segunda-feira, 7 de outubro de 2013



INFORMATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA - 
16ª LEGISLATURA - ANO 3 - Nº. 223 
3ª FEIRA – 3 DE SETEMBRO DE 2013 



PRIMEIRA DISCUSSÃO 
Utilidade pública para UNIMOL (projeto 55/2013) – De autoria do vereador 
Mario Takahashi (PV), o projeto declara de Utilidade Pública a União Municipal 
das Associações de Moradores de Londrina (UNIMOL), fundada em 2002 e 
registrada em Cartório em julho de 2003. A entidade tem como principal 
objetivo organizar e participar ativamente na formação de entidades 
comunitárias; promover congressos, encontros e seminários; realizar 
levantamentos e estudos para solucionar problemas da população e de seus 
associados e prestar serviços de apoio aos movimentos comunitários. Em abril 
deste ano a Comissão de Justiça devolveu o projeto ao autor, solicitando 
inclusão no estatuto da entidade da exigência legal de que em caso de 
extinção da Unimol, o patrimônio da instituição será revertido para outra 
entidade similar ou assistencial. No mês seguinte, em maio, o autor anexou 
correspondência da direção da entidade à Câmara de Vereadores, na qual a 
entidade informa que o artigo 66 do estatuto da Unimol atende a legislação 
uma vez que estabelece que a entidade somente poderá ser extinta em 
congresso municipal e os bens repassados à entidade sucessora ou filiadas. 
Os vereadores Gustavo Richa (PHS) e Emanoel Gomes (PRB), que pertencem 
à Comissão de Justiça, entenderam que o problema foi sanado e emitiram 
parecer favorável à tramitação do projeto. Com voto em separado, a vereadora 
Lenir de Assis (PT) manifestou-se contrária à tramitação do projeto, até que o 
estatuto da entidade seja alterado. A Comissão de Direitos Humanos também 
emitiu parecer contrário à matéria porque entendeu que o estatuto da Unimol 
precisa atender, de fato, a exigência legal. Em 27/8 foi anexada ao projeto nova 
manifestação da entidade, assinada pelo vice-presidente Angelo Barreiros, 
reiterando informação anterior de que o estatuto da entidade contempla a 
exigência legal. Quorum: maioria simples dos vereadores e vereadoras 
presentes à sessão. 



Londrina, 22 de agosto de 2013                                                           Oficio 48/2013





EXMO SRS. VEREADORES
CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA



Projeto N°: PL000552013
Autoria: MARIO HITOSHI NETO TAKAHASHI
Índice: utilidade pública União Municipal das Associações de Moradores de Londrina UNIMOL




UNIMOL – UNIÃO MUNICIPAL DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES DE LONDRINA, entidade fundada em 18 de maio de 2002, constituída na forma de sociedade civil de direito privado sem fins lucrativos, tendo como objetivo a orientação e organização de associações de Moradores no Município de Londrina, entidade de cunho municipal esta filiada a FAMOPAR – Federação das Associações de Moradores do Estado do Paraná, e a CONAM Confederação das Associações de Moradores, neste ato representado pelo seu vice Presidente Angelo Barreiros, em atenção do projeto de Lei 55/2013 de autoria do vereador Mario Takahashi, vem mui respeitosamente fazer a seguinte declaração:

O parecer da Comissão de Justiça e Redação, onde alega que a entidade não contempla o que determina a Lei 7176/2002 e 9015/2002, no seu artigo 2º parágrafo V:

Art. 2º  A declaração de utilidade pública será precedida de autorização legislativa e concedida à entidade que comprove os seguintes requisitos:

   V - constar de seus estatutos que em caso de extinção seu patrimônio reverterá em favor de
outra entidade similar ou de caráter assistencial;




ESTATUTO SOCIAL DA UNIMOL  (CONSTA A SEGUINTE REDAÇÃO)

CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 66º - A União só poderá ser dissolvida em Congresso Municipal Ordinário especifica-mente convocado para esta finalidade, por decisão de 2/3 (dois terços) das entidades filiadas em dia com as suas obrigações sociais e em plena posse de seus direitos estatutários.

§ 1º - Aprovada a dissolução, o Congresso Municipal que a aprovar deverá eleger, dentre seus membros, uma Comissão Liquidante, encarregada de inventariar os bens da entidade e repassá-los, preferencialmente à entidade que a suceder ou às suas filiadas, determinadas pelo mesmo Congresso Municipal.


Assim sendo, venho em defesa da entidade UNIMOL União Municipal das Associações de Moradores de Londrina, trata-se de uma FEDERAÇÃO MUNICIPAL que congrega as associações de moradores dos bairros e distrito de Londrina, é uma entidade sem fins lucrativos e seus membros desempenham suas funções gratuitamente, e atende as exigências da Lei Municipal 7176/2002 e 9015/2002.

ESTATUTO SOCIAL DA UNIMOL 
“Artigo 3º - A União, na defesa de melhores condições de vida para a população e na defesa dos direitos e interesses de suas filiadas, tem como finalidades:
a) Congregar todas as Associações de Moradores da Cidade de Londrina, que à ela se filiarem livremente, de conformidade com o presente Estatuto;
b) Promover Congressos, Encontros, Seminários, Palestras, Debates, Assembléias e demais eventos necessários para  a consecução de seus objetivos e de suas filiadas, assim como, da população em geral;
c) Organizar e participar ativamente da formação de entidades comunitárias, tais como Conselhos, Associações de Moradores e Associações de Mulheres, prestando serviços de assistência  técnica e apoio no interesse do movimento comunitário;
d) Realizar levantamentos, pesquisas, estudos e outras atividades correlatas, objetivando apresentar soluções para os problemas da população e de suas filiadas;



e) Representar judicial e extra-judicialmente, assim como, administrativamente perante as autoridades executivas, legislativas e judiciárias, os interesses e direitos de suas filiadas e das comunidades por ela representadas;
f) Promover e desenvolver junto com as demais organizações populares, atividades que visem o interesse comum;
g) Encaminhar as lutas e propostas aprovadas pelo Congresso Municipal;
h) Manter  convênios  nas áreas de trabalho, qualificação profissional, saúde, educação, habitação, assistência social, meio ambiente,  transporte coletivo, cultura, esporte  e  outras que se fizerem necessárias, a nível municipal, estadual  e  federal, assim como, com órgãos públicos e privados, pessoas físicas e jurídicas, nacionais e estrangeiras;
i) Coordenar o processo eleitoral das entidades filiadas à UNIMOL;
j) Participar  ativamente  da  FAMOPAR - Federação das Associações de Moradores do Estado do Paraná;

Diante do exposto esperamos a compreensão dos nobres vereadores do Município de Londrina no sentido de votarem favorável pela aprovação da LEI DE UTILIDADE PUBLICA ora solicitada.


  
Atenciosamente




UNIMOL União Municipal das Associações
de Moradores de Londrina

Angelo Barreiros – Vice Presidente


Nenhum comentário: