneficiado pelo atual edital do Proverde “Compostagem e reciclagem nas creches”, contou que o projeto vai beneficiar 510 crianças, de cinco CEIs mantidos pela Organização da Sociedade Civil (OSC) José Richa:  Guiomar Moreira, Ana Proveller, Dom Albano Bortoletto Cavallin e Alicerce, que está em processo de abertura.
Segundo ela, as crianças já participam de oficinas com materiais recicláveis e, agora, passarão a fazer a compostagem do lixo orgânico. “A compostagem vem da necessidade de fazermos o gerenciamento de lixo de maneira mais eficiente, pois temos grande quantidade de material orgânico. A ideia, num segundo passo, é introduzirmos também as hortas nas escolas, que são muito importantes”, destacou.
Sobre o Proverde - O Programa Municipal de Incentivo ao Verde (Proverde) é um programa de apoio e incentivo a projetos ambientais ligados à conservação do meio ambiente, à adoção de tecnologias e às boas práticas ambientais. Por meio dele, o Município concede apoio financeiro ou compartilhamento de recursos humanos, materiais e de infraestrutura, sem prejuízo do cumprimento da legislação ambiental. Ele foi instituído pela Lei Municipal nº 12.330, de 2015.
Para que o Proverde liberasse R$ 400 mil para investimentos em projetos ambientais, o Consemma precisou autorizar o repasse, visto que os recursos são do Fundo Municipal do Meio Ambiente (FMMA), que é um órgão normativo, deliberativo, consultivo e fiscalizador das questões afeta as ao meio ambiente.
Consemma - Nesta quinta-feira, o prefeito também apresentou os novos membros da executiva do Conselho Municipal do Meio Ambiente, que foram empossados em 1º de fevereiro deste ano. O atual presidente do Consemma é Charles dos Santos; o cargo de coordenador da mesa executiva é de Antônio Amaral; o secretário-geral é o representante do poder público e funcionário da Sema, Gerson Galdino; como vice-coordenador executivo ficou Wagner Kreling; como segundo e terceiros secretários estão Cleber Gustavo Goes e Eliane Cristina Salles Biagini.
Eles têm como objetivo de trabalho o apoio na implantação, acompanhamento e avaliação da Política Municipal do Meio Ambiente, podendo estabelecer diretrizes, metodologias, instrumentos e objetivos para a consecução desta política, em conformidade com a lei e regulamentos.
Além da equipe do Consemma, também estiveram presentes na solenidade a representante de um dos projetos aprovados pelo Proverde, Stephanie dos Santos Locatelli, da Gaia Júnior - Empresa Júnior de Engenharia Ambiental, entre outros proponentes dos projetos e representantes da área ambiental.

FAMPAR & CONAM & UNIMOL & UGT #presente#

ConCidades PR já tem novos conselheiros para o biênio 2018/2020

Os novos membros do Conselho Estadual das Cidades (ConCidades/PR) tomaram posse nesta segunda-feira, 02, durante a realização da 37a Reunião Ordinária, no Hotel Estação Express, em Curitiba. O evento começou às 9 horas, com a presença do presidente da entidade e também secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano, João Carlos Ortega. Ele deu as boas vindas aos presentes e desejou um bom mandato à nova gestão. “Além de agradecer a cada um, representantes de entidades de classe, de movimentos sociais e da nossa sociedade, eu afirmo que estar com vocês neste período, foi muito gratificante e um grande aprendizado. Juntos, pudemos debater e aprovar tópicos que resultaram em melhorias para a vida da nossa gente”, disse.

O secretário também lembrou da 5a e 6a Conferências Estaduais realizadas com sucesso, mesmo com todas as dificuldades enfrentadas, e da Lei do Estatuto da Metrópole e do Fracking – fraturamento hidráulico -, criadas dentro do Conselho Estadual e aprovadas na Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP). “A aprovação destas leis foi um avanço, uma conquista, pela luta, perseverança, trabalho e contribuição de todos deste Conselho”, comemorou Ortega.

A mesa foi também composta pelo secretário executivo do ConCidades, Mauro Rockenbach; pelos representantes do Poder Público Estadual, Gilmário Ferraz da Silveira; do Poder Público Federal, Lucie Mara Pydd Winter; do Poder Público Municipal, Nilson Lopes Andrade; dos Movimentos Sociais e Populares, Orlando Bonette; das ONG´s, José Aparecido Leite; dos Empresários, Ronald Peixoto Drabik e da Academia, Samir Jorge.

