terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

Conselho de Alimentação Escolar elege novos membros

O CAE em Londrina foi criado pela lei municipal de nº 8.223 de 31 de agosto de 2000. É um órgão colegiado de caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento a respeito da alimentação escolar. Além de acompanhar a aplicação do recurso Federal no município, é responsável pela aprovação da prestação de conta através de reuniões mensais. Previsto pela lei nº 11.947/2009, que regulamenta a Alimentação Escolar, sua criação está relacionada à descentralização dos repasses do Fundo Nacional de Desenvolvimento Escolar (FNDE), através do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

O Conselho de Alimentação Escolar em Londrina (CAE), realiza nos dias 6 e 7, a partir de 8horas, a eleição do Conselho para a gestão de 2013 a 2017. As assembleias eletivas acontecerão no Auditório do Centro Municipal de Educação Infantil Valéria Veronesi, situada na rua Benjamim Constant, nº 800,  na região central e no Sindicato dos Servidores Municipais (Sindserv), localizado na rua Bélgica, jardim Igapó, região sul da cidade

Cronograma
Quarta- feira (6) - Sindserv
 16h – Assembleia do segmento dos professores e trabalhadores na Educação.
Quinta-feira (7) – CMEI Valéria Veronessi
 8h – Segmento das APMs e Conselhos Escolares.
 10h – Segmento da Sociedade Civil Organizada.
 13h30 – Assembléia de eleição do presidente e vice-presidente e primeira reunião ordinária do novo Conselho.



Competências:
  • Fiscalizar e controlar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Alimentação Escolar;
  • Orientar o órgão municipal responsável pela aquisição de insumos para o Programa Nacional de Alimentação Escolar, com prioridade para os produtos da região;
  • Zelar pela qualidade dos produtos em todos os níveis, desde a aquisição até a distribuição, sempre em observação às práticas higiênicas e sanitárias;
  • Colaborar na elaboração dos cardápios da merenda escolar, considerando os hábitos alimentares municipais, sua vocação agrícola e dando preferência aos produtos primários;
  • Acompanhar e avaliar o serviço de merenda escolar nas unidades escolares;
  • Promover a integração de instituições, agentes de comunidade e órgãos públicos, com o propósito de auxiliar a equipe da Prefeitura responsável pela execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar quanto ao planejamento, acompanhamento, controle e avaliação da prestação dos serviços de merenda escolar;
  • Realizar estudos e pesquisas de impacto da merenda escolar, entre outros de interesse deste Programa;
  • Analisar, emitindo parecer conclusivo, as prestações de conta do Plano Nacional de Alimentação escolar encaminhadas pelo Município, que deverão ser enviadas ao FNDE ao final do exercício;
  • Apreciar e votar, em sessão aberta ao público, o Plano de Ação da Prefeitura sobre a gestão do Programa de Merenda Escolar no início do exercício letivo;
  • Divulgar a atuação do CAE, com organismo de controle social e de apoio à gestão municipalizada do Programa de Merenda escolar;
  • Zelar pela efetivação e consolidação da descentralização do Programa da Merenda Escolar no âmbito do Município;
  • Oficiar ao FNDE qualquer irregularidade que chegar ao seu conhecimento, sob pena de responsabilidade de seus membros;
  • Elaborar o regimento interno do Conselho, conforme definição pelo FNDE.



ATRIBUIÇÕES - de acordo com a Resolução/CD/FNDE nº 38/2009:

  • Acompanhar e fiscalizar o cumprimento do disposto nos arts 2º e 3º desta Resolução/CD/FNDE nº 38/2009;
  • Acompanhar e fiscalizar  a aplicação dos recursos destinados à alimentação escolar;
  • Zelar pela qualidade dos alimentos, em especial quanto às condições higiênicas;
  • Zelar pela aceitabilidade dos cardápios oferecidos;
  • Receber o Relatório Anual de Gestão do PNAE (anexo IX), conforme art. 34;
  • Emitir parecer conclusivo acerca da aprovação ou não da execução do Programa;
  • Os CAEs poderão desenvolver suas atribuições em regime de cooperação com os Conselhos de Segurança Alimentar e Nutricional estaduais e municipais e demais conselhos afins, e deverão observar as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA;

    Compete, ainda, ao Conselho de Alimentação Escolar:
  • Comunicar ao FNDE, aos Tribunais de Contas, à Controladoria-Geral da União, ao Ministério Público e aos demais órgãos de controle qualquer irregularidade identificada na execução do PNAE, inclusive em relação ao apoio para funcionamento do CAE, sob pena de responsabilidade solidária de seus membros;
  • Fornecer informações e apresentar relatórios acerca do acompanhamento da execução do PNAE, sempre que solicitado;
  • Realizar reunião específica para apreciação da prestação de contas com a participação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos conselheiros titulares;

 Conselheiros:

I. Na qualidade de representantes do Poder Executivo:
a. Representante:
b. Suplente: Elias
II. Na qualidade de representantes dos professores e professoras da Rede Municipal de Ensino:
a. Titular:
b. Suplente:
c. Titular:
d. Suplente:
III. Na qualidade de representantes das Associações de Pais e Mestres das Escolas Municipais:
a. Titular:
b. Suplente:
c. Titular:
d. Suplente:
IV. Na qualidade de representantes da Sociedade Civil:
a. Titular:
b. Suplente:
c. Titular:
d. Suplente

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