domingo, 11 de março de 2012


        
 Curitiba, 12 a 14 de março de 2012



Prezados Delegados

A CONSOCIAL é um movimento da sociedade, um exercício de cidadania e uma demonstração de participação popular, e ainda, um exemplo para todos nós de quanto podemos avançar no processo de fortalecimento da democracia em nosso país.

No ano de 2011, o Paraná deu exemplo ao país de mobilização da sociedade em prol da transparência, do fortalecimento do controle social e de iniciativas para a definição de diretrizes voltadas a redução dos índices de corrupção, ao mobilizar mais de 390 municípios em todo o estado para participarem das 18 (dezoito) conferências regionais, não computadas as conferências livres, que culminou com a eleição dos senhores delegados e, principalmente, com 360 propostas divididas nos quatro eixos temáticos que moldaram essa primeira Conferência.

As propostas elegidas nas regionais, que integram esse material, serão apreciadas e votadas pelos senhores delegados na etapa estadual a ser realizada em Curitiba no período de 12 a 14 de março do corrente onde serão escolhidas pelos senhores aquelas que irão para Brasília para a etapa Nacional da Conferência e, se forem eleitas, irão compor o Plano Nacional de Transparência e Controle Social.

Neste momento que iniciamos os trabalhos da etapa estadual, a COE oferece aos senhores delegados este material que contempla as propostas e as normativas que irão servir de base e orientação dos trabalhos dessa etapa.

Por fim, agradeço a participação e o empenho de todos na elaboração das etapas regionais que foram sucesso comprovado, e conto com mais esse esforço nos trabalhos finais da CONSOCIAL em nosso estado, na certeza de que iremos contribuir muito para o processo da transparência, do combate a corrupção e do controle social, corolários do estado democrático e participativo.

Cordialmente,
  

MAURO MUNHOZ
Presidente Executivo – CONSOCIAL -PR




CADERNO DE INFORMAÇÕES DA
1ª CONFERENCIA ESTADUAL SOBRE TRANSPARÊNCIA                          E CONTROLE SOCIAL
PROGRAMAÇÃO DA CONSOCIAL
Dia 12 de março de 2012
12: 00 – 17:30 hs
    Credenciamento
19:00 hs                
Abertura oficial –
Pronunciamentos das autoridades.
21:00 hs          
Coquetel
Dia 13 de março de 2012

08:30 horas
Recepção dos participantes

09:00 horas
Palestra magna - Secretario de Estado e Presidente Executivo Estadual da CONSOCIAL – MAURO MUNHOZ e Presidente do Tribunal de Contas do Parana – FERNANDO GUIMARAES.

10:00 hs
 Informações Gerais da Coordenação Executiva

10:30 –12:00 hs
Primeira etapa: Apresentação dos temas nas salas dos eixos, divididos por inscrições, e inicio das discussões das propostas.

12:00 –14:00 hs
Intervalo de Almoço

14:00 –18:00 hs
Discussão dos temas apresentados, e sistematização das propostas do eixo a serem encaminhadas para a votação final.


Dia 14 de março de 2012
8:30 – 10:30 hs
Votação das propostas elaboradas pelos eixos temáticos por todos os participantes com direito a voto
10:00 – 12:00 hs
Eleição dos candidatos por segmento
12:00 – 14:00 hs
Intervalo de Almoço
14:00 – 15:30 hs
Apresentação das propostas eleitas para a etapa nacional
15:30 – 16:30 hs
Apresentação dos Delegados eleitos para a etapa nacional
16:30 – 17:00 hs
Apreciação das moções e encerramento



- Participantes
Participam da Conferência Estadual sobre Transparência e Controle Social todas as pessoas interessadas na construção de uma política de Controle Social e Transparência, na condição de delegados, observadores ou convidados.
Todos os participantes na condição de delegados representam dentro da paridade estabelecida pela Comissão Organizadora Nacional, os segmentos da sociedade civil, conselhos de políticas públicas e poder publico.