OS NOVOS - Esta 4a Gestão (2018-2020), é composta por 82 conselheiros, que foram escolhidos durante a 6a Conferência Estadual das Cidades, realizada em Foz do Iguaçu, em agosto de 2017. 

Os Conselheiros Titulares e Suplentes foram chamados em ordem alfabética, um a um, para assinarem o livro com o Termo de Posse.

Houve uma pausa para o almço. Após, a Reunião Ordinária seguiu com os trabalhos. Foi realizada a aprovação da proposta de calendário para as Reuniões Ordinárias no ano de 2018; a indicação da Comissão Coordenadora da 38a Reunião Ordinária; indicação dos Conselheiros para comporem as Câmaras Técnicas de Saneamento Ambiental, Planejamento Urbano, Habitação e Trânsito, e Transporte e Mobilidade Urbana; indicação de novos Grupos de Trabalho e o encerramento.

De acordo com o representante dos Empresários, Ronald Drabik, “o papel de cada um dos conselheiros é o de trazer e discutir as necessidades para o desenvolvimento do Estado do Paraná. Temos de mostrar para a nossa população, para as nossas cidades, o que é e a importância do Conselho das Cidades. Temos de levar as informações para a população”, enfatizou.

FAMOPAR & CONAM #presente#


terça-feira, 17 de abril de 2018


OFICINA MACRO-REGIONAL NORTE
Plano Estadual de Vigilância e Atenção à Saúde de Populações Expostas a Agrotóxicos
REALIZADO DIA 17/04/2018 EM LONDRINA NO  ANFITEATRO CYRO GROSSI- CCB DA UEL ,Rodovia Celso Garcia Cid, PR 445 km 380 /Campus Universitário/ Londrina –PR 


























sábado, 10 de fevereiro de 2018

ELEIÇÃO



A UNIMOL realizou a Assembleia Geral para constituição da ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E PROPRIETÁRIOS DAS CHÁCARAS GURUCAIA onde foi eleita a primeira Diretoria Executiva e Conselho Fiscal.



Presidente: LIVALDO BENTO
Vice Presidente: JOSE APARECIDO RODRIGUES


sexta-feira, 26 de janeiro de 2018

ConCidades Políticas Públicas com Participação Popular



ConCidades Políticas Públicas com
Participação Popular

Movimentos Sociais de Londrina fizeram o dever de casa denunciando e Lutando desde de 2012 ate os dias de Hoje para legitmair o ConCidades de Londrina.















COMPOSIÇÃO DOS CONSELHOS
Estrutura de composição, a 2ª Conferência Nacional das Cidades deliberou que os conselhos estaduais e municipais das cidades devem garantir a proporcionalidade de 60% dos membros da
Sociedade civil e 40% do Poder Público, entretanto, tal deliberação não se trata de uma imposição.
Os segmentos devem seguir, se possível, os mesmos componentes do Conselho em âmbito estadual e nacional (quais sejam: poder público, entidades de movimentos populares, empresariais, de trabalhadores, entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e organizações não-governamentais), sendo que a eleição das entidades integrantes de cada segmento ocorrerá de acordo com aquelas existentes no município.

Municípios que ao constituírem seus conselhos seja informado a Secretaria Executiva do ConCidades Paraná encaminhando informações sobre sua formação, número de conselheiros e composição e ao Ministério das Cidades, através de preenchimento do formulário on-line para monitoramento de criação de conselhos municipais das cidades.

EXTINÇÃO DO CMC

União do CMC e CONCIDADE
•         Depende da alteração da Lei Municipal 10.637/2008, do artigo 60 a 68.
•         Justificativa:
            Essa alteração deve ocorrer observando tanto os aspectos de representatividade quanto aos de proporcionalidade para se adaptar principalmente às exigências do CONCIDADES estadual.

•         A existência de dois Conselhos – C.M.C. e ConCidades – com finalidades semelhantes dispersa a força, principalmente da sociedade civil
•         -> Necessário unir força, através da junção desses dois Conselhos.

