sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

RECURSOS DE UMA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES

De forma geral, depois de constituídas buscam um espaço físico para realizar suas atividades. Este espaço físico pode vir na forma de doação de pessoa física (dificílimo de conseguir), cedido pela Prefeitura que usa terras do município para o uso da entidade, via de regra na forma de Cessão do Direito de Uso. Isto quer dizer que a Associação não será dona do terreno, mas o usará para determinado fim social, definido no Decreto que o instituir. Neste caso a AM terá que provar a utilidade pública da entidade. Aí não tem jeito: para conseguir uma sede, os membros desta associação terão que localizar um terreno para indicar ao poder público seu interesse em ocupá-lo. Depois deve encaminhar um pedido ao Prefeito que, por Decreto fará a Cessão do Direito de Uso que ainda deve ser aprovado pela Câmara Municipal.

Tipos de Recursos de uma Associação de Moradores:

Contribuição dos Moradores (Associados) – para isto a Associação terá que recolher os valores dos moradores interessados em doar. Ter conta corrente, emitir boletos de cobrança ou mesmo recibos.

• Taxas: Cobradas pelo uso de determinado bem da Associação. Ex. Campo de Futebol, aluguel para eventos.

• Doações: Materiais, mesas, etc.

• Arrecadações com festas, bingos (ops, bingo é considerado contravenção penal e alguns municípios são pouco tolerantes com ele).

• Convênios: Com entidades públicas.

Aqui cabe uma ressalva: As Associações de Moradores podem conseguir o título de utilidade pública Municipal, Estadual e Federal junto ao poder executivo ou Câmara Legislativa dos competentes órgãos. Para Utilidade Pública Municipal, prefeito ou Câmara de Vereadores podem reconhecê-la com tal. Para Utilidade Pública Estadual, o governador (decreto) ou o Legislativo.

Algumas pessoas confundem Utilidade Pública com a capacidade de oferecer isenção fiscal para empresas que façam doações. Não é isto. Portanto, não queira sair batendo na porta das empresas oferecendo isenção de impostos só porque a entidade tem o título de Utilidade Pública.

A Utilidade Pública é um título conferido a uma entidade que permite a ela receber verbas públicas para desenvolver ações com determinada finalidade social. Portanto, uma Associação que receba o título de Utilidade Pública Municipal pode receber verbas do Município desde que apresente as condições necessárias para recebê-lo. Via de regra, quando há na Associação atividades relativas ao esporte, saúde, etc, que beneficiem os moradores de uma localidade.

O alcance destes benefícios é definido em Lei Municipal, variando sua abrangência em cada município que, é claro, define as prioridades de investimento.

A Utilidade Púbica permite também que doações de materiais do próprio Estado sejam repassadas a esta entidade. Por exemplo, computadores usados. No caso de utilidade pública federal, até mesmo doação de produtos presos pela Receita Federal que estejam dentro da finalidade da Associação.

E não se esqueça, para receber o título de Utilidade Pública, os membros da Associação não podem ser remunerados. Ainda, após conseguir o Título de Utilidade Pública deve-se prestar contas anualmente do balanço da entidade ao Legislativo, sob pena de perder a titularidade.

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