- Credenciamento
Delegados, suplentes, observadores e convidados – serão das 12 hs às 17:30 hs do dia 12 de março de 2012,
Os delegados deverão no ato de seu credenciamento, fazer a escolha do eixo que irá participar na 1ª CONSOCIAL, observando o limite das vagas para cada eixo.
Os observadores poderão se inscrever até o limite estabelecido pela comissão executiva estadual.
Em hipótese alguma, observador e convidado poderá se inscrever como delegado


  
Grupos de Trabalho
Os grupos de trabalho serão divididos de acordo com os eixos temáticos:
  • Eixo 1 - Promoção da transparência pública e acesso à informação e dados públicos;
  • Eixo 2 - Mecanismos de controle social, engajamento e capacitação da sociedade para o controle da gestão pública;
  • Eixo 3 - A atuação dos conselhos de políticas públicas como instâncias de controle;
  • Eixo 4 - Diretrizes para a prevenção e o combate à corrupção.
Cada grupo atuará em espaços distintos e identificados, onde estarão um mediador, facilitadores e relator designados pela Comissão Executiva Estadual para mediarem os diálogos, tornando o processo democrático e incentivando a participação de todos nas execução dos trabalhos.
Serão discutidas as propostas advindas das Conferências Regionais, e sistematizadas em até 10 (dez) propostas a serem encaminhadas a votação final, sendo 10 (dez) de cada eixo, em um total de 40 (quarenta) propostas. Após analisadas por todos os delegados, com direito a voto, serão eleitas  20 (vinte) propostas para a Conferência Nacional, conforme metodologia definida pela CON da Consocial.
Caso em um grupo de trabalho, as propostas priorizadas, forem em número superior a 10 propostas, deverá ser realizada uma votação entre os componentes do eixo, através de crachás, para a definição da quantidade estabelecida.
Para as 20 (vinte) propostas que serão encaminhadas a Conferencia Nacional serão utilizadas a metodologia estabelecida pela CON que define:
- As 1ª primeiras mais votadas de cada eixo; (4)
- As 16 mais votadas independentes do eixo.



Moções

As moções deverão ser entregues em formulário disponível na Coordenação do Evento e deverão conter  no mínimo,  20% de assinaturas de delegados inscritos e presentes, constando o Nome, CPF e assinatura.
As moções deverão ser entregues na coordenação geral da conferencia ate as 12 horas do dia 14 de março de 2012, as quais serão apreciadas logo após a homologação das propostas e dos delegados eleitos.
As moções serão aprovadas por maioria dos votos dos delegados presentes.


Alimentação

Todos os delegados inscritos e presentes terão direito às refeições dos dias 12 (jantar), 13 (almoço e jantar) e 14 de março (almoço e jantar) que serão pagos por meio de ticket refeições no valor de R$ 20,00 (vinte reais) cada um.
Fica a critério de cada um a escolha do estabelecimento para sua refeição, desde que aceite o ticket como forma de pagamento da mesma.
Os tickets serão entregues diariamente ao final de cada período de trabalho, totalizando 5 (cinco) tickets por participante, ficando de total responsabilidade do mesmo o seu manuseio, não sendo possível a reposição em caso de perda, roubo ou extravio.





Hospedagem

Terão direito a hospedagem todos os delegados previamente eleitos e inscritos pelas Conferências Regionais, representando seus respectivos segmentos. As diárias serão a partir do dia 12/03/12 às 12 horas até o dia 14/03/12 às 12 horas, o que exceder dessas diárias correrá por conta do participante.
As hospedagens serão dispostas em apartamentos duplos e triplos se necessário.
As despesas com lavanderia, frigobar, telefone ou demais despesas que eventualmente vierem a surgir será por conta do próprio participante.
Conforme estabelecido no regimento interno da 1ª CONSOCIAL/PR:
”Art. 26. As despesas relativas à ...........................
§1º. Para os delegados residentes a uma distância inferior a 50 km não serão custeados o transporte e a hospedagem.

Transporte

A CONSOCIAL oferecerá ônibus para deslocamento dos delegados eleitos nas regionais com saída da sede da associação dos municípios até ao Centro de Convenções de Curitiba, local de realização da Etapa Estadual.





REGIMENTO INTERNO
1ª Conferência Paranaense sobre Transparência e Controle Social

Capítulo I

DOS OBJETIVOS
Art. 1º. A 1ª Conferência Paranaense sobre Transparência e Controle Social, etapa preparatória à 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social – 1ª CONSOCIAL tem por objetivo principal promover a transparência pública e estimular a participação da sociedade paranaense no acompanhamento e controle da gestão pública, contribuindo para um controle social mais efetivo e democrático.
Parágrafo único - Entende-se por controle social, para os fins desta Conferência, a participação da sociedade civil na fiscalização, controle, monitoramento e avaliação da gestão pública.
Art. 2º. São objetivos específicos da Conferência:
I - debater e propor ações da sociedade civil no acompanhamento e controle da gestão pública e o fortalecimento da interação entre sociedade e governo;
II - promover, incentivar e divulgar o debate e o desenvolvimento de novas idéias e conceitos sobre a participação social no acompanhamento e controle da gestão pública;
III - propor mecanismos de transparência e acesso a informações e dados públicos a ser implementados pelos órgãos e entidades públicas e fomentar o uso dessas informações e dados pela sociedade;