•         É necessário recompor esse Conselho, mas de forma TRANSITÓRIA – até a realização da 5ª Conferência das Cidades.
•          

·  CMC e Concidade: Londrina tem dois conselhos com a ...

www.jornaldelondrina.com.br/.../cmc-e-concidade-londrina-tem-dois-co...
·  21 de jul de 2014 - A convocação feita pela Prefeitura, o Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina (Ippul) e o Conselho Municipal da Cidade ...

·  CMC defende existência de dois conselhos municipais - JL ...

www.jornaldelondrina.com.br/londrina/conteudo.phtml?...CMC...
·  O Conselho Municipal da Cidade (CMC) aprovou ontem o parecer de que, se o ... isso, o CMC propõe dois conselhos com funções diferentes em Londrina.

·  Kireeff decide manter Concidade e extinguir CMC - JL ...

www.jornaldelondrina.com.br/cidades/conteudo.phtml?id=1486369
·  25 de jul de 2014 - Kireeff disse que manteve a conferência do CMC porque os membros deste precisam ...

Realizada a Conferencia ConCidades Londrina
foi eleito e composto o Conselho ConCidades Decreto 1248/2013,
eleitos DELEGADOS Para a 5º Conferencia Estadual ConCidades

NÃO FOI DADO POSSE AOS CONSELHEIROS ELEITOS na  5ª CONFERENCIA ConCidades Londrina
PORQUE....!!!!!!!!!!
2ª Conferência Nacional das Cidades deliberou que os conselhos estaduais e municipais das cidades devem garantir a proporcionalidade de 60% dos membros da Sociedade civil e 40% do Poder Público

·  Paraná TV 2ª edição – Londrina - CMC faz 165 mudanças ...

globotv.globo.com/...londrina/v/cmc.../3561920/
13 de ago de 2014

O prefeito de Londrina não assinou o decreto acima – não foi publicado  e os conselheiros não tomaram posse  - LONDRINA ESTA  SEM O CONSELHO  CONCIDADES – GESTÃO  2013/2017

·  CMC e Concidade: Londrina tem dois conselhos com a ...

www.jornaldelondrina.com.br/.../cmc-e-concidade-londrina-tem-dois-co...
·  21 de jul de 2014 - A convocação feita pela Prefeitura, o Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina (Ippul) e o Conselho Municipal da Cidade ...

·  CMC defende existência de dois conselhos municipais - JL ...

www.jornaldelondrina.com.br/londrina/conteudo.phtml?...CMC...
·  O Conselho Municipal da Cidade (CMC) aprovou ontem o parecer de que, se o ... isso, o CMC propõe dois conselhos com funções diferentes em Londrina.

·  Kireeff decide manter Concidade e extinguir CMC - JL ...

www.jornaldelondrina.com.br/cidades/conteudo.phtml?id=1486369
·  25 de jul de 2014 - Cabides da solidariedade voltam às ruas de Londrina .... Kireeff disse que manteve a conferência do CMC porque os membros deste precisam ...

·  CMC e Concidade duelam por representatividade - JL ...

www.jornaldelondrina.com.br/opiniao/conteudo.phtml?id=1485366
·  21 de jul de 2014 - Hospital em Londrina devolve magia e valor aos velhos brinquedos. Referência no .... E o CMC, pelo visto, continuará com as atividades.




