quarta-feira, 16 de março de 2016

6ª Conferência Nacional das Cidades

Bem-vindo ao portal da 6ª Conferência Nacional das Cidades, neste espaço você poderá encontrar todas as informações sobre a realização da Conferência das Cidades, além de acompanhar o que está acontecendo nos Estados e Municípios.
APRESENTAÇÃO 
O Brasil, desde a metade do século passado, deixou de ser um País rural e passou a ser uma nação intensamente urbanizada. Cerca de 160 milhões de brasileiras (os) estão vivendo nas cidades. Essa concentração da população nas áreas urbanas, sem o planejamento adequado, trouxe alguns problemas para a qualidade de vida da geração atual e comprometendo a sustentabilidade no futuro.
Soluções para esses problemas serão discutidas na sexta edição da Conferência Nacional das Cidades, um dos espaços de diálogo entre o Governo e a Sociedade. Nesse sentido, o Conselho das Cidades, criado há mais de dez anos, faz parte deste empenho para avançar na agenda urbana, atuando segundo uma diretiva baseada na democracia e no pluralismo.
Para essa edição da Conferência Nacional das Cidades, foi escolhido o tema “Função Social da Cidade e da Propriedade”, que expressa a importância do interesse coletivo. O lema “Cidades Inclusivas, Participativas e Socialmente Justas” proclama o caráter igualitário e equânime qualificando o significado do tema. Pois é fundamental suscitar a compreensão do conceito da função social da cidade e da propriedade ainda pouco assimilado pela sociedade.
A 6ª Conferência Nacional das Cidades será realizada em Brasília, no período de 5 a 9 de junho de 2017, espaço onde a sociedade organizada, representada por seus delegados, cumprirá mais uma etapa, a fim de que unidos possamos pavimentar a travessia da cidade que temos para a cidade que queremos.
O Regimento da 6ª Conferência, aprovado pelo ConCidades, Resolução Normativa nº 19 de 18 de setembro de 2015, é o documento balizador da realização desse evento.
Essa Conferência elegerá as entidades para o sexto mandato do Conselho das Cidades

Orientações para a realização das Conferências Municipais

6ª Conferência Nacional das Cidades ocorrerá do dia 5 ao dia 9 de junho de 2017, em Brasília, e será precedida das etapas preparatórias com a realização dasConferências Municipais, que deverão acontecer de 1º de janeiro de 2016 a 5 de julho de 2016, e Conferências Estaduais e do Distrito Federal, que deverão acontecer de 1º de novembro de 2016 a 31 de março de 2017.
A conferência foi convocada pelo Conselho das Cidades e seu Regimento estabelece as normas gerais do evento.

Nos municípios, as conferências devem debater propostas e soluções voltadas à realidade local. Nos estados serão debatidas propostas voltadas para as políticas Estaduais e para a política Nacional.

A Conferência Municipal deverá ser convocada pelo Conselho Municipal das Cidades (ou outro correlato à Política de Desenvolvimento Urbano). Caso não haja Conselho Municipal das Cidades (ou outro correlato à Política de Desenvolvimento Urbano) no Município, o Executivo deverá fazer a convocação. O prazo é até 22 de fevereiro de 2016.
COMISSÃO PREPARATÓRIA
Cada uma das Conferências Municipais, Estaduais e do Distrito Federal, a exemplo da Nacional, será organizada por uma Comissão Preparatória. Os membros da Comissão Preparatória devem ser escolhidos conforme a seguinte proporcionalidade dos segmentos sociais (Art. 23 do Regimento da 6ª Conferência Nacional das Cidades):
I – poder público, 42,3%;
II - movimentos populares, 26,7%;
III - trabalhadores, por suas entidades sindicais, 9,9%;
IV - empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano, 9,9%;
V - entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos profissionais, 7%, e;
VI – Organizações Não Governamentais com atuação na área do Desenvolvimento Urbano, 4,2%.
Toda Comissão Preparatória Estadual e do Distrito Federal deve elaborar um Regimento da Conferência Estadual que estabeleça os critérios de escolha de seus delegados, eleitos nas Conferências Municipais, respeitando as diretrizes e definições do Regimento da 6ª Conferência Nacional quanto à proporção da representação dos segmentos sociais.
Nas eleições de delegadas e delegados nas Conferências Estaduais e do Distrito Federal, deve ser respeitada a proporcionalidade da população dos respectivos estados e do Distrito Federal.
Por sua vez, a Comissão Preparatória Municipal deverá elaborar um Regulamento, em consonância com o respectivo Regimento da Conferência Estadual, que estabelecerá as regras para o funcionamento da sua conferência, a ser aprovado na abertura da mesma, tais como: organização da pauta e do temário, os grupos de debate, o credenciamento, as deliberações, a forma de eleger os delegados, entre outros.


O número de delegadas e delegados que cada município terá nas Conferências Estaduais será estabelecido no Regimento da respectiva Conferência Estadual.
A Comissão Preparatória Municipal deverá enviar o relatório da Conferência Municipal para a Comissão Organizadora Estadual até 10 dias após a realização da respectiva Conferência. Deverá, ainda, preencher o formulário disponibilizado no endereço www.cidades.gov.br/6conferencia, com as informações da Conferência Municipal, até 15 dias após a realização da Conferência.
Cada município receberá dos estados uma senha de acesso ao Sistema de 6ª Conferência para inserção dos dados e documentos previstos no processo.
Sobre os Recursos da Etapa Municipal
Conforme o Regimento da 6ª CNC, os municípios poderão apresentar à Comissão Preparatória Estadual, os recursos referentes às etapas municipais, em caráter recorrível, com prazo máximo de 30 dias do término da referida Conferência.
As comissões estaduais recursais deverão comunicar suas decisões aos envolvidos, sobre os recursos realizados, até 15 dias corridos antes do início das respectivas conferências estaduais.
Em última instância, a Comissão Nacional Recursal e de Validação deliberará acerca dos recursos, sendo suas decisões irrecorríveis.
   
O que será discutido nas conferências municipais?
A discussão nas conferências municipais deve se concentrar no texto de referência sobre a função social da cidade e da propriedade.
Como resultado da discussão e além de discutir temas de interesse local, as conferências municipais devem responder às perguntas do texto referência e indicar propostas prioritárias, para serem encaminhadas à discussão na Conferência Estadual.
Os municípios poderão encaminhar propostas sobre a “Efetivação da Função Social da Cidade e da Propriedade” de acordo com o artigo 42, inciso VI do Regimento, da seguinte forma:
-        cidades com carga horária mínima de 8 horas para a realização da sua conferência, poderão enviar até 3 propostas;
-        cidades com carga horária mínima de 12 horas para a realização da sua conferência, poderão enviar até 5 propostas.
As Comissões Preparatórias Municipais deverão, ainda, responder a um questionário no sistema da 6ª CNC e apresentá-lo ao plenário durante a sua Conferência.
















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