IV - debater e propor mecanismos de sensibilização e mobilização da sociedade em prol da participação no acompanhamento e controle da gestão pública;
V - discutir e propor ações de capacitação e qualificação da sociedade para o acompanhamento e controle da gestão pública, que utilizem, inclusive, ferramentas e tecnologias de informação;
VI - desenvolver e fortalecer redes de interação dos diversos atores da sociedade para o acompanhamento da gestão pública; e
VII - debater e propor medidas de prevenção e combate à corrupção que envolvam o trabalho de governos, empresas e sociedade civil.

Capítulo II
DO TEMÁRIO
Art. 3º. O tema da Conferência é “A sociedade no acompanhamento e controle da gestão pública”.
Art. 4º. São eixos temáticos da Conferência:
I - Promoção da transparência pública e acesso à informação e dados públicos;
II - Mecanismos de controle social, engajamento e capacitação da sociedade para o controle da gestão pública
III - A atuação dos conselhos de políticas públicas como instâncias de controle;
IV - Diretrizes para a prevenção e o combate à corrupção;
Art. 5º. Os eixos temáticos devem orientar os debates realizados durante a Conferência.
Art. 6º. Os debates deverão pautar-se pelo Texto-Base aprovado pela Comissão Organizadora Nacional da 1ª CONSOCIAL.



Capítulo III
DA REALIZAÇÃO
Art. 7º. Os debates e deliberações da Conferência Paranaense devem relacionar-se diretamente com os objetivos gerais e específicos da              1ª CONSOCIAL.
Art. 8º. A Conferência será realizada entre os dias 12 e 14 de março de 2012 na cidade de Curitiba, e será antecedida pelas conferências de âmbito regional e/ou municipal.
Art. 9º. A Conferência elegerá 56 delegados à Etapa Nacional da 1ª CONSOCIAL, nos termos do Anexo II do 

Regimento Interno da  1ª CONSOCIAL.
Seção I
Do Calendário
Art. 10. As etapas da 1ª CONSOCIAL serão realizadas até o dia 20 de maio de 2012, seguindo o seguinte calendário:
I - Etapas preparatórias:
a) Conferências Regionais / Municipais: de 25 de julho a 13 de novembro de 2011;
b) Conferências Livres: de 12 de setembro a 30 de dezembro de 2011;
c) Conferências Virtuais: de 12 de setembro de 2011 a 08 de abril de 2012;
d) Programas/Atividades Especiais: até 20 de maio de 2012.
II – Etapa Estadual: 12 a 14 de março de 2012.
III - Etapa Nacional: de 18 a 20 de maio de 2012.

§1º A não realização de alguma etapa preparatória prevista no inciso I, em uma ou mais unidades municipais do Paraná, não se constitui impedimento para a realização da Etapa Estadual no prazo previsto.
§2º O respeito aos prazos previstos para a realização das Conferências regionais / municipais é condição à participação dos respectivos delegados eleitos na Etapa Estadual.

§3º As etapas constantes nas alíneas b, c e d, do inciso I deste artigo, serão organizadas e coordenadas pela instância nacional da CONSOCIAL.
Art. 11. A Etapa Estadual da 1ª CONSOCIAL será realizada na cidade de Curitiba-PR e a Etapa Nacional, será realizada na cidade de Brasília-DF.

Capítulo IV

DA ORGANIZAÇÃO
Art. 12. A Conferência será presidida pelo Governador do Estado do Paraná.
Parágrafo único. Em sua ausência ou impedimento, a Conferência será presidida pelo Secretário de Controle Interno.

Seção I
Da Comissão Organizadora Estadual

Art. 13. A Comissão Organizadora Estadual (COE) constitui-se na instância de coordenação e organização da Conferência.
Parágrafo único. As deliberações da COE serão aprovadas pelo voto da maioria dos representantes presentes às reuniões.
Art. 14. A COE terá 32 cadeiras, sendo 18 de representantes da sociedade civil, 04 dos conselhos de políticas públicas e 10 do poder público.
Art. 15. A COE é composta por representantes dos órgãos e entidades constantes do Anexo I deste regimento.
Art. 16. São membros natos da COE:
I - o Presidente da Comissão Organizadora Estadual; e
II - o Coordenador-Executivo da Conferência Estadual.