EXTINÇÃO DO CMC

União do CMC e CONCIDADE


REALIZADA A CONFERENCIA  CONFORME DECRETO 481/2012

PROJETO DE LEI Nº  XXXX/2012

SÚMULA:       Altera o Capítulo III, Seção II da Lei nº 10.637/2008

Londrina (PR), 21 de março de 2012


HOMERO BARBOSA NETO
PREFEITO DO MUNICÍPIO

Texto do Projeto de Lei anexo


J U S T I F I C A T I V A
No ano de 2008 foi criado o Conselho Municipal da Cidade de Londrina através da Lei Geral do Plano Diretor – Lei Municipal nº 10.637/2008, sendo que no mês de novembro de 2009 foram eleitos os membros deste conselho, representantes da população, na 1ª Conferência Municipal de Planejamento Urbano.
Ocorre que no mesmo mês, o Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina – IPPUL recebeu Ofício do CONCIDADES ESTADUAL solicitando esclarecimentos sobre a criação Conselho Municipal da Cidade exigido pelo Ministério das Cidades. Citado Instituto esclareceu que a criação tinha ocorrida nos moldes do art. 60 a 68 – Capítulo III, Seção II, da Lei Municipal nº 10.637/2008.
Entretanto, o CONCIDADES ESTADUAL expôs que o Conselho criado não tinha o perfil exigido pelo Ministério das Cidades, o que importaria em suspensão de recursos para o Município de Londrina caso não fosse eleito um Conselho nos moldes exigidos.
O Prefeito do Município de Londrina, à época, como forma de resguardar os interesses da coletividade em geral decidiu pela realização da 4ª Conferência Municipal da Cidade de Londrina, objetivando a criação do CONCIDADES Londrina, eleição dos conselheiros do citado Conselho, bem como de delegados que estariam representando o Município de Londrina na 4ª Conferência Estadual das Cidades.
Dessa forma, foi realizada a conferência no mês de dezembro de 2009, contando, inclusive, com a presença de representante do CONCIDADES Estadual, do que decorreu na legitimação do Município de Londrina conforme sugerido pelo Conselho Estadual das Cidades..
Entretanto, depreende-se que dos fatos acima narrados culminou a coexistência de 02 (dois) conselhos que têm atribuições similares (docs. anexos), o que tem gerado desconfortos e problemas de ordem administrativa.
Esclareça-se que até o presente momento não há lei criando o CONCIDADES Londrina, embora o mesmo tenha sido criado em Conferência e que no dia 04 de março de 2012 o mandato dos membros do Conselho Municipal da Cidade – CMC chegou ao fim.
Diante do exposto, o Prefeito do Município de Londrina não viu outra alternativa senão propor a alteração dos artigos que disciplinam o Conselho Municipal da Cidade de Londrina, no sentido de que os 02 (dois)  conselhos hoje existentes sejam transformados em apenas 01, e que tal transformação venha a ser inserida dentro da Lei Geral do Plano Diretor, atrelando-se ao mesmo todas as atribuições aprovadas na 4ª Conferência Municipal da Cidade de Londrina, agregando-se ao mesmo, as atribuições hoje previstas para o Conselho Municipal da Cidade – CMC.





PROJETO DE LEI Nº       /2012
SÚMULA:       Altera o art. 60 a 68  da Lei Municipal nº 10.637/2008

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE

LEI:

Art. 1º.           O Capítulo III, Seção II, da Lei Municipal nº 10.637/2008 passa a vigorar com a seguinte redação:

Seção II
DO CONSELHO DA CIDADE DE LONDRINA

Art. 60. O Conselho da Cidade de Londrina - ConCidade LONDRINA, órgão colegiado de natureza deliberativa, consultiva e normativa, vinculado administrativamente ao Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina - IPPUL, tem por finalidade estudar e propor as diretrizes para a formulação e implementação da Política Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural, bem como acompanhar e avaliar a sua execução, conforme dispõe a Lei no 10.257, de 10 de julho de 2001- Estatuto da Cidade.
Parágrafo único. O ConCidade LONDRINA é responsável por propor as diretrizes gerais para a formulação e implementação da Política Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural, em consonância com as resoluções aprovadas pelas Conferências Municipal, Estadual e Nacional das Cidades e os Conselhos Setoriais.
  
