Associação de moradores, como o
próprio nome indica, é a reunião de pessoas que residem ou moram em uma
determinada localidade. Essa localidade pode ser um bairro, uma vila, um
distrito, etc. conscientes de seu papel para a melhoria do ambiente, do bairro,
da cidade, Essa entidade, no entanto, não pertence aos fundadores. Depois de
criada uma associação de moradores ela não tem dono, não é propriedade de quem
a administre, de quem participe da associação. A entidade é da sociedade na
qual ela está inserida. É certo que os associados decidem sobre os
destinos da associação, mas não podem ser considerados donos da entidade. A
entidade é dos moradores do bairro, indistintamente. Apesar do mérito e o
reconhecimento pela iniciativa de formar uma associação, a associação passa a
ser de todos, e todos podem participar, fiscalizar, decidir sobre os seus destinos,
DESDE que se associem a ela.
PAPEL DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES
Ø Integrar os associados, despertando-nos mesmos o
espírito de ação coletiva;
Ø Elaborar uma política publica ampla no sentido das
soluções dos problemas da comunidade;
Ø Zelar pela qualidade de vida da comunidade, bem como
criar em suas bases atividades culturais, esportivas, recreativas, religiosas,
assistenciais, educativas, de saúde e outras necessárias a região.
Ø Viabilizar convênios para desenvolver trabalhos que
beneficiem crianças, jovens, adultos e idosos – inclusão social.
Ø Colaborar com os poderes públicos e conselhos dando-lhes
subsídios para soluções dos problemas das comunidades e pleitear a respectivas
soluções;
Ø Defender interesses coletivos dos moradores contra toda
e qualquer forma de descriminação, priorizando a qualidade de vida e garantia
dos direitos das famílias
Ø Trabalhar pela inserção das minorias na igualdade de
direito e no convívio social;
Ø Promover debates, nas comunidades e junto aos órgãos
públicos, poder Legislativo e Ministério Publico, sempre na defesa dos
interesses difusos e coletivos;
Ø Defender melhor qualidade de vida dos moradores nas
questões de: meio ambiente, segurança, saúde, mobilidade urbana, limpeza
urbana, infra-estrutura e atividades educacionais
As organizações não governamentais
(ONGs) são do ponto de vista legal, ASSOCIAÇÕES. Portanto, há grande diferença
entre associação e sociedade, pois nas sociedades (com exceção das cooperativas
que têm regras específicas e diferenciadas) a principal finalidade é a obtenção
de lucro.
Por exemplo, tanto as ONGs quanto as
OSCIPS são espécies de associações civis, sendo que, no entanto, as OSCIPs são
uma modalidade diferenciada, a qual tem mais requisitos (deveres) do que as
demais espécies de associações e, em conseqüência, mais direitos. Inclusive, as
OSCIPs não se regem apenas pelos dispositivos do Código Civil, mas também pela
Lei 9.790/1999, a qual é dedicada exclusivamente às OSCIPs e criou o termo de
parceria, mediante o qual a organização pode celebrar termos de parceria com o
Poder Público, condição que não ocorre no caso das ONGs. Além disso, algumas
doações destinadas às OSCIPs têm benefícios fiscais, o que igualmente não
ocorre no caso das ONGs.
UNIMOL União Municipal das
Associações de Moradores de Londrina
Angelo Barreiros-Vice-Presidente
Filiada
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