Art. 17. A COE será presidida pelo Secretário de Controle Interno do Estado do Paraná.
Parágrafo único. Em sua ausência ou impedimento, a COE será presidida pelo Coordenador-Executivo da Conferência Estadual.
Art. 18. Compete à COE:
I - coordenar, promover e realizar a etapa estadual da 1ª CONSOCIAL;
II - orientar os trabalhos das comissões organizadoras municipais;
III - mobilizar a sociedade civil, os conselhos de políticas públicas e o poder público, no âmbito de sua atuação no estado ou nos municípios, para organizarem e participarem da 1ª CONSOCIAL;
IV - viabilizar a infraestrutura necessária à realização da conferência estadual;
V - definir a programação da conferência estadual, conforme orientação da Comissão Organizadora Nacional;
VI - produzir e divulgar a avaliação da conferência estadual;
VII - elaborar e divulgar relatórios parciais e finais do processo da 1ª CONSOCIAL no estado;
VIII - fomentar a implementação das resoluções da 1ª CONSOCIAL, bem como das resoluções da etapa realizada no estado;
IX - definir os expositores, os convidados e os observadores para a Conferência;
X - aprovar o Caderno de Propostas da Etapa Estadual e a programação da Conferência;
XI - realizar o julgamento dos recursos relativos ao credenciamento de delegados;
XII - deliberar sobre a forma de eleição dos delegados da conferência estadual, conforme orientação da Comissão Organizadora Nacional;
XIII - acompanhar o processo de sistematização das proposições da Conferência;
XIV - aprovar os relatórios parciais e o relatório final da Conferência e apresentá-los ao Presidente da Conferência, que deverá dar-lhes publicidade e providenciar os encaminhamentos necessários.
XV - deliberar, com a supervisão da Comissão Organizadora Nacional, sobre todas as questões referentes à etapa estadual que não estejam previstas neste Regimento.
Art. 19. A COE realizará reuniões periódicas a fim de debater e deliberar sobre aspectos relacionados à Conferência.
Parágrafo único. A ausência injustificada de uma entidade em duas reuniões da COE ensejará seu desligamento da Comissão, ficando a coordenação executiva responsável por alertar a entidade em caso da referida ausência.
Art. 20. Poderão ser convocadas pessoas ou entidades especializadas em temas afetos à Conferência para reuniões específicas da COE.
Art. 21. A COE deverá apresentar relatório crítico de suas atividades à Coordenação-Executiva Nacional da 1ª CONSOCIAL no prazo de 30 dias após a realização da etapa, contendo descrição, avaliação e sugestões de aperfeiçoamento.

Seção II
Da Coordenação-Executiva Estadual
Art. 22. A Coordenação-Executiva Estadual deve prestar assistência técnica e apoio operacional à execução das atividades da Conferência.
Art. 23. Compete à Coordenação-Executiva Estadual:
I - elaborar proposta de programação e pauta das reuniões da COE e apresentar, em cada reunião ordinária, breve relato das ações realizadas;



II - implementar as deliberações da COE;
III - providenciar recursos humanos e financeiros para a realização da Conferência;
IV - coordenar a divulgação da Conferência;
V - estimular, apoiar e acompanhar as etapas regionais/municipais nos seus aspectos preparatórios, por meio de visitas presenciais, videoconferências, comunicados e outros meios;
VI - organizar atividades preparatórias para discussão do temário da Conferência;
VII - propor a pauta e os nomes de expositores, relatores, facilitadores, convidados e observadores para a Conferência;
VIII - receber e sistematizar os relatórios provenientes das etapas regionais/municipais e demais atividades de mobilização para a Conferência;
IX - sistematizar as propostas  provenientes da Conferência;
X - elaborar o Relatório Final da Conferência.

