Controle social
O controle social e o controle exercido pela sociedade sobre
o governo. Por
meio do controle social, a sociedade é envolvida no exercício da reflexão e discussão para politização de
problemáticas que afetam a vida coletiva. Este modelo de gestão cria um profissional
de articulação e negociação, que fomenta a cooperação e que atua no
planejamento e na coordenação com foco no interesse coletivo. No controle
social, o governo atua sob fiscalização da população,
da opinião pública e da esfera pública política.
De acordo com o Governo Federal Brasileiro, o
Controle Social é a participação da sociedade civil nos processos de
planejamento, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações da gestão
pública e na execução das políticas e programas públicos. Trata-se de uma ação
conjunta entre Estado e sociedade em que o eixo central
é o compartilhamento de responsabilidades com vistas a aumentar o nível da
eficácia e efetividade das políticas e programas públicos.
Considerações
Gerais
A Reforma do Estado que ora experimentamos tem vários objetivos.
Um deles é a descentralização estatal, que parte da premissa que os problemas
devem ser solucionados o mais próximo possível de seu foco de origem,
facilitando o controle social sobre a eficácia de qualquer programa que se
proponha resolvê-los, uma vez que a sociedade brasileira está mais
participativa, politicamente, e mais preparada para assumir responsabilidades,
organizar-se e acionar mecanismos para este controle social.
Até o fim da ditadura não se
falava em controle social por uma razão óbvia: autoritarismo e participação
popular são termos antagônicos. Somente com o início do processo de
redemocratização do país, a partir do fim do governo militar na década de 80 é
que a expressão “controle social” passou a ser aclamada.
O controle social pressupõe
um avanço na construção de uma sociedade democrática e que determina alterações
profundas nas formas de relação do aparelho de Estado com o cidadão. Através da
reforma e modernização do aparelho do Estado é possível se criar mecanismos
capazes de viabilizarem a integração dos cidadãos no processo de definição,
implementação e avaliação da ação pública.
Por meio do controle social
crescente será possível garantir serviços de qualidade, pois a partir do
momento em que o Estado deixa de participar, passando apenas a promovê-los e
gerenciá-los, buscará ao mesmo
tempo, o controle social direto e a participação da sociedade.
Além disso, o controle
social é uma forma de se estabelecer uma parceria eficaz e gerar a partir dela
um compromisso entre poder público e população capaz de garantir a construção
de saídas para o desenvolvimento econômico e social do país.
Em todas as partes do Brasil
é possível ver comunidades se organizando na defesa de seus interesses e
trabalhando para diminuir e mesmo corrigir inúmeras desigualdades através do
acesso a bens e serviços que assegurem os seus direitos humanos fundamentais.
Um exemplo positivo de
controle social e que vem sendo ampliado a cada ano é o que envolve o Orçamento
Participativo. A participação popular na elaboração do Orçamento Municipal de
inúmeras cidades vem demonstrando ser esta uma forma mais democrática de
decidir sobre a aplicabilidade dos recursos públicos em benefício da maioria.
Informações são recolhidas, trocam-se experiências, realizam-se pesquisas,
congressos e eventos participativos para que se promova uma maior isonomia na
distribuição de bens e serviços.
Controle social pressupõe,
igualmente, que haja descentralização do Estado em direção à sociedade, ou
seja, a participação da população na gestão pública e a possibilidade do
cidadão em controlar instituições e organizações governamentais para verificar
o bom andamento das decisões tomadas em seu nome.
O ponto motriz da reforma
administrativa é a desburocratização da máquina pública, promovendo meios para
que a Administração possa prestar serviços mais dinâmicos de maior e melhor
qualidade.
Ou seja, busca-se hoje
apresentar uma Administração Pública ao serviço do público, que é o objetivo do
Estado Gerencial. Esta administração deve ser, acima de tudo, eficiente, ágil,
rápida, pronta para atender adequadamente às necessidades da população,
facilitando o combate à corrupção. Deve primar pela qualidade de seus serviços,
buscar economicidade, transparência e publicidade.
Esta eficácia dispõe o
Estado Gerencial, só pode ser assegurada mediante a participação ativa da
sociedade na fiscalização dos serviços. Ao mesmo tempo, o Estado
descentralizado, sem excesso de “carga” é capaz de oferecer maior fluidez à
máquina administrativa, agilizando e dinamizando a prestação de serviços ao
particular através da participação da sociedade na gestão da coisa pública.
Enquanto o Estado vai
cedendo espaço como acionista majoritário das estatais privatizadas a seus
novos proprietários, sua atenção tende a retornar para as áreas sociais, das
quais se afastou para se transformar em empreendedor pouco hábil e ainda pior
gestor da poupança pública.
Voltando novamente sua
atenção para o social, o Estado mais “livre” do peso que antes suportava poderá
se dedicar à aplicação de recursos públicos nas áreas onde sua atuação pode ser
cooperativa com outros setores da sociedade, mas jamais delegável, como a
saúde, educação, segurança e moradia.
