sábado, 12 de abril de 2014


Congresso FAMOPAR 2014 - preparatório para 12º Congresso Nacional da CONAM reunindo Federações Municipais das Associações de Moradores do Estado do Paraná.

O encontro Estadual  teve a coordenação da FAMOPAR - Federação das associações de Moradores do Estado do Paraná, com homologação de Delegados  ao  12º Congresso da CONAM  que acontecerá em         João Pessoa – Paraíba 
dias 23 a 25 de maio de 2014

O encontro Nacional tem o como objetivos: Debater e deliberar sobre a realidade política brasileira

NA COSTRUÇÃO DAS REFORMAS DEMOCRATICAS PARA O BRASIL CONTINUAR AVANÇANDO

O movimento comunitário Brasileiro reflete sobre a situação internacional para melhor atuar no mundo globalizado real, no esforço de compreender (melhor) a realidade e suas contradições, defendendo com clareza os nossos interesses de classe e os nossos objetivos políticos. Neste sentido é importante mencionar que a crise sistêmica do capitalismo é o destaque da conjuntura internacional na atualidade.

Programa e Plataforma de Ações da CONAM – 2014-2017

Ø  REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
Ø  SANEAMENTO, HABITAÇÃO
Ø  TRÂNSITO, TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA
Ø  MEIO AMBIENTE
Ø  DIREITO Á ENERGIA ELETRICA
Ø  FORTALECIMENTO DO SUS
Ø  EDUCAÇÃO PARA TODOS
Ø  CULTURA
Ø  ESPORTE E LAZER
Ø  ASSISTÊNCIA SOCIAL COMBATE A FOME E GARANTIA A SEGURANÇA ALIMENTAR
Ø  CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Ø  DEMOCRATIZAÇÃO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO
Ø  GERAÇÃO DE EMPREGO E  DISTRIBUIÇÃO DE RENDA
Ø  POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS MULHERES
Ø  POLITICAS PUBLICAS PARA A JUVENTUDE
Ø  NÃO Á DISCRIMINAÇÃO E O PRECONCEITO
Ø  COMBATE À VIOLÊNCIA

As propostas:
1. Aumentar o subsídio para município até 20 mil habitantes de R$ 49,000,00 para R$ 59,000,00, igualando aos municípios com população entre 20 mil e 50 mil habitantes

2. Para contrapartida Física (em serviços) que a prefeitura Municipal tenha os equipamentos e mão de obra disponíveis seja dispensada a dotação orçamentaria - ex; terraplenagem, transporte de materiais, mão de obra para instalação da rede de água/esgoto;

3. Permitir que as Companhias de Habitação que disponham no seu quadro técnico, assistentes sociais e sociólogos possam assumir o trabalho técnico social como contrapartida do poder público, desonerando o valor de financiamento;

4. O custo disponibilizado pela assistência técnica de projeto e fiscalização de obra quando prestado por  Companhias  Estaduais de Habitação possa ser repassado ao Fundo Estadual de Habitação para fomentar novas políticas no Estado;

5. Critério de habilitação  - retirar a restrição para dirigentes das Entidades sem fim lucrativo de parentesco com funcionários do poder municipal, para municípios abaixo de 20 mil habitantes;

6. Abrir compra antecipada para todos os municípios, independe do porte.

7. obededer, como parâmetro para implantação, a infraestrutura instalada (predominante) no entorno da área a ser implantado o empreendimento e não ter como obrigatoriedade a pavimentação definitiva;

8. Quando as obras de infraestrutura forem garantidas pelo Estado/COHABs, e compuserem os orçamentos como custos não Incidentes, dispensar a apresentação de projetos, memoriais e orçamentos ou fazer a análise simplificada considerado porém, que a execução deverá se dar concomitantemente as obras de habitação, ou seja, a conclusão das obras de infraestrutura deverá se dar juntamente com a conclusão das habitações e condicionada, ao aceite das obras pelo município; neste dispensar apresentação de projetos de saneamento básico( água e esgoto ) e energia, quando as Concessionárias forem Empresas de Economia Mista, com participação acionária do Estado e a execução das obras de sua responsabilidade;
                     
9. Obedecer, como parâmetro para implantação, a infraestrutura instalada (predominante) no entorno da área a ser implantado o empreendimento e não ter com obrigatoriedade a pavimentação definitiva.

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