domingo, 27 de setembro de 2015

O QUE SIGNIFICA ASSOCIAÇÃO Associações tem sua disciplina legal nos arts. 53 a 61 do Código Civil.



                         
     


            Associação de moradores, como o próprio nome indica, é a reunião de pessoas que residem ou moram em uma determinada localidade. Essa localidade pode ser um bairro, uma vila, um distrito, etc. conscientes de seu papel para a melhoria do ambiente, do bairro, da cidade, Essa entidade, no entanto, não pertence aos fundadores. Depois de criada uma associação de moradores ela não tem dono, não é propriedade de quem a administre, de quem participe da associação. A entidade é da sociedade na qual ela está inserida. É certo que os associados decidem sobre os destinos da associação, mas não podem ser considerados donos da entidade. A entidade é dos moradores do bairro, indistintamente. Apesar do mérito e o reconhecimento pela iniciativa de formar uma associação, a associação passa a ser de todos, e todos podem participar, fiscalizar, decidir sobre os seus destinos, DESDE que se associem a ela.

PAPEL DAS ASSOCIAÇÕES  DE MORADORES
Ø Integrar os associados, despertando-nos mesmos o espírito de ação coletiva;
Ø Elaborar uma política publica ampla no sentido das soluções dos problemas da comunidade;
Ø Zelar pela qualidade de vida da comunidade, bem como criar em suas bases atividades culturais, esportivas, recreativas, religiosas, assistenciais, educativas, de saúde e outras necessárias a região.
Ø Viabilizar convênios para desenvolver trabalhos que beneficiem crianças, jovens, adultos e idosos – inclusão social.
Ø Colaborar com os poderes públicos e conselhos dando-lhes subsídios para soluções dos problemas das comunidades e pleitear a respectivas soluções;
Ø Defender interesses coletivos dos moradores contra toda e qualquer forma de descriminação, priorizando a qualidade de vida e garantia dos direitos das famílias
Ø Trabalhar pela inserção das minorias na igualdade de direito e no convívio social;
Ø Promover debates, nas comunidades e junto aos órgãos públicos, poder Legislativo e Ministério Publico, sempre na defesa dos interesses difusos e coletivos;
Ø Defender melhor qualidade de vida dos moradores nas questões de: meio ambiente, segurança, saúde, mobilidade urbana, limpeza urbana, infra-estrutura e atividades educacionais

            As organizações não governamentais (ONGs) são do ponto de vista legal, ASSOCIAÇÕES. Portanto, há grande diferença entre associação e sociedade, pois nas sociedades (com exceção das cooperativas que têm regras específicas e diferenciadas) a principal finalidade é a obtenção de lucro.

            Por exemplo, tanto as ONGs quanto as OSCIPS são espécies de associações civis, sendo que, no entanto, as OSCIPs são uma modalidade diferenciada, a qual tem mais requisitos (deveres) do que as demais espécies de associações e, em conseqüência, mais direitos. Inclusive, as OSCIPs não se regem apenas pelos dispositivos do Código Civil, mas também pela Lei 9.790/1999, a qual é dedicada exclusivamente às OSCIPs e criou o termo de parceria, mediante o qual a organização pode celebrar termos de parceria com o Poder Público, condição que não ocorre no caso das ONGs. Além disso, algumas doações destinadas às OSCIPs têm benefícios fiscais, o que igualmente não ocorre no caso das ONGs.

UNIMOL União Municipal das
Associações de Moradores de Londrina
Angelo Barreiros-Vice-Presidente


 Filiada
FAMOPAR – Federação das Associações de Moradores do Estado do Paraná
CONAM - Confederação Nacional das Associações de Moradores

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