Ocorre, hoje, uma maior
participação da sociedade, do setor privado, em atividades de interesse
eminentemente público, livrando cada vez mais o Estado da obrigação de prestar
serviços de forma direta e deixando-o como mero gestor e fiscalizador dos
mesmos.
Enquanto o Estado se retira
do papel de “Empresário”, ao mesmo tempo cede lugar à sociedade para que esta
exerça controle sobre o interesse público que passou a gerir, dividindo com o
Estado a responsabilidade de fiscalização.
Surge, então, um novo padrão
de relacionamento entre Estado e sociedade, onde se constata uma divisão de
deveres, principalmente em setores envolvendo moradia, bem-estar social,
proteção ambiental, educação e planejamento urbano, de forma a garantir uma
maior integralização entre ambos.
Oferecer controle social à
população é governar de modo interativo, equilibrando forças e interesses, e
promovendo maior organização das diversas camadas sociais de forma a buscar
melhores padrões de eqüidade.
Por isso, eis que surge o
momento e o desafio de transformar o Estado num efetivo instrumento do
exercício e realização da cidadania para que possa garantir, acima de tudo,
maior controle social, a partir da implementação do modelo da Administração
Pública Gerencial que procure sepultar, de uma vez por todas, o modelo
burocrático que acompanha a máquina estatal há décadas.
Enfim, descentralizar a
administração, instituindo mecanismos de controle social e participação popular
são maneiras eficazes de garantir a transparência e evitar a corrupção.
A comunidade vem se
organizando, nos últimos anos, por meio de conselhos municipais e comitês
populares que abrangem os mais variados setores sociais, como transporte
coletivo, saúde, e participação na gestão do orçamento municipal, deixando para
o Poder Público apenas a função de mediar e fiscalizar as relações entre o
público e o privado a fim de garantir meios de proporcionar uma melhor
qualidade de vida da população.
Por isso, hoje, quando se fala
em controle social, primeiramente ocorre a idéia de participação popular a
nível municipal, por ser a esfera pública mais próxima dos problemas
enfrentados pela comunidade.
A comunidade organizada e
solidária exerce inúmeros importantes meios de controle social, como o direito
à informação, a reivindicação de conselhos comunitários, a democratização do
processo decisório (como exemplo temos o orçamento participativo), dentre
outras ferramentas capazes de oferecer maior transparência à gestão pública e que
contribuem para uma melhor qualidade dos serviços oferecidos à comunidade.
FUNDAMENTOS JURÍDICOS
Em 1988, o Brasil começava a deixar para trás um passado de vinte
e um anos de repressão, censuras, prisões políticas, extradições,
desaparecimentos e assassinatos dos seus cidadãos. E para implantar uma nova
consciência política e social na “Nova República”, o Congresso Constituinte se
reuniu para promulgar a mais “cidadã” de todas as Cartas Magnas, a fim de
celebrar os ideais de liberdade pelos quais o país do tanto ansiava. Por uma
conseqüência da própria repressão, trabalhou-se no sentido de colocar, no texto
constitucional, princípios e institutos das mais diversas garantias.
Nascia, assim, em 05 de
outubro de 1988, a
Constituição Cidadã, a qual inovava por procurar integrar direitos sociais e
coletivos, algo nunca visto em
Cartas Magnas anteriores, pois estes interesses, apesar de
aceitos, na prática não eram aplicados pela ausência de instrumentos
processuais adequados a sua proteção, salvo os previstos na Lei n° 4.717/65, que introduziu a Ação
Popular e fornece ao cidadão uma ferramenta jurídica para pleitear a anulação
de atos lesivos ao patrimônio público.
Outra Lei, nesse sentido, é
a de n° 7.347/85, que dispõe
sobre a Ação Civil Pública, envolvendo os atos de responsabilidade por danos
causados ao meio ambiente, ao consumidor e a bens e direitos de valor
artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. Esta lei teve sua
feição ampliada pela Carta de 1988 e também pelo Código de Defesa do Consumidor
(Lei n°8.078/90), alcançando hoje todos os interesses difusos ou coletivos.
Com o advento da nova Carta
Magna, iniciou-se um processo que, espera-se, seja irreversível na vida do
cidadão brasileiro: a possibilidade de criação de instrumentos de fortalecimento
da participação do cidadão em praticamente todas as áreas sob a tutela do
Estado.
Exemplos são inúmeros, como
o Estatuto da Criança e do Adolescente, a lei de Direito Autoral, o Novo Código
de Trânsito, o Código de Defesa do Consumidor, a Lei de Patentes, a Lei de
Defesa do Meio Ambiente, o papel fiscalizador consagrado ao Ministério Público,
o fortalecimento da atuação do Tribunal de Contas da União, dentre outro.
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