Seção III

Da Relatoria
Art. 24. A Coordenação-Executiva Estadual deverá sistematizar as propostas resultantes das conferências regionais/municipais, consolidando-as no Caderno de Propostas da etapa Estadual.
Art. 25. Os debates, contribuições e propostas aprovados na Conferência serão sistematizados conforme metodologia definida pela Comissão Organizadora Nacional da 1ª CONSOCIAL.
Parágrafo único. O Relatório das Propostas da Conferência Estadual deve obedecer ao modelo disponível no portal da 1ª CONSOCIAL na internet e ser enviado à Comissão Organizadora Nacional no prazo de 7 (sete) dias após a realização da etapa.
Seção IV

Dos Recursos Financeiros
Art. 26. As despesas relativas à alimentação, ao transporte e à hospedagem dos delegados que ocuparem a titularidade de representação da Conferência Estadual correrão por conta de recursos orçamentários do Governo Estadual e outras entidades conforme Decreto Estadual 1648, de 10/06/2011.
§1º. Para os delegados residentes a uma distância inferior a 50 km não serão custeados o transporte e a hospedagem.
§2º. Os municípios poderão subsidiar os custos referentes a sua delegação.

Capítulo V

Seção I
DAS CONFERENCIAS REGIONAIS / MUNICIPAIS
Art. 27. A Conferência Regional, realizada na área de abrangência da respectiva Associação de Municípios, é a que elege delegados e encaminha propostas para a Conferência Estadual.
§1º A convocação deverá ser de iniciativa do prefeito presidente da respectiva associação de municípios, ou por um conjunto de municípios, por meio de ato convocatório estabelecido mediante termo de adesão.
§2º O número de delegados a serem eleitos nas Conferências Regionais está contemplado no Anexo II deste regimento, e deverá buscar a maior representatividade dos municípios participantes da etapa.
§3º Esse número poderá ser revisto pela COE e novos delegados convocados, a depender do número de conferências regionais / municipais convocadas.

Art. 28. A Conferência Municipal poderá ser realizada por iniciativa do poder executivo, elegendo delegados para a respectiva etapa regional.
§1º Caso não seja realizada a etapa regional na abrangência de sua associação de municípios, estes delegados eleitos ocuparão as vagas da etapa regional na Conferência Paranaense, obedecendo critérios de proporcionalidade de acordo com o número de habitantes dos municípios da associação.
Art. 29. No caso do Poder Executivo não convocar a Conferência Regional/Municipal no prazo previsto, a sociedade civil poderá fazê-lo até 23 de setembro de 2011.
§ 1º. A convocação da Conferência Municipal/Regional pela sociedade civil deverá ser realizada por três ou mais entidades em conjunto e atender aos seguintes requisitos:
I - as entidades devem ser legalmente constituídas, em funcionamento há pelo menos um ano e estar em dia com suas obrigações fiscais;
II - ampla divulgação do ato de convocação em veículo de divulgação local; e
III - assinatura do Formulário de Requisição de Convocação por pelo menos 100 (cem) eleitores, qualificados com nome e número do título de eleitor.
§ 2º. O Formulário de Requisição de Convocação estará disponível no portal da 1ª CONSOCIAL na internet e deverá ser encaminhado, pelos Correios, à Coordenação-Executiva Nacional.
§ 3º. A convocação de cada Conferência Regional/Municipal somente poderá ser realizada uma única vez.
§ 4º. A Conferência Regional / Municipal será considerada convocada pelas entidades que primeiro remeterem à Coordenação-Executiva Nacional o Formulário de Requisição de Convocação preenchido e válido, cabendo, no caso de contestação de entidade(s) da sociedade civil, seu reexame por parte da Comissão Organizadora Nacional.
Art. 30. As informações relativas à convocação da Conferência Regional/Municipal, independentemente do ente convocador, deverão ser imediatamente encaminhadas à respectiva Comissão Organizadora Estadual – COE –, bem como à CON.
Art. 31. As Conferências Regionais / Municipais serão organizadas e coordenadas por Comissões Organizadoras Regionais / Municipais – CORE/COMU, observando-se, na sua composição, os percentuais de representação da Comissão Organizadora Nacional.
Parágrafo único - As Comissões Organizadoras Regionais / Municipais deverão seguir os procedimentos, a metodologia e os documentos de referência estabelecidos pela Comissão Organizadora Nacional e pela Comissão Organizadora Estadual.
Art. 32. O relatório da etapa regional, ou da municipal quando não ocorrer a regional, deverá obedecer ao modelo disponível no portal da 1ª CONSOCIAL na internet e ser enviado à Coordenação-Executiva Estadual no prazo de 7 (sete) dias após a realização da respectiva etapa, em meio físico e em arquivo de texto digital.

Parágrafo único. O relatório encaminhado após o prazo estabelecido no caput desse artigo não será considerado na elaboração do Caderno de Propostas da Etapa Estadual.