Art. 61. São atribuições do  ConCidade Londrina:
 I - deliberar, debater, avaliar, propor, definir e fiscalizar os programas, projetos a política de desenvolvimento urbano e rural e as políticas de gestão do solo, habitação, saneamento ambiental, transporte e mobilidade em conjunto – governo e sociedade civil;
II – convocar, coordenar a organização das conferências das cidades a nível municipal, possibilitando a participação de todos os segmentos da sociedade;
III – promover a articulação entre os programas e os recursos que tenham impacto sobre o  desenvolvimento urbano e rural;
IV – coordenar o processo participativo de elaboração, implementação e execução do Plano Diretor;
V – debater a elaboração e execução do orçamento público, plano plurianual, leis de diretrizes orçamentárias e planejamento participativo de forma integrada;
VI – divulgação ampla de seus trabalhos e ações realizadas;
VII – elaborar e aprovar o Regimento Interno e deliberar sobre as alterações propostas por seus membros;
VIII – as discussões do desenvolvimento urbano e rural serão realizadas de forma integrada com os Conselhos Setoriais;
IX – encaminhar as deliberações da Conferência Nacional e Estadual da Cidade, em articulação com o Conselho Nacional e Estadual das Cidades;
X – acompanhar a execução do desenvolvimento de planos e projetos de interesse do desenvolvimento urbano, inclusive planos setoriais;
XI – emitir parecer sobre projetos de lei de interesse da política urbana e regulamentações, antes de seu encaminhamento à Câmara Municipal;
XII – acompanhar a implementação dos instrumentos urbanísticos previstos nesta lei;
XIII – deliberar sobre casos não previstos na lei do Plano Diretor e na legislação municipal correlata;
XIV – analisar e emitir parecer sobre Estudo de Impacto de Vizinhança;
XV - propor a criação de mecanismos de articulação entre os programas e os recursos federais, estaduais e outros que tenham impacto sobre o desenvolvimento urbano e rural;
XVI - promover, quando necessário, a realização de seminários ou encontros municipais e regionais sobre temas de sua agenda, bem como estudos sobre a definição de convênios na área de desenvolvimento urbano e rural sustentável e da propriedade urbanos, a serem firmados com organismos nacionais e internacionais públicos e privados.
 Parágrafo único. Em consonância com as resoluções a serem emitidas pelo ConCidade LONDRINA, previstas no inciso IV, o Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina – IPPUL disciplinará, no âmbito da suas competências, as matérias relativas à aplicação do Estatuto da Cidade e dos demais atos normativos relacionados ao desenvolvimento urbano e rural.
 Art. 62.  O conselho será deliberativo e composto por 46 (quarenta e seis) membros titulares e respectivos suplentes, organizados por segmentos conforme relação abaixo:
 I – gestores, administradores públicos: correspondendo a 18 vagas. 4 vagas para o IPPUL, CMTU, SEMA, OBRAS, COHAB, Agricultura, Codel e demais secretarias, companhias e órgãos afins.
II – movimentos sociais e populares, ONGs com atuação na área de desenvolvimento urbano: planejamento territorial, habitação, regularização fundiária, saneamento ambiental, transporte, mobilidade e acessibilidade 7 vagas.
III – trabalhadores, por suas entidades sindicais. Entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos profissionais 7 vagas.
IV – empresários indicados por suas atividades sindicais, relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano e rural 7 vagas.
V – representante das regiões da cidade: 1 da região norte; 1 da região sul; 1 da região leste; 1 da região oeste; 1 do centro; 1 da zona rural norte e 1 da zona rural sul.
§ 1o Consideram-se membros titulares e respectivos suplentes do ConCidade LONDRINA os membros indicados pelo poder público em conformidade com o inciso I e os eleitos em conformidade com os incisos II a V, durante a Conferência Municipal das Cidades.
 § 2o Todas as reuniões do ConCidade LONDRINA serão abertas a observadores que queiram acompanhá-las, os quais terão direito a voz e não terão direito a voto, podendo, ainda, ser convidados a participar das reuniões do ConCidade LONDRINA personalidades e representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas, dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como outros técnicos, sempre que da pauta constar tema de suas áreas de atuação.
 § 3o A pessoa interessada em esclarecer o teor de seu pedido e os observadores deverão solicitar por escrito e previamente ao ConCidade Londrina que designará data e horário para a participação do interessado.
 § 4o Os membros referidos no inciso I serão indicados pelo representante legal de suas respectivas entidades, mediante encaminhamento de ofício ao Prefeito do Município de Londrina, o qual nomeará os membros indicados por Decreto. 
§ 5o Os membros do ConCidade LONDRINA terão mandato de três anos, podendo ser reconduzidos, por apenas mais um mandato e eleitos em Conferência Municipal da Cidade de Londrina.
§ 6 o    Os membros do ConCidade Londrina não poderão ocupar cargo em comissão em órgãos públicos ou prestadores de serviços públicos.
§ 7 o  Em caso  de vacância dos cargos previstos nos incisos II a V, deverão ser convocados os candidatos mais votados na conferência em seu respectivo segmento, com a devida nomeação por decreto do executivo municipal.
Art.63. A diretoria do ConCidade LONDRINA será eleita entre seus pares com mandato de 3 (três anos).

