INFORMATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA -
16ª LEGISLATURA - ANO 3 - Nº. 223
3ª FEIRA – 3 DE SETEMBRO DE 2013
PRIMEIRA DISCUSSÃO
Utilidade pública para UNIMOL (projeto 55/2013) – De autoria do vereador
Mario Takahashi (PV), o projeto declara de Utilidade Pública a União Municipal
das Associações de Moradores de Londrina (UNIMOL), fundada em 2002 e
registrada em Cartório em julho de 2003. A entidade tem como principal
objetivo organizar e participar ativamente na formação de entidades
comunitárias; promover congressos, encontros e seminários; realizar
levantamentos e estudos para solucionar problemas da população e de seus
associados e prestar serviços de apoio aos movimentos comunitários. Em abril
deste ano a Comissão de Justiça devolveu o projeto ao autor, solicitando
inclusão no estatuto da entidade da exigência legal de que em caso de
extinção da Unimol, o patrimônio da instituição será revertido para outra
entidade similar ou assistencial. No mês seguinte, em maio, o autor anexou
correspondência da direção da entidade à Câmara de Vereadores, na qual a
entidade informa que o artigo 66 do estatuto da Unimol atende a legislação
uma vez que estabelece que a entidade somente poderá ser extinta em
congresso municipal e os bens repassados à entidade sucessora ou filiadas.
Os vereadores Gustavo Richa (PHS) e Emanoel Gomes (PRB), que pertencem
à Comissão de Justiça, entenderam que o problema foi sanado e emitiram
parecer favorável à tramitação do projeto. Com voto em separado, a vereadora
Lenir de Assis (PT) manifestou-se contrária à tramitação do projeto, até que o
estatuto da entidade seja alterado. A Comissão de Direitos Humanos também
emitiu parecer contrário à matéria porque entendeu que o estatuto da Unimol
precisa atender, de fato, a exigência legal. Em 27/8 foi anexada ao projeto nova
manifestação da entidade, assinada pelo vice-presidente Angelo Barreiros,
reiterando informação anterior de que o estatuto da entidade contempla a
exigência legal. Quorum: maioria simples dos vereadores e vereadoras
presentes à sessão.
Londrina, 22
de agosto de 2013
Oficio 48/2013
EXMO
SRS. VEREADORES
CÂMARA
MUNICIPAL DE LONDRINA
Projeto N°:
PL000552013
Autoria: MARIO
HITOSHI NETO TAKAHASHI
Índice: utilidade
pública União Municipal das Associações de Moradores de Londrina UNIMOL
UNIMOL
– UNIÃO MUNICIPAL DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES DE LONDRINA, entidade fundada em 18 de maio de
2002, constituída na forma de sociedade civil de direito privado sem fins
lucrativos, tendo como objetivo a orientação e organização de associações de
Moradores no Município de Londrina, entidade de cunho municipal esta filiada a
FAMOPAR – Federação das Associações de Moradores do Estado do Paraná, e a CONAM
Confederação das Associações de Moradores, neste ato representado pelo seu vice
Presidente Angelo Barreiros, em atenção do projeto de Lei 55/2013 de autoria do
vereador Mario Takahashi, vem mui respeitosamente fazer a seguinte declaração:
O parecer da Comissão de Justiça e
Redação, onde alega que a entidade não contempla o que determina a Lei
7176/2002 e 9015/2002, no seu artigo 2º parágrafo V:
Art. 2º A declaração
de utilidade pública será precedida de autorização legislativa e concedida à
entidade que comprove os seguintes requisitos:
V - constar de seus estatutos que em caso de extinção seu patrimônio reverterá em favor de
V - constar de seus estatutos que em caso de extinção seu patrimônio reverterá em favor de
outra entidade similar ou de caráter assistencial;
ESTATUTO SOCIAL DA UNIMOL (CONSTA A SEGUINTE REDAÇÃO)
CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
E TRANSITÓRIAS
Artigo 66º - A União só poderá ser dissolvida em
Congresso Municipal Ordinário especifica-mente convocado para esta finalidade,
por decisão de 2/3 (dois terços) das entidades filiadas em dia com as suas
obrigações sociais e em plena posse de seus direitos estatutários.
§ 1º - Aprovada a dissolução, o Congresso
Municipal que a aprovar deverá eleger, dentre seus membros, uma
Comissão Liquidante, encarregada de inventariar
os bens da entidade e repassá-los, preferencialmente à entidade que a suceder
ou às suas filiadas, determinadas pelo mesmo Congresso Municipal.
Assim sendo, venho em defesa da
entidade UNIMOL União Municipal das Associações de Moradores de Londrina,
trata-se de uma FEDERAÇÃO MUNICIPAL que congrega as associações de moradores
dos bairros e distrito de Londrina, é uma entidade sem fins lucrativos e seus membros
desempenham suas funções gratuitamente, e atende as exigências da Lei Municipal
7176/2002 e 9015/2002.
ESTATUTO SOCIAL DA
UNIMOL
“Artigo 3º - A União, na defesa de melhores condições
de vida para a população e na defesa dos direitos e interesses de suas
filiadas, tem como finalidades:
a) Congregar todas as Associações de
Moradores da Cidade de Londrina, que à ela se filiarem livremente, de
conformidade com o presente Estatuto;
b) Promover Congressos, Encontros,
Seminários, Palestras, Debates, Assembléias e demais eventos necessários
para a consecução de seus objetivos e de
suas filiadas, assim como, da população em geral;
c) Organizar e participar ativamente da
formação de entidades comunitárias, tais como Conselhos, Associações de
Moradores e Associações de Mulheres, prestando serviços de assistência técnica e apoio no interesse do movimento
comunitário;
d) Realizar levantamentos, pesquisas,
estudos e outras atividades correlatas, objetivando apresentar soluções para os
problemas da população e de suas filiadas;
e) Representar judicial e
extra-judicialmente, assim como, administrativamente perante as autoridades
executivas, legislativas e judiciárias, os interesses e direitos de suas
filiadas e das comunidades por ela representadas;
f) Promover e desenvolver junto com as
demais organizações populares, atividades que visem o interesse comum;
g) Encaminhar as lutas e propostas
aprovadas pelo Congresso Municipal;
h) Manter convênios
nas áreas de trabalho, qualificação profissional, saúde, educação,
habitação, assistência social, meio ambiente,
transporte coletivo, cultura, esporte
e outras que se fizerem
necessárias, a nível municipal, estadual
e federal, assim como, com órgãos
públicos e privados, pessoas físicas e jurídicas, nacionais e estrangeiras;
i) Coordenar o processo eleitoral das
entidades filiadas à UNIMOL;
j) Participar ativamente
da FAMOPAR - Federação das
Associações de Moradores do Estado do Paraná;
Diante do exposto esperamos a
compreensão dos nobres vereadores do Município de Londrina no sentido de
votarem favorável pela aprovação da LEI DE UTILIDADE PUBLICA ora solicitada.
Atenciosamente
UNIMOL União Municipal das Associações
de Moradores de Londrina
Angelo Barreiros – Vice Presidente
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