Seção II
DAS CONFERÊNCIAS LIVRES / VIRTUAIS / DOS PROGRAMAS / ATIVIDADES ESPECIAIS
Art. 33. Poderão ser realizadas ou haver participações em conferências livres, virtuais ou em programas/atividades especiais, desde que seguidos os critérios estabelecidos nos artigos 44 a 53 do Regimento Interno Nacional.

Capítulo VI
DOS PARTICIPANTES

Art. 34. Serão participantes da Conferência Estadual, nos termos do Anexo II deste Regimento, as seguintes categorias:
I - delegados eleitos nas conferências regionais / municipais, com direito a voz e voto;
II - delegados indicados pela administração pública estadual, com direito a voz e voto;
III - membros da COE, com direito a voz e voto;
IV - convidados e observadores credenciados com direito a voz nos grupos de trabalho e sem direito a voto; e
Art. 35. A composição do grupo de participantes previstos no inciso I do artigo anterior deverá ser a seguinte:
I - 60% (sessenta por cento) de representantes da sociedade civil;
II - 30% (trinta por cento) de representantes do poder público;
III - 10% (dez por cento) de representantes dos conselhos de políticas públicas.


Art. 36. As Comissões Organizadoras Regionais / Municipais deverão enviar à COE a lista dos delegados titulares e suplentes eleitos nas respectivas etapas em até 7 (sete) dias após sua realização.
Art. 37. Em caso de ausência ou impedimento de delegado titular, este será substituído pelo delegado suplente.
§ 1º A substituição observará o correspondente segmento representado pelo delegado titular.
§ 2º O delegado suplente somente participará da Etapa Estadual, com direito a voz e voto, na ausência do respectivo titular ou se convocado pela COE, conforme o art. 27, § 3º.
§ 3º A substituição deverá ser comunicada à Coordenação-Executiva Estadual com antecedência mínima de 10 (dez) dias da realização da Etapa Estadual.
Art. 38. Os participantes relacionados no art. 33 que possuam necessidades especiais, caso desejarem, poderão registrar essa informação no momento de sua inscrição na Conferência Paranaense, com o objetivo de serem providenciadas as condições necessárias a sua participação na etapa.

Capítulo VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 39. O Anexo III contempla a relação dos municípios que compõem cada associação, cujo extrato populacional, base Censo IBGE 2010, serviu como parâmetro para cálculo do número de delegados por regional apresentado no Anexo II.
Art. 40. Os casos omissos e conflitantes deste Regimento serão resolvidos pela COE.




ANEXO I
COMISSÃO ORGANIZADORA ESTADUAL
A Comissão Organizadora Estadual da 1ª Conferência Paranaense é composta por representantes das seguintes entidades:
a)    Representantes do poder público:
  • Secretaria de Controle Interno do Paraná
  • Controladoria Geral da União no Estado do Paraná
  • Tribunal de Contas do Estado do Paraná
  • Casa Civil do Estado do Paraná
  • Secretaria de Estado da Comunicação Social
  • Secretaria de Estado da Administração (SEAP)
  • Assembléia Legislativa do Paraná
  • Ministério Publico
  • Tribunal de Justiça
b) Representantes da sociedade civil:
  • Ordem dos Advogados do Brasil Paraná
  • Arquidiocese de Curitiba e Ação Social do Paraná
  • Força Sindical, Sindicato dos Metalúrgicos e Federação dos Metalúrgicos.
  • União Paranaense dos Estudantes (UPE)
  • Associação Dos Magistrados do Paraná (AMAPAR)
  • Associação Comercial do Paraná
  • Associação de Câmaras Municipais do Paraná
  • Associação dos Municípios do Paraná
  • Federação do Comércio do Paraná
  • Conselho Regional de Contabilidade
  • Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia
  • Federação das Indústrias do Paraná - Rede de Participação Política e de Desenvolvimento Local
  • Observatório de Gestão Pública de Londrina
  • Observatórios Sociais da Região Centro-Oeste do Paraná
  • Associação dos Deficientes Físicos do Paraná
  • Dom Da Terra Várias Associações (APPAD) (ABGLT) (CEN) (FPRMA)
  • Sociedade Eticamente Responsável / Observatório – Maringá
  • Convenções das Igrejas Evangélicas Assembléias de Deus do Paraná ( CIEADEP)

c) Representantes dos conselhos de políticas públicas:
  • Conselho Estadual de Assistência Social
  • Conselho Estadual de Educação
  • Conselho Estadual de Saúde
  • Conselho Estadual das Cidades
  
Os anexos II e III que tratam da Distribuição de Delegados por Categoria e Associação de Municípios e de proporcionalidade de população por Associação de Municípios, estão disponíveis no site www.consocial.pr.gov.br - ETAPA ESTADUAL – Regimento Interno.