Art.64. São atribuições do Presidente do ConCidade LONDRINA:
 I - convocar e presidir as reuniões do colegiado;
II - solicitar a elaboração de estudos, informações e posicionamento sobre temas de relevante interesse público;
III - firmar as atas das reuniões e homologar as resoluções;
IV – todos os pedidos encaminhados à análise deverão observar a ordem cronológica de protocolo de processos; e
V – voto de qualidade em casos de empate.

 Art. 65. As deliberações do ConCidade LONDRINA serão feitas mediante resolução aprovada por maioria simples dos presentes, devendo ser publicado em Jornal Oficial do Município de Londrina.

Art. 66. O regimento interno do ConCidade LONDRINA será aprovado na forma definida por resolução, devendo ser publicado em Jornal Oficial do Município de Londrina e será modificado somente mediante aprovação de dois terços dos membros do Conselho em reunião extraordinária convocada especialmente para este fim.

Art. 67. Caberá ao Executivo Municipal, e ao Instituto de Pesquisa e Planejamento de Londrina - IPPUL garantir o apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do ConCidade LONDRINA.

Art. 68. As despesas com os deslocamentos dos representantes dos órgãos e entidades no ConCidade LONDRINA poderão correr à conta de dotações orçamentárias do Município de Londrina.
 § 1º. Para cumprimento de suas funções, o ConCidade LONDRINA contará com recursos orçamentários e financeiros consignados no orçamento do Município de Londrina.
 § 2º. A participação no ConCidade LONDRINA será considerada função relevante.

Art. 68 A. A Conferência Municipal das Cidades, prevista no Inciso III do art. 43 do Estatuto da Cidade, constitui um instrumento para garantia da gestão democrática, sobre assuntos referentes à promoção da Política Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural.

Art. 68 B. São objetivos da Conferência Municipal das Cidades:
 I - promover a interlocução entre autoridades e gestores públicos dos três Entes Federados com os diversos segmentos da sociedade sobre assuntos relacionados às políticas de desenvolvimento urbano e rural;
II - sensibilizar e mobilizar a sociedade para o estabelecimento de agendas, metas e planos de ação para enfrentar os problemas existentes na cidade; e
III - propiciar a participação popular de diversos segmentos da sociedade, considerando as diferenças de gênero, idade, etnia e pessoas com deficiência, para a formulação de proposições, realização de avaliações sobre as formas de execução das políticas de desenvolvimento urbano e rural e suas áreas estratégicas.

Art. 68 C. São atribuições da Conferência Municipal das Cidades:
 I - avaliar e propor diretrizes para a Política Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural;
II - avaliar a aplicação do Estatuto da Cidade e demais atos normativos e legislação relacionada ao desenvolvimento urbano e rural; e
III - avaliar a atuação e desempenho do ConCidade LONDRINA.

Art. 68 D. A Conferência Municipal das Cidades deverá ser realizada a cada três anos.

Art. 68 E. Compete à Conferência Municipal das Cidades eleger as entidades, órgãos e instituições, titulares e respectivos suplentes de acordo com o estabelecido no artigo 62, respeitada a representação para os diversos segmentos, considerando como membros os indicados pelas entidades, órgãos e instituições, os delegados presentes à Conferência.

§ 1o A eleição de que trata o caput, será realizada durante a Conferência Municipal das Cidades, em assembléia de cada segmento convocada pela Comissão Preparatória especialmente para essa finalidade.

§ 2o O Conselho expedirá Resolução que disciplinará as normas e os procedimentos relativos à eleição de seus membros.

Art. 2º Até a eleição dos membros do CONCIDADES fica determinado o funcionamento semanal do Conselho Municipal da Cidade, cujos membros terão seu mandato extintos quando forem iniciados os trabalhos dos membros do CONCIDADE Londrina.

Art. 3º O Conselho Municipal da Cidade – CMC será eleito na 2ª Conferência Municipal de Planejamento Urbano, que ocorrerá juntamente com a 1ª Conferência Extraordinária Municipal das Cidades.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                                                                               
Londrina, 21 de março de 2012.


      Homero Barbosa Neto                                                      Marco Antonio Cito
PREFEITO DO MUNICÍPIO                                               SECRETÁRIO DE GOVERNO 
        
Ref.
Projeto de Lei nº
Autoria: Executivo Municipal
Aprovado com a Emenda nº. 1.

Esta lei não foi votada pela CAMARA MUNICIPAL DE LONDRINA