O CAE em Londrina foi
criado pela lei municipal de nº 8.223 de 31 de agosto de 2000. É um órgão
colegiado de caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento
a respeito da alimentação escolar. Além de acompanhar a aplicação do recurso
Federal no município, é responsável pela aprovação da prestação de conta
através de reuniões mensais. Previsto pela lei nº 11.947/2009, que regulamenta
a Alimentação Escolar, sua criação está relacionada à descentralização dos
repasses do Fundo Nacional de Desenvolvimento Escolar (FNDE), através do
Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
O Conselho de Alimentação Escolar em Londrina (CAE), realiza nos dias 6 e
Cronograma
Quarta- feira (6) -
Sindserv
16h – Assembleia do
segmento dos professores e trabalhadores na Educação.
Quinta-feira (7) –
CMEI Valéria Veronessi
8h – Segmento das
APMs e Conselhos Escolares.
10h – Segmento da
Sociedade Civil Organizada.
13h30 – Assembléia de
eleição do presidente e vice-presidente e primeira reunião ordinária do novo
Conselho.
Competências:
- Fiscalizar e controlar a aplicação
dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de
Alimentação Escolar;
- Orientar o órgão municipal
responsável pela aquisição de insumos para o Programa Nacional de
Alimentação Escolar, com prioridade para os produtos da região;
- Zelar pela qualidade dos produtos
em todos os níveis, desde a aquisição até a distribuição, sempre em
observação às práticas higiênicas e sanitárias;
- Colaborar na elaboração dos
cardápios da merenda escolar, considerando os hábitos alimentares
municipais, sua vocação agrícola e dando preferência aos produtos
primários;
- Acompanhar e avaliar o serviço de merenda
escolar nas unidades escolares;
- Promover a integração de
instituições, agentes de comunidade e órgãos públicos, com o propósito de
auxiliar a equipe da Prefeitura responsável pela execução do Programa
Nacional de Alimentação Escolar quanto ao planejamento, acompanhamento,
controle e avaliação da prestação dos serviços de merenda escolar;
- Realizar estudos e pesquisas de
impacto da merenda escolar, entre outros de interesse deste Programa;
- Analisar, emitindo parecer
conclusivo, as prestações de conta do Plano Nacional de Alimentação
escolar encaminhadas pelo Município, que deverão ser enviadas ao FNDE ao
final do exercício;
- Apreciar e votar, em sessão aberta
ao público, o Plano de Ação da Prefeitura sobre a gestão do Programa de
Merenda Escolar no início do exercício letivo;
- Divulgar a atuação do CAE, com
organismo de controle social e de apoio à gestão municipalizada do
Programa de Merenda escolar;
- Zelar pela efetivação e
consolidação da descentralização do Programa da Merenda Escolar no âmbito
do Município;
- Oficiar ao FNDE qualquer
irregularidade que chegar ao seu conhecimento, sob pena de
responsabilidade de seus membros;
- Elaborar o regimento interno do
Conselho, conforme definição pelo FNDE.
ATRIBUIÇÕES - de acordo com a Resolução/CD/FNDE nº 38/2009:
- Acompanhar e fiscalizar o
cumprimento do disposto nos arts 2º e 3º desta Resolução/CD/FNDE nº
38/2009;
- Acompanhar e fiscalizar a
aplicação dos recursos destinados à alimentação escolar;
- Zelar pela qualidade dos
alimentos, em especial quanto às condições higiênicas;
- Zelar pela aceitabilidade dos
cardápios oferecidos;
- Receber o Relatório Anual de
Gestão do PNAE (anexo IX), conforme art. 34;
- Emitir parecer conclusivo acerca
da aprovação ou não da execução do Programa;
- Os CAEs poderão desenvolver suas
atribuições em regime de cooperação com os Conselhos de Segurança
Alimentar e Nutricional estaduais e municipais e demais conselhos afins, e
deverão observar as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de
Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA;
Compete, ainda, ao Conselho de Alimentação Escolar: - Comunicar ao FNDE, aos Tribunais
de Contas, à Controladoria-Geral da União, ao Ministério Público e aos
demais órgãos de controle qualquer irregularidade identificada na execução
do PNAE, inclusive em relação ao apoio para funcionamento do CAE, sob pena
de responsabilidade solidária de seus membros;
- Fornecer informações e apresentar
relatórios acerca do acompanhamento da execução do PNAE, sempre que
solicitado;
- Realizar reunião específica para
apreciação da prestação de contas com a participação de, no mínimo, 2/3
(dois terços) dos conselheiros titulares;
Conselheiros:
I. Na qualidade de representantes do Poder Executivo:
a. Representante:
b. Suplente: Elias
a. Representante:
b. Suplente: Elias
II. Na qualidade de representantes dos professores e professoras da
Rede Municipal de Ensino:
a. Titular:
b. Suplente:
a. Titular:
b. Suplente:
c. Titular:
d. Suplente:
d. Suplente:
III. Na qualidade de representantes das Associações de Pais e
Mestres das Escolas Municipais:
a. Titular:
b. Suplente:
a. Titular:
b. Suplente:
c. Titular:
d. Suplente:
d. Suplente:
IV. Na qualidade de representantes da Sociedade Civil:
a. Titular:
b. Suplente:
a. Titular:
b. Suplente:
c. Titular:
d. Suplente:
d. Suplente:
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