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A UNIMOL UNIÃO MUNICIPAL DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES DE LONDRINA, através de seu representante Angelo Barreiros - 2º vice presidente da entidade  estará presente na CONFERENCIA representando Sociedade Civil - Movimentos Sociais.




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PROPOSTAS APROVADAS NAS CONFERENCIAS REGIONAIS E MUNICIPAIS



EIXO PROPOSTA VOTOS
1 IV
1- Criação de uma câmara popular de fiscalização do poder legislativo de todos os municípios do estado do Paraná, para monitorar “custo-benefício” de cada vereador, com representatividade assegurada das regiões leste, sul, norte, oeste e centro de cada município.
92
2 II
4- Criação de câmara técnica para monitorar e acompanhar a execução do uso de recursos públicos, sem remuneração.
52
3 III
7- Que a presidência dos conselhos seja obrigatoriamente exercida por um membro da sociedade civil.
38
4 I
1- Utilização das contas de serviços públicos, como águas e luz, para divulgação de informações que promovam o acesso aos dados públicos e maior transparência.
29
5 IV 6- Exigir o fim da imunidade parlamentar em todos os níveis (municipal, estadual e federal). 42
6 II
2- Capacitação de professores e demais profissionais para despertar o interesse pela busca de informações e realização do controle social, por meio de programa de educação fiscal, inclusive formação de multiplicadores com ênfase no controle social e informações a partir da realidade local.
40
7 IV
2- O controlador-geral e o ouvidor, em todos os níveis, deverão ter mandato pré-estabelecido não coincidente com a gestão do chefe do executivo, sendo nomeados a partir de uma lista tríplice de servidores de carreira, com nível superior e registro no órgão de classe.
39
8 II
5- Ouvidorias e órgãos públicos devem responder as demandas da sociedade, sob pena de responsabilização pelo não cumprimento, criação de ouvidorias nos municípios onde não hajam , e os ouvidores sejam concursados.
28
9 III
4- Que o poder público promova capacitação permanente dos conselheiros em sua área e para compreensão do funcionamento da máquina pública, inclusive com amplo conhecimento das  leis pertinentes ao funcionamento dos conselhos.
26
10 IV
4- Fim de todas as votações secretas no poder legislativo nos níveis municipal, estadual e federal, exceto nos casos de honrarias conferidas (cidadão honorário, benemérito, comendas, etc)
25
11 I
2- As sentenças condenatórias judiciais e administrativas por atos lesivos ao patrimônio público, indiquem o real prejuízo, dando exemplos para que as pessoas possam ver isso na questaão prática e que o resultado seja alvo de campanha publicitária para que chegue até a população.
24
12 II
7- Inclusão, através de Atividades Complementares em contraturno, nas escolas municipais e estaduais sobre o tema “Controle Social e Transparência Pública”, com foco no combate à corrupção.
23
13 II 10- Criação de um conselho de controle social e que o presidente seja eleito. 23
14 III
1- Que seja criado o conselho de trasparência e controle social que tenha caráter consultivo, deliberativo e fiscalizador com as mesmas atribuições em âmbito nacional, estadual, municipal.
19
15 III
9- Que os conselhos tenham garantidos sua autonomia e poder deliberativo, por meio de uma política permanente que assegure seu funcionamento, inclusive com independência financeira.
Que os conselhos tenham estrutura e condições financeiras para exercer suas funções.
18
16 I
8- Todas as pastas da Administração direta e indireta de todos os poderes, em especial o órgão de controle interno, terão que fornecer cursos periódicos e/ou quando solicitados, a cargo de profissionais de carreira com a finalidade de capacitar os cidadãos para o exercício do controle social e para efetiva navegação nos portais.
17
17 I
4- Criação de relatório trimestral simplificado para que sejam traduzidos termos técnicos contábeis e jurídicos, para uma linguagem acessível, que incluam todas as aquisições efetuadas com o dinheiro publico.
16
18 I
5- Que nas placas indicativas de obras, o poder público identifique obrigatoriamente o nome da contratada, objeto do contrato, fontes de recursos, prazo de entrega, valor, fases da obra, aditivos concedidos, nome e contato do responsável técnico pela fiscalização.
12
19 III
8- Que o controle não se restrinja à fiscalizar os recursos públicos, mas monitore e acompanhe a qualidade dos serviços, mediante a criação de câmaras técnicas que sejam responsáveis pela criação de instrumentos que tragam ao Consocial situações de defasagem de serviços públicos,
a fim de coletivizar as referidas situações, com possibilidade de  encaminhamento ao Ministério Público.
11
20 I
9- Instituir obrigação para cada órgão público municipal apresentar a prestação de contas periódica perante o respectivo conselho municipal.
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21 I
