quinta-feira, 10 de setembro de 2015

Conselhos municipais e controle social



Conselhos municipais e controle social
O controle social pode ser feito individualmente, por qualquer cidadão, ou por um grupo de pessoas. Os conselhos gestores de políticas públicas são canais efetivos de participação, que permitem estabelecer uma sociedade na qual a cidadania deixe de ser apenas um direito, mas uma realidade. A importância dos conselhos está no seu papel de fortalecimento da participação democrática da população na formulação e implementação de políticas públicas.
Os conselhos são espaços públicos de composição plural e paritária entre Estado e sociedade civil, de natureza deliberativa e consultiva, cuja função é formular e controlar a execução das políticas públicas setoriais. Os conselhos são o principal canal de participação popular encontrada nas três instâncias de governo (federal, estadual e municipal).
Os conselhos devem ser compostos por um número par de conselheiros, sendo que, para cada conselheiro representante do Estado, haverá um representante da sociedade civil (exemplo: se um conselho tiver 14 conselheiros, sete serão representantes do Estado e sete representarão a sociedade civil). Mas há exceções à regra da paridade dos conselhos, tais como na saúde e na segurança alimentar. Os conselhos de saúde, por exemplo, são compostos por 25% de representantes de entidades governamentais, 25% de representantes de entidades não-governamentais e 50% de usuários dos serviços de saúde do SUS.
Responsabilidades do Conselho Municipal de Saúde.
                      Dispôs a Lei Federal nº. 8.142/90 que Conselho de Saúde nacional, estadual ou municipal é o órgão colegiado composto por representantes do Governo, dos prestadores de serviços, dos profissionais de saúde  e dos usuários do SUS, que atua, em caráter permanente e deliberativo, na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive no que tange aos aspectos econômicos e financeiros.
                        Em outras palavras, tem-se que os referidos colegiados são instâncias que expressam o exercício concreto de poder decisório do povo, na medida em que
permitem a interferência direta e legítima da comunidade nas decisões acerca das ações e serviços públicos de saúde que a ela são ofertados, acompanhando-os e fiscalizando-os. Representam os Conselhos de Saúde uma das formas mais elaboradas de exercício da cidadania que melhor consagram os ideais democráticos do Estado.
                        Embora não recebam remuneração, os Conselheiros de Saúde estão investidos numa função pública, estando sujeitos à responsabilização criminal, em vista do elástico conceito de funcionário público para o Código Penal Brasileiro (artigo 327), e civil, por improbidade administrativa, por serem considerados agentes públicos, nos termos da Lei Federal nº. 8429/92.
                        Destaca-se a importância do Conselho Municipal de Saúde ao participar da definição de diretrizes para elaboração da política de atenção básica à saúde no mbito do município assim como a responsabilidade de acompanhar a implementação  e fiscalizar a execução dessas políticas, em conformidade com o disposto no respectivo Plano de Saúde, não podendo restar esquecida a necessidade de discussão e deliberação quanto à Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.
                        No desempenho desse papel fiscalizatório, compete ao Conselho de Saúde, inclusive acionar instâncias para o encaminhamento de denúncias, como, por exemplo, o Tribunal de Contas, os Sistemas de Auditoria e o Ministério Público.
Para tanto, é necessário conhecermos os seguintes documentos:
−A Lei municipal que criou o Conselho Municipal de Saúde;
−Organização e funcionamento do Conselho Municipal de Saúde;
−Estrutura e existência do Colegiado e Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde;
−Composição do Conselho Municipal de Saúde (averiguando a paridade legal que garante o controle social). 

Conselho de Alimentação Escolar
  • Controla o dinheiro para a merenda. Parte da verba vem do Governo Federal. A outra parte vem da prefeitura.
  • Verifica se o que a prefeitura comprou está chegando nas escolas.
  • Analisa a qualidade da merenda comprada.
  • Olha se os alimentos estão bem guardados e conservados.
Conselho Municipal de Saúde
  • Controla o dinheiro da saúde.
  • Acompanha as verbas que chegam pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e os repasses de programas federais.
  • Participa da elaboração das metas para a saúde.
  • Controla a execução das ações na saúde.
  • Deve se reunir pelo menos uma vez por mês.
Conselho de Controle Social do Bolsa Família
  • Controla os recursos do Programa.
  • Verifica se as famílias do Programa atendem aos critérios para fazer parte.
  • Verifica se o Programa atende com qualidade às famílias que realmente precisam.
  • Contribui para a manutenção do Cadastro Único.
Conselho do Fundef
  • Acompanha e controla a aplicação dos recursos, quanto chegou e como está sendo gasto. A maior parte da verba do Fundef (60%) é para pagar os salários dos professores que lecionam no ensino fundamental. O restante é para pagar funcionários da escola e para comprar equipamentos escolares (mesas, cadeiras, quadros-negros, etc.).
  • Supervisiona anualmente o Censo da Educação.
  • Controla também a aplicação dos recursos do programa Recomeço (Educação de Jovens e Adultos) e comunica ao FNDE a ocorrência de irregularidades.

Conselho de Assistência Social
  • Acompanha a chegada do dinheiro e a aplicação da verba para os programas de assistência social. Os programas são voltados para as crianças (creches), idosos, portadores de deficiências físicas.
  • O conselho aprova o plano de assistência social feito pela prefeitura.

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