3- Que sejam criadas ações de informação e capacitação de lideranças locais, como as APMS, Conselhos Locais e Associações de Moradores, dentre outras, para promover a transferência dos dados públicos e o controle social
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22 I
10- Tornar públicos os relatórios finais das auditorias e controladorias internas dos órgãos públicos
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23 II
1- Criação da Testemunha Social, pessoa escolhida pela entidade de classe, habilitada e com conhecimento técnico necessário para fiscalizar todas as obras ou serviços públicos licitados acima de R$ 500 mil. A remuneração deste profissional deverá ser inclusa ao valor total da licitação e contrato.
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24 III
2- Que os candidatos a conselheiros assinem um termo de responsabilidade sob pena de responderem civil e criminalmente, tenham ficha limpa e não participem de mais de dois conselhos.
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25 II
3- Audiências públicas realizadas das 18hr às 22hr com a obrigação do poder público convocar com antecedência mínima de uma semana, dando ampla divulgação à convocação.
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26 II
8- Favorecer através de adaptações em espaços físicos públicos com equipamentos apropriados, a acessibilidade de pessoas com necessidades especiais, proporcionando uma maior e melhor participação dos cidadãos no controle social.
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27 III
3- Gestionar junto ao poder público mudanças nas leis que criam os conselhos municipais, propondo que o presidente do conselho seja escolhido entre os conselheiros, deixando de ser automaticamente a secretaria da pasta da qual está vinculado.
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28 IV
5- Que o poder legislativo, de todos os níveis (municipal, estadual e federal) seja obrigado a fazer prestação de contas da atuação política de todos os seus membros ao final de cada ano. 
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29 I
6- Que o poder público disponibilize na internet com uma semana de antecedência informações sobre data, horário e local da entrega de obras, serviços e produtos adquiridos  por processos de contas publicas ou dispensa.
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30 II
6- As informações contidas nos mecanismos de controle e transparência social pública sejam em linguagem acessível à população.
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31 III
5- Deverão ser meios de comunicação digitais ou não, onde os conselhos publicarão suas atas, compartilharão documentos, fomentarão fóruns de discussão e permitirão ao público o acesso e a colaboração. Este ambiente deverá ser gerenciado com critérios arquivísticos permitindo que seus conteúdos sejam pesquisados e preservados por longo tempo.
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32 IV
9- Maior controle no repasse de recursos à entidades, ongs e associações que mantenham relação com o poder público, com a obrigatoriedade de exigência de caução, comprovação de pagamentos à funcionários, e idoneidade fiscal. Maior agilidade para reforma política no Brasil, contemplando a fiscalização do financiamento de campanha, além do fim da indicação política de membros dos tribunais, e que estes passem a ser eleitos pelos órgãos de classe.
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33 I
7- O site onde os documentos serão disponibilizados deverá ser desenvolvido com suporte de profissional de ciências da informação(arquivista) atendendo o conceito da acessibilidade e da linguagem facilitada, além dos critérios de classificação, indexação, pesquisas e preservação de conteúdo.
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34 III
6- Exigir transparência também dos conselhos municipais, com apresentação de atas, resoluções e resultados dos trabalhos. Melhor divulgação dos encontros dos conselhos, ações de sensibilização e envolvimento da mídia para maior divulgação dos mecanismos de controle social.
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35 IV
3- Elaboração de cartilhas e melhor aproveitamento de espaço público para palestras de  orientação à população, sobre como denunciar a corrupção.
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36 II
9- Implantação e distribuição de computadores com acesso aos portais transparência, em locais públicos de grande circulação.
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37 IV
7- Cumprimento efetivo das leis que tratam de improbidade administrativa, através da devolução de recursos públicos desviados e da criação de mecanismos para agilizar a punição e envolvidos em corrupção.  
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38 IV 8- Criação do # disk corrupto e do portal de transparência para o terceiro setor. 1
39 IV
10- Proibir a inclusão no mesmo projeto de lei de matérias que não sejam afins, em todos os níveis do poder legislativo.
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